DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
TURISMO.Favorecido: SOUND ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ n° 47.187.033/0001-56, com sede na Rua Senador Pompeu, N° 834 – Centro, Fortaleza-CE - FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 18.768.186/0001-99, com sede na Rua Monsenhor Otávio de Castro, N° 435, Sala 01 – Bairro de Fátima, Fortaleza – CE.DO VALOR TOTAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). SOUND ENTRETENIMENTO LTDA – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo de Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023.
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 10102302SECULT.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023SECULT-IN – SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO.OBJETO: O Objeto do presente contrato é a Contratação de Show Artístico com bandas de renome Nacional/ Estadual/Regional, para animar os festejos do “Viva Mombaça 172 anos”, evento alusivo ao aniversário de emancipação do município de Mombaça/CE, de responsabilidade da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0801.13.392.0007.2.019, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.99 e serão pagas com Recursos não vinculados de impostos.VALOR DO CONTRATO:O valor do contrato importa no montante global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).PRAZO DE VIGÊNCIA:O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações.ASSINA PELA CONTRATANTE: JÔNATAS MACHADO LIMA – SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A):SAMUEL DA SILVA SOUSA (Sócio Administrador) da empresa FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023.
JÔNATAS MACHADO LIMA Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 10102301SECULT.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023SECULT-IN – SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO.OBJETO: O Objeto do presente contrato é a Contratação de Show Artístico com bandas de renome Nacional/ Estadual/Regional, para animar os festejos do “Viva Mombaça 172 anos”, evento alusivo ao aniversário de emancipação do município de Mombaça/CE, de responsabilidade da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0801.13.392.0007.2.019, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.99 e serão pagas com Recursos não vinculados de impostos.VALOR DO CONTRATO:O valor do contrato importa no montante global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).PRAZO DE VIGÊNCIA:O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei de Licitações.ASSINA PELA CONTRATANTE: JÔNATAS MACHADO LIMA – SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO.ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A):ANTONIO ODAIR FERNANDES MOURA(Sócio Administrador)da empresa SOUND ENTRETENIMENTO LTDA.
Mombaça – CE, aos 10 de outubro de 2023.
JÔNATAS MACHADO LIMA Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:686D7BE0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.181, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Programa Família Acolhedora no Município de Morada Nova, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Programa, suas Diretrizes e seus Princípios
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Morada Nova, o Programa Família Acolhedora, a ser executado de acordo com as disposições previstas nesta Lei.
§ 1º O Programa Família Acolhedora constitui instrumento da política de atendimento e proteção social especial de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e comunitário em decorrência de medida de proteção.
§ 2º Na execução do Programa Família Acolhedora serão observadas as diretrizes, os princípios e os direitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como no Plano Nacional da Convivência Familiar e Comunitária e na Política Nacional de Assistência Social.
Art. 2º O Programa Família Acolhedora busca acolher e atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, que estejam em situação de risco pessoal ou social decorrente de abandono, negligência familiar, violência ou opressão, constituindo-se, como medida protetiva, em guarda temporária por famílias acolhedoras cadastradas no Programa instituído por esta Lei, que tenham interesse e comprovadas condições de recebê-los e mantê-los condignamente, mediante o oferecimento dos meios necessários para promover a saúde, a educação, a alimentação, a habitação e o lazer, com o devido acompanhamento e assistência.
Seção II
Dos Objetivos Específicos
Art. 3º O Programa Família Acolhedora tem os seguintes objetivos específicos:
I
acolher em ambiente familiar e dispensar cuidados individualizados para crianças e adolescentes em medida de proteção;
II - oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, salvo determinação judicial em contrário;
III - possibilitar a convivência comunitária e o acesso aos serviços públicos e privados, quando necessário;
IV - contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e pelos adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou a colocação em família substituta;