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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 88

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100088 88 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.625/SNTEP/MME, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.002259/2023-65. Interessada: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.630/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.002261/2023-34. Interessada: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.631/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.002262/2023-89. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.632/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.002258/2023-11. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.272.084/0001-00. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.633/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48360.000054/2023-15, resolve: Art. 1° Reconhecer que a alternativa de acesso à rede básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Projeto Tamboré, localizado no município de Barueri, estado de São Paulo, de propriedade da empresa Scala Data Centers S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.562.112/0001-58, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2° Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza - Anhanguera, em 230 kV, C1/C2, sob concessão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (ISA CTEEP), e construção de duas extensões de Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito duplo, de aproximadamente quatrocentos metros de extensão cada e dois cabos condutores 477 kcmil por fase, conectando o barramento de 230 kV da nova Subestação Scala Data Centers à rede básica, formando as Linhas de Transmissão Edgard Souza - Scala Data Centers e Anhanguera - Scala Data Centers, em 230 kV; II - barramento GIS, com uma Interligação de Barra, em arranjo Barra Dupla a 4 chaves, com quatro Entradas de Linha na nova Subestação Scala Data Centers, de 230 kV; e III - construção de novo pátio de transformação na Subestação Scala Data Centers, em 230/34,5 kV, e respectivas conexões, com disjuntores para conexão dos transformadores na rede básica. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3° O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. Art. 4° As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.886, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003878/2015-87. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica - CTEEP Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.639, de 6 de setembro de 2022, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica - CTEEP, CNPJ n° 02.998.611/0001-04 a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.891, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.008305/2022-79. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 8,452 hectares necessárias à implantação de acessos à LD 88 kV Água Azul - Cabuçu, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução (e o Anexo) constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.893, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005186/2023-83. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) e de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ibitirama - Iúna, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 29,8 (vinte nove e vírgula oito) km de extensão, que interligará a Subestação Ibitirama à Subestação Iúna, localizada nos municípios de Ibitirama, Muniz Freire e Iúna, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.894, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.008184/2022-65. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.901, de 1º de novembro de 2022. , que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV São Gonçalo, localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução (e o Anexo) constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.712, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004577/2023-81, decide por: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad Distribuidora, inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.872/0001-80, e a vendedora Skopos Geração de Energia S.A. - Skopos, cadastrada no CNPJ sob o nº 29.340.729/0001-99, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica 01/2023; (ii) determinar que as alterações ou aplicações das cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato, que possam afetar os consumidores, sejam submetidas previamente a ANEEL, para nova análise e manifestação; e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF para a apuração da conduta da permissionária e a aplicação de eventuais sanções cabíveis. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.715, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002651/2023-24 decido por (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Abatedouro Pires Boi Eireli, cadastrado sob o CNPJ 04.438.369/0001-31, em face do Despacho nº 2.126, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007 e no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho 2.126, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.722, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002008/2020-58, decide por conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.130/0001-07, no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 38 (trinta e oito) dias relacionado ao momento final de testes, exclusivamente para UG 3 da UTE Jaguatirica II; e (ii) negar os demais pleitos que se referem a alteração do cronograma de implantação, postergação do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI e recomposição do prazo de outorga da UTE Jaguatirica II. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO