DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101600212 212 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . R. D. INDUSTRIA QUIMICA LTDA 05.543.080.0001-45 46266.003038/2019-32 . RESTAURANTE CHUCRUT SPAGHETTI LTDA 47.414.966.0001-39 46473.002597/2019-80 . SERVCON LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI 10.678.349.0001-30 46266.005815/2018-01 . TNX FOOD SERVICE REFEICOES EIRELI 15.321.694.0001-36 46473.000782/2019-30 . TURN-KEY ENGENHARIA LTDA 61.593.190.0001-92 46473.002595/2018-18 . UNIBETHA BRAZIL COMERCIO EIRELI 67.862.144.0001-28 46473.001878/2019-15 . UP LOG COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA 17.918.528.0002-28 46473.001543/2019-05 . WIT COMUNICACAO LTDA 02.285.122.0001-05 46266.005640/2018-23 SERGIO AOKI CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 45 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES situada na Rua Pietrângelo de Biase, 56/214, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 28, § 3º da Portaria 854/2015. . Empresa Auto de Infração Capitulação . IVANILDA LITTIG GUERRA 02284629750 214119149 Art. 24 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990, c/c art. 6º, inciso II da Portaria MTE nº 1.129, de 23/07/14. VANEA MANSK BOONE CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS - SRT/ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 53, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Chefe - Substituta - da Seção de Multas e Recursos - SEMUR-SRT/PA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PA, situada na Travessa Nove de Janeiro, nº 1569, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . BUILDING SERVICOS DE ENGENHARIA LITDA FALIDO 46222.008133/2019-39 6.072,96 . BUILDING SERVICOS DE ENGENHARIA LITDA FALIDO 46222.008134/2019-83 6.852,80 . BUILDING SERVICOS DE ENGENHARIA LITDA FALIDO 46222.008135/2019-28 8.027,57 . BUILDING SERVICOS DE ENGENHARIA LITDA FALIDO 46222.008136/2019-72 31.131,31 . CONSTRUTORA COSTA DO PARA LTDA 46222.008172/2019-36 1.664,25 . CONSTRUTORA COSTA DO PARA LTDA 46222.008173/2019-81 1.591,89 . CONSTRUTORA COSTA DO PARA LTDA 46222.008171/2019-91 98,67 . E. R. BRASILEIRO LTDA 14152.060740/2020-28 16.838,32 . E. R. BRASILEIRO LTDA 14152.060741/2020-72 2.349,53 . E. R. BRASILEIRO LTDA 14152.060742/2020-17 15.608,18 . H MOREIRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 14152.021364/2020-56 1.213,07 . H MOREIRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 14152.021331/2020-14 988,97 . JULIAO SOARES MOOJEN LTDA 14152.014281/2020-19 5.024,31 . JULIAO SOARES MOOJEN LTDA 14152.014279/2020-31 434,15 . JULIAO SOARES MOOJEN LTDA 14152.014273/2020-64 1.157,74 . M & L LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTE LTDA 14152.025880/2020-50 29.599,01 . M & L LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTE LTDA 14152.025875/2020-47 34.289,56 . M & L LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTE LTDA 14152.025877/2020-36 23.291,02 . M & L LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTE LTDA 14152.025884/2020-38 45.566,73 . SOMMA SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA 14152.129386/2020-63 254,75 ANA VITÓRIA FARIAS RODRIGUES CHEFE DA SEMUR-SRT/PA - SUBSTITUTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 56, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Chefe - Substituta - da Seção de Multas e Recursos - SEMUR-SRT/PA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, CIENTIFICA os empregadores abaixo relacionados que o recurso interposto não foi conhecido pela autoridade regional ou não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão regional pela procedência do auto de infração. Assim sendo, o pagamento da multa administrativa deverá ser efetuado na rede bancária, por meio de DARF, preenchendo-se o campo 04 (código da receita) com o código 0289 e o campo 05 (número de referência) com o número do processo ou do auto de infração, para posterior identificação do pagamento. Alternativamente, o DARF em questão pode ser emitido pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx. No prazo de 06 (seis) dias, contados da data do pagamento da multa administrativa, o autuado deverá apresentar cópia do comprovante do recolhimento acompanhada do DARF, perante a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará, Seção de Multas e Recursos, situada na Travessa Nove de Janeiro, nº 1569, CEP: 66060-575- São Brás - Belém/PA, sob pena de encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e cobrança executiva judicial. . E M P R ES A CNPJ P R O C ES S O MULTA (R$) . MD CONSTRUTORA LTDA 83.384.412/0001-08 46222.000699/2018-31 851,28 . MD CONSTRUTORA LTDA 83.384.412/0001-08 46222.000701/2018-72 851,28 . MD CONSTRUTORA LTDA 83.384.412/0001-08 46222.000709/2018-39 58.525,50 . MD CONSTRUTORA LTDA 83.384.412/0001-08 46222.000692/2018-10 514,46 ANA VITÓRIA FARIAS RODRIGUES CHEFE DA SEMUR-SRT/PA - SUBSTITUTA EDITAL DE DECISÃO DE RECURSO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 55, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Pará, sito Travessa Nove de Janeiro 1569 - São Brás - Belém - PA - Brasil - 66.060-575, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de notificação via postal, relaciona as empresas a seguir para COMUNICAR o não provimento do recurso voluntário interposto e o prosseguimento do trâmite conforme dispõe a legislação aplicável. Por conseguinte, fica mantido o débito conforme os valores constantes das NDFC referentes ao FGTS e/ou Contribuição Social instituída pela Lei Complementar 110/2001, a ser acrescido dos consectários legais até a data de quitação. O processo de notificação de débito com atendimento às formalidades legais será encaminhado à Caixa Econômica Federal conforme preceitua o art. 47 da Portaria 667/2021 MTP. . Razão Social CNPJ/CPF N FG C / N D FC Valor . MD CONSTRUTORA LTDA 83.384.412/0001-08 201.065.673 202.354.270 215.456,15 TERMO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES Chefe Substituta da Seção de Multas e Recursos