DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101600019 19 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Processo nº 01419.000016/2021-14 - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado em 21/07/2023 entre o COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Roraima e o COMPROMISSÁRIO: Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23. Objeto: Realizar a tradução de materiais educativos preparados pelo IPHAN (até 20.000 palavras) para as línguas indígenas Macuxi, Wapichana e Yanomami, conforme especificação do Anexo I do TAC. SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2023 - UASG 343032 Nº Processo: 01408000148202329. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviço técnicos especializados para Planejamento e execução do Mapeamento Georreferenciado do Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba (Primeira Fase), definidos no item 2.1 do Projeto Básico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Praca Anthenor Navarro, 23, Varadouro - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/343032-2-00003-2023. Entrega das Propostas: 06/11/2023 às 10h00. Endereço: Praca Anthenor Navarro, 23, Varadouro - João Pessoa/PB. EMANUEL OLIVEIRA BRAGA Superintendente (SIASGnet - 11/10/2023) 343032-40401-2023NE000001 SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 343001 Nº Processo: 01490.000089/2023-05. Pregão Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN AMAZONAS, IPHAN-AM. Contratado: 10.834.780/0001-29 - SANTOS E VEIGA CONSULTORIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIENCIAS . Objeto: Contratação de pessoa jurídica capacitada para a atividade de inventário, acondicionamento e análise do acervo arqueológico do museu comunitário ilha de vera cruz, na ilha de vera cruz, município de maués no estado do amazonas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/10/2023 a 16/10/2024. Valor Total: R$ 80.000,00. Data de Assinatura: 03/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 343001 Nº Processo: 01490.000089/2023-05. Pregão Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN AMAZONAS, IPHAN-AM. Contratado: 10.834.780/0001-29 - SANTOS E VEIGA CONSULTORIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIENCIAS . Objeto: Contratação de pessoa jurídica capacitada para a atividade de inventário, acondicionamento e análise do acervo arqueológico do museu comunitário ilha de vera cruz, na ilha de vera cruz, município de maués no estado do amazonas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/10/2023 a 03/10/2024. Valor Total: R$ 80.000,00. Data de Assinatura: 03/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 343004 Nº Processo: 01496.000192/2023-97. Tomada de Preços Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO CEARA, IPHAN-CE. Contratado: 16.516.261/0001-07 - CULTURA, MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO CAMPO LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica capacitada para execução da atividade do mapeamento da capoeira no ceará (etapa 2).. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: II. Vigência: 10/10/2023 a 09/10/2024. Valor Total: R$ 168.000,00. Data de Assinatura: 10/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 343004 Nº Processo: 01496.000198/2023-64. Tomada de Preços Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO CEARA, IPHAN-CE. Contratado: 16.516.261/0001-07 - CULTURA, MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO CAMPO LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada a fim de elaborar o dossiê de registro referente aos lugares sagrados de juazeiro do norte/ce.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: II. Vigência: 11/10/2023 a 05/10/2024. Valor Total: R$ 102.000,00. Data de Assinatura: 11/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023). FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA EDITAL Nº 3 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 RETIFICAÇÃO SELEÇÃO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MEMÓRIA E ACERVOS Processo nº 01550.000269/2023-27. O Presidente substituto da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) torna pública a retificação dos itens 1 e 10 do processo seletivo para o Curso de Mestrado Profissional em Memória e Acervos na área de concentração, referentemente à prorrogação dos prazos do processo seletivo, permanecendo inalterados os demais itens e subitens. O calendário retificado da Seleção de Mestrado Profissional em Memória e Acervos - Turma 2023/2024 encontra-se disponível no site https://www.gov.br/casaruibarbosa/pt-br/atuacao/pos-graduacao De acordo com esta retificação, o Prazo de inscrições será até o dia 30/10/2023. ALEXANDRE DOMINGUES FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES R E T I F I C AÇ ÃO edital nº 7/2023 A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES torna pública a Retificação do Edital nº 07/2023 - Bolsa de Mobilidade Cultural Afro-brasileira, publicado em 14 de setembro de 2023, Edição nº 176, Seção 3, página 15. No Edital FCP nº 07/2023: Onde se lê: 1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de 45 (quarenta e cinco) bolsas, em cota única, conforme valores e distribuição regional especificada no item 4, para realização de projetos de mobilidade cultural voltados a cultura afro- brasileira, de modo a promover a circulação no território nacional das diversas expressões culturais afro-brasileiras, bem como ações de formação e intercâmbio cultural, por meio do apoio financeiro para o custeio de despesas de hospedagem, alimentação e transporte de agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos) e quilombolas pertencentes a Comunidades Remanescentes, devidamente certificadas pela FCP, bem como o custeio de transporte de suas obras e material agregado. Leia-se: 1.1 Constitui objeto deste edital a concessão de 45 (quarenta e cinco) bolsas, em cota única, conforme valores e distribuição regional especificada no item 4, para realização de projetos de mobilidade cultural voltados a cultura afro- brasileira, de modo a promover a circulação no território nacional das diversas expressões culturais afrobrasileiras, bem como ações de formação e intercâmbio cultural, por meio do apoio financeiro para o custeio de despesas de hospedagem, alimentação e transporte de agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou quilombolas pertencentes a Comunidades Remanescentes, devidamente certificadas pela FCP, bem como o custeio de transporte de suas obras e material agregado. Onde se lê: 4.6 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da comissão de seleção conforme critérios definidos no item 8.1.9. Leia-se: 4.6 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da comissão de seleção conforme critérios definidos no item 8.2. Onde se lê: 7.9. A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da FCP, no endereço www.palmares.gov.br. Leia-se: 7.9. A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da FCP, no endereço www.gov.br/palmares/pt-br. Onde se lê: 8.1.3.1. A relação dos(as) proponentes selecionados(as) será divulgada na página eletrônica da FCP palmares.gov.br, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. Leia-se: 8.1.3.1. A relação dos(as) proponentes selecionados(as) será divulgada na página eletrônica da FCP www.gov.br/palmares/pt-br, sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. Onde se lê: 8.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 8.1.9 obedecerá à seguinte gradação: Leia-se: 8.2.1 A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 8.2 obedecerá à seguinte gradação: Onde se lê: 8.1.7.1. O resultado final, após a habilitação, será homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da FCP palmares.gov.br. Leia-se: 8.1.7.1. O resultado final, após a habilitação, será homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares, divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da FCP www.gov.br/palmares/pt-br. Onde se lê: 9.1 Após a divulgação do resultado do processo de seleção na página eletrônica da Fundação Cultural Palmares palmares.gov.br, os(as) Proponentes selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados: a) Identidade e CPF; b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); c) Comprovante dos dados bancários do(a) Proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança); d) Comprovante de endereço; e) Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; caso se inscrevam, estão dispensados de apresentar comprovação de endereço. Leia-se: 9.1 Após a divulgação do resultado do processo de seleção na página eletrônica da Fundação Cultural Palmares - www.gov.br/palmares/pt-br - os(as) Proponentes selecionados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação, os seguintes documentos digitalizados: a) Identidade e CPF; b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); c) Comprovante dos dados bancários do(a) Proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança); d) Comprovante de endereço (Proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; caso se inscrevam, estão dispensados de apresentar comprovação de endereço); e) Declaração de Pertencimento Étnico, para candidatos declarados quilombolas. Onde se lê: 9.7.2 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pela Diretora de Fomento e Difusão Regional da Fundação Cultural Palmares. Leia-se: 9.7.2 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pela Diretora de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira da Fundação Cultural Palmares. Onde se lê: 11.13. Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da FCP, no endereço www.palmares.gov.br. Leia-se: 11.13. Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da FCP, no endereço www.gov.br/palmares/pt-br. Onde se lê: 11.4. É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da FCP (www.palmares.gov.br), inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de seleção, avaliação e habilitação, bem como dos prazos de interposição de recursos. Leia-se: 11.4. É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da FCP (www.gov.br/palmares/pt-br), Inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de seleção, avaliação e habilitação, bem como dos prazos de interposição de recursos. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES