DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
II – determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no caput (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). § 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas; § 2o Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que tenham sido ambos notificados para o ato. § 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade. Art. 4o Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). § 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda); § 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento. Art. 5o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas. Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos. Art. 6o O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, com antecedência mínima de 72(setenta e duas), bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação. Art. 7 o Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha. Art. 8 o A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais dos candidatos. § 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial § 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha. Art. 9 o. Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade. Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do CMDCA.
Morada Nova, 10 de outubro de 2023.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Morada Nova/ CE
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:BEC2F72F
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº29/2023 – CMDCA
Dispõe sobre o resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (2024-2028) de Morada Nova/CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal regulamentada nº 1.851, de 23 de Março de 2018 vem através deste, vem por meio desta PUBLICAR o resultado da Eleição do Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares do quadriênio 2024- 2028, ocorrida no dia 01 de outubro de 2023, das 08h00 às 17h00, na cidade de Morada Nova/CE. Segue a tabela abaixo com a apuração dos votos realizada na presença dos candidatos, Comissão Especial, Comissão de Apoio, Promotor de Justiça e Chefe de Cartório. Insta salientar que os cinco primeiros candidatos mais votados foram eleitos como CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES e os cinco seguintes mais votados estão eleitos enquanto SUPLENTES.
Sendo assim, estão eleitas as candidatas como TITULARES na seguinte ordem:
Flania Bezerra – 1.247 votos Erica Cunha – 1.043 votos Adriana de Lima Freitas – 864 votos Darlene Maia – 788 votos Isabel Falcão – 697 votos
E estão eleitos abaixo os candidatos como SUPLENTES na seguinte ordem:
Nádia Rabelo – 624 votos Wladimir Aguiar – 482 votos Eciana Gomes – 452 votos Fia Freitas – 431 votos Samara Casinha – 339 votos
Art. 1º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morada Nova/CE, 2 de outubro de 2023.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Morada Nova/ CE
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:F4359888
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº30/2023 – CMDCA
Dispõe sobre a convocação da Conselheira Tutelar suplente para substituir a Conselheira em afastamento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal regulamentada nº 1.851, de 23 de Março de 2018 vem através deste, convocar a candidata eleita como Suplente a Conselheiro Tutelar