Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 62

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101600062 62 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SAA Nº 1.360, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 18 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo SEI n. 25020.001494/2021-75, resolve: Art. 1º Ceder o servidor SEBASTIÃO SOARES CAVALCANTE NETO, ocupante do cargo efetivo Guarda de Endemias, matrícula SIAPE n° 518417, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo/AL, em conformidade com o Convênio n° 79/2022 (extrato publicado no Diário Oficial da União n° 63, de 1° de abril de 2022), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo/AL a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.361, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n. º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n. º 11.355, de 18 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo SEI n. º 25008.000648/2023-31, resolve: Art. 1º Ceder o servidor AGNALDO CAVALHEIRO RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1086327, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, Classe "S", Padrão "III", pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Theobroma/RO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 267/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 237, seção 3, de 17 de dezembro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Theobroma/RO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de Theobroma/RO a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n. º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 530, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25019.002518/2023-12, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a EDNA SEVERINA DOS SANTOS COSTA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ HELIO COUTINHO COSTA, matrícula SIAPE nº 0513374, aposentado em 24/09/1992, no cargo de Agente Administrativo, oriundo da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado a Unidade Pagadora ( U P AG / P E ) , falecido em 25/04/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 536, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25025.000577/2023-69, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a LAÉRCIO DA SILVA NEBEL, na qualidade de filho maior inválido do ex-servidor EDISON EDWIN NEBEL, matrícula SIAPE nº 0483152, aposentado em 05/09/2006, no cargo de Agente de Saúde Pública, oriunda do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculada a Unidade Pagadora (UPAG/RS), falecido em 17/03/2023, com fundamento no art. 5º inciso II, alínea "a" da Lei nº 3.373/58, de 12 de março de 1958, c/c com a Lei nº 6.782/1980, no art. 222 inciso III, da Lei nº 8.112/1990, e nos termos do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 537, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25018.001203/2023-50, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a CONSUELO GUSMÃO DE SOUSA, na qualidade de cônjuge divorciada com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-servidor JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO, matrícula SIAPE nº 0471163, aposentado em 31/10/1997, no cargo de Médico, oriundo da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora(UPAG/PB), falecido em 06/07/2023, com fundamento no inciso II, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I, da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO PORTARIA COGEP Nº 553, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, resolve: Conceder aposentadoria compulsória, a contar de 14/10/2023, ao servidor DELSON OLIVEIRA DE ASSIS, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº 0484452, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério, com fundamento no art. 10, §1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019. (NUP: 25000.135691/2023-97) ETEL MATIELO PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 559, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25016.003609/2023-97, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a ANA VIRGÍNIA ARAÚJO CHAVES, na qualidade de filha maior inválida do ex-servidor CELSO CHAVES NETO, matrícula SIAPE nº 0470749, aposentado em 25/02/2019, no cargo de Auxiliar de Saneamento, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora (UPAG/CE), falecido em 21/05/2023, com fundamento no art. 5º inciso II, alínea "a" da Lei nº 3.373/58, de 12 de março de 1958, c/c com a Lei nº 6.782/1980, no art. 222 inciso III, da Lei nº 8.112/1990, e nos termos do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 567, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25000.113966/2023-31, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO DE JESUS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0497607, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde, vinculado à Unidade Pagadora (UPAG/MA), falecido em 13/04/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 582, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25016.00397/2023-57, resolve: Art. 1º Conceder pensão temporária a FRANCISCO GILVANILSON TAVARES AGRA, na qualidade de filho maior inválido do ex-servidor PEDRO TAVARES DE SOUZA , matrícula SIAPE nº 0510255, aposentado em 28/03/1991, no cargo de Agente de Saúde Pública, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado a Unidade Pagadora do Ceará (UPAG/CE), falecido em 22/07/2022, com fundamento no art. 5º inciso II, alínea "a" da Lei nº 3.373/58, de 12 de março de 1958, c/c com a Lei nº 6.782/1980, no art. 222 inciso III, da Lei nº 8.112/1990, e nos termos do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. EGILSON DA SILVA LIMA Substituto PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 582, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25000.122490/2023-20, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a CONCEIÇÃO ANGÉLICA SILVA, na qualidade de companheira do ex-servidor JOSÉ BISPO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0485784, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora da Bahia (UPAG/BA), falecido em 05/04/2023, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. EGILSON DA SILVA LIMA Substituto PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 562, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766 de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 25000.143008/2023-95, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a SHERLY DIAS DA SILVA, na qualidade de companheira do ex-servidor JOSÉ WILSON PEREIRA DE LIMA, matrícula SIAPE nº 0439710, ocupante do cargo de Engenheiro, aposentado em 28/02/2020, oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora de Tocantins (UPAG/TO), que faleceu em 19/08/2023, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. ETEL MATIELO