DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Obras e Serviços Públicos e a empresa M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Construção de Praça Pública no Sítio São Sebastião, no município de Mauriti/CE. VALOR GLOBAL: (R$ 107.752,99). PRAZO: 03 (três) meses.
Mauriti/CE, 11 de outubro de 2023.
Signatários: Jose Henrique Carneiro e Ricardo Denis de Sousa Leal.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:F6B8B473
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.10.02.03/SMS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.10.02.03/SMS. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a empresa AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de estruturas, equipamentos, organização e montagem em diversos eventos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 2.400,00).
Mauriti/CE, 02 de outubro de 2023.
Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Allamo Edgar Fernandes
Rolim.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:89DF24FB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA N. 11.10.001.2023-SIND
A Senhora Maria Tatiene Rodrigues da Silva, Secretária de Inclusão e Promoção Social do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc., CONSIDERANDO o Despacho Administrativo da Procuraria Geral do Município de Meruoca, sobre o Ofício n. 78/2023 – Secretária de Inclusão e Promoção Social de Município de Meruoca; CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e art. 70 da Lei Orgânica do Município de Meruoca; CONSIDERANDO que as Cláusulas 8ª e 9º do Contrato de Trabalho que afirmam: As infrações disciplinares praticadas pelo (a) CONTRATADO (A), serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa e As infrações poderão acarretar ao CONTRATADO (A), suspensão ou extinção do presente contrato. CONSIDERANDO que as proibições do art. 117, incisos IX e XVI do Estatuto dos Servidores Públicos de Meruoca: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; CONSIDERANDO que a dicção do art. 149 da Lei Municipal n. 584/2003, que: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta)dias, sem prejuízo da remuneração. CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso de Mello, 27-08-2002), RESOLVE: Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa, para apurar responsabilidade administrativa em razão de indícios de falta funcional praticada pelo Servidor ISAAC BEZERRA MARQUES, que em tese, estaria utilizando veículo oficial para fins particulares, concedendo a ampla defesa no devido processo legal. Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n. 073/2021, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação desta Portaria, na forma do art. 146, parágrafo único, da Lei Municipal n. 584/2003. Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinente. Artigo 4° – Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração das supostas irregularidades, determino o afastamento do exercício do cargo o Servidor ISAAC BEZERRA MARQUES, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, a contar da notificação pessoal do servidor, nos termos do art. 149 da Lei Municipal n. 584/2003. Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal de Meruoca, em 11 de outubro de 2023.
MARIA TATIENE RODRIGUES DA SILVA Secretária de Inclusão e Promoção Social do Município de Meruoca
Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:E69598DD
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 1209.01/2023-01 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca, Sr. Francisco Aldir Lima Pereira, em cumprimento a lei que determina o ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1209.01/2023-01, oriunda do Pregão Eletrônico SRP n° 1209.01/2023, tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS METALÚRGICOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa: METALURGICA SANTA CLARA FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 24.355.527/0001-05, no valor global de R$ 109.639,78 (cento e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). Prazo: 12 meses a partir da assinatura da Ata de registro de Preços. Ordenador de Despesas: Francisco Gilvan Miguel Santos. Representante da empresa: Monica dos Santos Lopes Fonteles. A Ata de Registro de Preços, bem como toda documentação na integra poderá ser solicitada junto ao Setor de Licitações da Prefeitura, à Av. Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, Meruoca – Ce. Tel: (88) 3649-1136.
Meruoca – Ce, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:A3BACCBB
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca- CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0210.001-2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.151220302.2.016.