DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100084 84 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ RESOLUÇÃO CONAREDD+ Nº 11, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 Define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente ao ano de 2018 e 2019 e altera os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, que define a distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2016 e 2017. A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD+, A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD+, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Dispor sobre a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia no ano de 2018 e 2019 alcançados pelo País. Art. 2º Aplicam-se para a distribuição de limites de captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia referente aos anos de 2018 e 2019 todos os critérios, metodologia, condicionantes e direcionamentos definidos na Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017. § 1 o O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2018 se encontram no Anexo I desta Resolução. § 2 o O detalhamento dos cálculos e a alocação final dos valores de 2019 se encontram no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Os anexos I e II da Resolução CONAREDD+ nº 14, de 27 de setembro de 2018, passam a vigorar com a redação dos anexos III e IV respectivamente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação. ANDRÉ RODOLFO DE LIMA Presidente da Comissão ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DOS LIMITES DE CAPTAÇÃO DE PAGAMENTOS POR RESULTADOS DE REDD+ RESULTADOS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES PROVENIENTES DO DESMATAMENTO NO BIOMA AMAZÔNIA - ANO DE 2018. DISTRIBUIÇÃO DE LIMITES DE CAPTAÇÃO PARA RESULTADOS DO ANO DE 2018 TOTAL DE RESULTADOS DO ANO DE 2018 = 345.428.734,49 tCO2 eq 1º passo: distribuição das parcelas entre Governo Federal e Estados do bioma Amazônia Governo Federal (40%) = 138.171.493,80 tCO2 eq Estados do bioma Amazônia (60%) = 207.257.240,69 tCO2 eq 2º passo: distribuição da parcela dos Estados entre os critérios I e II Os 60% serão divididos igualmente entre os dois critérios: I - Área de floresta nativa = 30% (103.628.620,35 tCO2 eq) II - Redução do desmatamento: 30% (103.628.620,35 tCO2 eq) 3º passo: aplicação do critério I (área de floresta nativa em 2018) Tabela 1. Participação de cada Estado no % designado para o critério I - Área de floresta nativa conservada em 2018. . Estado Área coberta por Florestas em km² em 2018 Contribuição de cada estado Componente Conservação/ Distribuição . Acre 147.409,28 4,6% 1,38% . Amazonas 1.448.936,35 45,2% 13,57% . Amapá 110.695,16 3,5% 1,04% . Maranhão 41.215,97 1,3% 0,39% . Mato Grosso 306.177,08 9,6% 2,87% . Pará 864.929,25 27,0% 8,10% . Rondônia 120.613,76 3,8% 1,13% . Roraima 152.522,84 4,8% 1,43% . Tocantins 10.099,82 0,3% 0,09% . Total 3.202.599,52 100,0% 30,00% Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia 4º passo: aplicação do critério II (redução do desmatamento no ano de 2018) Tabela 2. Participação de cada Estado no % designado para o critério II - Redução do desmatamento no ano de 2018. . ES T A D O S MÉDIA PERÍODO 1996 - 2015 em km² Taxa 2018 em km² Redução do desmatamento em km² % de Redução Componente Redução/ Distribuição . Acre 432,80 444,00 -11,20 -0,18% -0,05% . Amazonas 726,00 1.045,00 -319,00 -5,02% -1,51% . Amapá 36,65 24,00 12,65 0,20% 0,06% . Maranhão 757,00 253,00 504,00 7,93% 2,38% . Mato Grosso 4.722,60 1.490,00 3.232,60 50,89% 15,27% . Pará 4.926,20 2.744,00 2.182,20 34,35% 10,31% . Rondônia 1.887,50 1.316,00 571,50 9,00% 2,70% . Roraima 235,35 195,00 40,35 0,64% 0,19% . Tocantins 164,60 25,00 139,60 2,20% 0,66% . T OT A L 13.888,70 7.536,00 6.352,70 100,00% 30,00% Calculado pela Secretaria Executiva da CONAREDD+ com base em dados do PRODES Amazônia 5º passo: aplicação conjunta dos critérios I e II e consideração do mínimo de 2% por Estado Todos os Estados têm direito ao mínimo de 2% do limite total de captação de pagamento por resultados. O complemento para os Estados que não alcançaram o mínimo foi rateado entre os Estados que obtiveram valores acima de 2% na soma dos Critérios I e II (art. 8º da Resolução CONAREDD+ nº 6, de 2017). Tabela 3. Participação de cada Estado no somatório % designado para os critérios I e II - Área de floresta nativa conservada em 2018 + Redução do desmatamento no ano de 2018. . ES T A D O S Componente Conservação Componente Redução Conservação + Redução Contribuição relativa dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso Contribuição nominal dos Estados que estão acima do piso para os que não alcançaram o piso % alocado por Estado . Acre 1,38% -0,05% 1,33% 0,00% 2,00% . Amazonas 13,57% -1,51% 12,07% 21,86% 0,70% 11,37% . Amapá 1,04% 0,06% 1,10% 0,00% 2,00% . Maranhão 0,39% 2,38% 2,77% 5,01% 0,16% 2,61% . Mato Grosso 2,87% 15,27% 18,13% 32,85% 1,05% 17,08% . Pará 8,10% 10,31% 18,41% 33,35% 1,07% 17,34% . Rondônia 1,13% 2,70% 3,83% 6,94% 0,22% 3,61% . Roraima 1,43% 0,19% 1,62% 0,00% 2,00% . Tocantins 0,09% 0,66% 0,75% 0,00% 2,00% . T OT A L 30,00% 30,00% 60,00% 100,00% 3,20% 60,00% . Soma % a ser complementado para Estados abaixo do piso 3,20% . Soma % Estados acima do piso 55,20% Tabela 4. Distribuição dos limites de captação de pagamentos por resultados de REDD+ do ano de 2018. . Distribuição dos limites de captação - Estados e Gov. Federal . Ente Percentual Valor em tCO2e . Governo Federal 40,00% 138.171.493,80 . Acre 2,00% 6.908.574,69 . Amazonas 11,37% 39.262.623,22 . Amapá 2,00% 6.908.574,69 . Maranhão 2,61% 9.000.881,35 . Mato Grosso 17,08% 59.005.426,08 . Pará 17,34% 59.895.814,82 . Rondônia 3,61% 12.458.196,46 . Roraima 2,00% 6.908.574,69 . Tocantins 2,00% 6.908.574,69 . T OT A L 100,00% 345.428.734,49