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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2023 · pág. 50

DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313

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informações e dos relatórios necessários e suficientes para o acompanhamento e a fiscalização do acolhimento. Parágrafo único. A coordenação do Programa garantirá a articulação de sua equipe multiprofissional com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Seção II
Da Fiscalização do Programa

Art. 32. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar, além dos órgãos de fiscalização externa, acompanhar e fiscalizar a regularidade do Programa.

Seção III
Disposições Gerais

Art. 33. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, bem como de recursos federais e estaduais, nos termos do art. 34, § 4º, da Lei Federal nº 8.069/1990.

Art. 34. Esta Lei será regulamentada por decreto municipal.

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 03 de outubro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:1B8CB470

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2809 /2023 – GAB.

PORTARIA Nº 2809 /2023 – GAB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere art. 75, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO, a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016 para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo municipal, criados pela Lei Nº 1.642/2013;

CONSIDERANDO, a SENTENÇA JUDICIAL proferida nos autos do PROCESSO Nº 0624082-38.2022.8.06.0000 - 1ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/ CE;

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 02 DE OUTUBRO DE 2023, ANI KELLIS RODRIGUES TORRES, para exercer em caráter efetivo o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 15 (02 DE AGOSTO), MICROÁREA 05, no quadro permanente do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 h/s, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE – SESA.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de Outubro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA Secretário de Saúde – SESA

Registre-se e Publique-se. Publicado por: Francisco Danyel Nobre Barros Código Identificador:5B0030A7

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 31 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a convocação do Fórum Municipal Para Eleição da Representação das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Morada Nova- CMDCA para o Biênio 2023/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente do Município de Morada Nova/Ce, CONSIDERANDO as suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.851/2018 e em consonância com a Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),

RESOLVE:

CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, para participarem do Fórum Municipal da Sociedade Civil, onde serão eleitos os representantes da sociedade civil para compor o CMDCA – Biênio 2023/2025, que se dará nos seguintes trêmites: Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o CMDCA se dará através de Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para repres composição do entação no CMDCA, que será realizado no dia 18/10/2023, às 09HS na Sala dos Conselhos localizado na sede da Secretria de Assistência Social de Morada Nova, Avenida Manoel de Castro, número 916, Centro. Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do CMDCA, os representantes de todas as Entidades e Organizações da sociedade civil de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registradas no CMDCA do Município de Morada Nova. Paragrafo único: Para o novo cadastro e/ou renovação dos cadastros de entidades e seus repectivos programas e projetos junto ao CMDCA, as entidade interessadas deverão procurar a sede do CMDCA (localizado na sala dos Conselhos na Secretaria de Assistência Social) para buscar informações sobre o respectivo processo que também está disponível através da Resolução nº 15/2021 do CMDCA de Morada Nova publlicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova/Ce. Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA, para o biênio 2023/2025, os presentantes das Entidades e Organizações de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, não governamentais, do município de Morada Nova, sendo 05 (cinco) vagas, uma vaga por entidade. § 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente. § 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que tenham cadastro aprovado pelo CMDCA, e estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição. Art. 4º – Na data do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do CMDCA, as entidades deverão comparecer representados por representante legal e efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição de Particpação no Fórum. Art. 5º- Participarão do processo de votação e apuração em Assembléia Geral, as entidades inscritas e habilitadas para concorrer. Párágrafo único: Serão votadas as entidades e não seus representantes. Art. 6º – O Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do CMDCA será coordenado pelo CMDCA e sua secretaria executiva e ainda por apoio técnico disponibiizado pela gestão municipal. Parágrafo Único: Esta Resolução será encaminhada ao Ministério Público através de Ofício, para que o representante daquele órgão