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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 99

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600099 99 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.281, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 (Publicado no DOU de 13-9-2023, Seção 1) ANEXO () . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO . RS 1492530 Parobe Hospital São Francisco de Assis 2227762 Estadual 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia () Republicado por ter saído, no DOU nº 175, de 13-9-2023, Seção 1, pág. 196, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 1.526, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo XIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO XIII Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência - PNAISPD no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma deste Anexo. Art. 2º A PNAISPD tem por objetivo promover e proteger a saúde da pessoa com deficiência, por meio da ampliação do acesso ao cuidado integral no âmbito do SUS, em articulação com as demais políticas e ações intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de vida. Art. 3° Para fins da PNAISPD considera-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; II - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais; III - ambiente facilitador à vida: refere-se ao estabelecimento e à qualidade do vínculo da pessoa com deficiência com seus familiares, cuidadores e acompanhantes e também destes com os profissionais que atuam em diferentes espaços que as pessoas percorrem em seus territórios vivenciais para a conquista do desenvolvimento integral. Esse ambiente se constitui a partir da compreensão da relação entre indivíduo e sociedade, interagindo por um desenvolvimento permeado pelo cuidado essencial, abrangendo toda a comunidade em que vive; IV - Análise de Situação de Saúde (ASIS): processo analítico-sintético que permite caracterizar, medir e explicar o perfil de saúde-doença de uma população, incluindo os agravos e problemas de saúde, assim como seus determinantes; V - capacitismo: discriminação e preconceito social praticados contra as pessoas com deficiência; VI - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de Tecnologia Assistiva; VII - funcionalidade: termo que engloba todas as funções e estruturas do corpo, além de atividades e participação, de maneira similar e em interação com os fatores contextuais (fatores ambientais e pessoais); VIII - interprofissionalidade e prática colaborativa: articulação entre os profissionais de saúde, e de diferentes equipes, com distintas experiências profissionais, com o propósito de prestar assistência de qualidade; IX - interseccionalidade: termo que caracteriza a interação entre um ou mais marcadores sociais e suas consequências sobre determinados grupos. Na saúde a análise interseccional reconhece que as experiências de saúde e bem-estar das pessoas são influenciadas por múltiplos fatores interconectados e que as iniquidades sociais resultam dessa complexa interação; X - intersetorialidade: colaboração e intervenção coordenada de diferentes setores e áreas de governo, bem como organizações e instituições, dentro de suas atribuições, destinadas a promover e proteger a saúde das pessoas de forma integral e resolutiva; XI - modelo biopsicossocial: baseia-se na junção dos modelos médico e social, com vistas à compreensão da integração das várias dimensões que envolvem o processo de saúde e doença (biológica, individual e social); XII - pessoa com deficiência: pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; XIII - Rede de Atenção à Saúde (RAS): conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; e XIV - Tecnologia Assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, serviços, metodologias, estratégias e práticas que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 4º São princípios da PNAISPD: I - direito à vida e à saúde; II - respeito às diferenças e diversidade humana; III - inclusão social; IV - acesso universal à saúde; V - integralidade do cuidado; VI - equidade em saúde; VII - ambiente facilitador à vida; VIII - humanização da atenção; IX - acessibilidade; e X - gestão participativa e controle social. Art. 5º São diretrizes que regem a PNAISPD: I - oferta do cuidado integral à pessoa com deficiência sob a perspectiva interseccional em saúde, com foco na funcionalidade, sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e de base territorial; II - desenvolvimento de ações intersetoriais visando a promoção dos direitos humanos, a inclusão social e o pleno exercício da cidadania; III - promoção da acessibilidade em suas diferentes dimensões; IV - estímulo à autonomia da pessoa com deficiência; V - enfrentamento ao capacitismo e às distintas formas de violência; e VI - gestão interfederativa das ações de saúde voltadas à pessoa com deficiência. CAPÍTULO III DOS EIXOS DE ATUAÇÃO E AÇÕES ESTRATÉGICAS Art. 6° As ações inseridas na PNAISPD serão organizadas nos seguintes eixos de atuação: I - promoção da saúde, qualidade de vida e prevenção de agravos em todos os ciclos de vida, de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência; II - organização das ações e serviços de saúde sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde; III - formação, qualificação e educação permanente em saúde na perspectiva do modelo biopsicossocial; IV - articulação intrasetorial, intersetorial e interinstitucional; V - pesquisa, produção e tradução do conhecimento; VI - informação e comunicação em saúde; VII - dados e sistemas de informação em saúde; e VIII - participação da comunidade e controle social. Parágrafo único. Para o planejamento das ações direcionadas à atenção à saúde da pessoa com deficiência, deve-se considerar a Análise de Situação de Saúde (ASIS). Art. 7° São ações estratégicas do eixo "promoção da saúde, qualidade de vida e prevenção de agravos em todos os ciclos de vida de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência": I - promoção da saúde, qualidade de vida e prevenção de agravos à saúde da pessoa com deficiência, considerando os condicionantes e determinantes sociais da saúde e o modelo biopsicossocial; II - ampliação e fortalecimento das ações voltadas ao diagnóstico precoce de agravos, incluindo-se as triagens neonatais, de modo a possibilitar intervenções precoces e início do tratamento, habilitação e/ou reabilitação em tempo oportuno; III - prevenção do agravamento dos impedimentos e do comprometimento da funcionalidade da pessoa com deficiência; IV - estimulo à autonomia e co-responsabilidade das pessoas com deficiência no seu processo de cuidado; V - fomento de ações que visem minimizar as iniquidades que envolvem aspectos étnicos, etários, raciais, sociais, regionais, de gênero, orientação sexual, pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, entre outros; VI - prevenção e identificação precoce de abusos ou violências contra a pessoa com deficiência, incluindo a qualificação dos fluxos intersetoriais para a notificação dos casos; VII - desenvolvimento de ações para reconhecimento e acesso aos direitos sexuais e direitos reprodutivos das pessoas com deficiência, com ênfase na perspectiva de raça, gênero e orientação sexual; VIII - prevenção de agravos e promoção da saúde dos familiares, cuidadores e acompanhantes das pessoas com deficiência; IX - estímulo ao desenvolvimento de alternativas inovadoras, participativas, colaborativas, inclusivas, acessíveis e anticapacitistas, no âmbito das ações de promoção da saúde da pessoa com deficiência; X - fomento de estratégias para ampliação da cobertura vacinal com vistas à prevenção de doenças e proteção à saúde; XI - desenvolvimento de ambientes facilitadores à vida e a participação social; XII - estímulo à autonomia e à independência das pessoas com deficiência nos processos decisórios, inclusive por meio da decisão apoiada, quando necessário; e XIII - estímulo à adoção de hábitos de vida saudáveis, incluindo o incentivo à prática de atividades físicas e à alimentação saudável. Art. 8º São ações estratégicas do eixo "organização das ações e serviços de saúde sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde ": I - articulação e integração dos diferentes pontos de atenção, considerando a centralidade da Atenção Primária à Saúde como coordenadora do cuidado e ordenadora das Redes de Atenção à Saúde; II - atendimento especializado em reabilitação e dispensação de Tecnologia Assistiva, aumentando as possibilidades de autonomia, independência e inclusão social da pessoa com deficiência; III - instituição de linhas de cuidado, informadas por evidências científicas, voltadas às pessoas com deficiência, entre elas, mas não restrita, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pé torto congênito, Trissomia do Cromossomo 21, pessoas estomizadas e outras condições de saúde, considerando a lógica de atenção interprofissional, multiprofissional e interdisciplinar; IV - definição de critérios e indicadores que garantam qualidade na oferta do cuidado à pessoa com deficiência considerando suas singularidades; V - ampliação do acesso às ações e serviços em todos os níveis do SUS visando a promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, habilitação, reabilitação, redução de danos e cuidados paliativos em saúde desde o domicílio; VI - definição de fluxos para o acesso à Tecnologia Assistiva de acordo com critérios de equidade e funcionalidade, incluindo medicamentos, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM); VII - estímulo à implantação criteriosa das tecnologias de telessaúde para ampliação do acesso às ações e serviços de saúde pelas pessoas com deficiência; VIII - promoção da acessibilidade, em suas diferentes dimensões, inclusive com a adoção do desenho universal ou adaptação razoável nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido; e IX - fortalecimento dos espaços de pactuação e articulação interfederativa em consonância com o modelo de cuidado estabelecido pela PNAISPD. Art. 9º São ações estratégicas do eixo "formação, qualificação e Educação Permanente em Saúde (EPS) na perspectiva do modelo biopsicossocial": I - formação da força de trabalho para o SUS com base nas necessidades das pessoas com deficiência, sob a perspectiva do modelo biopsicossocial, com abordagem interseccional e anticapacitista; II - fortalecimento das ações de educação permanente nos serviços de saúde; III - oferta de ações contínuas de qualificação das trabalhadoras e trabalhadores da saúde para o cuidado sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde visando o cuidado integral e humanizado à pessoa com deficiência; IV - fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade como estratégia indutora da transformação do processo de formação em saúde com foco na interseccionalidade, intersetorialidade, interprofissionalidade e prática colaborativa de forma transversal às demais políticas; V - qualificação das práticas de cuidado prestadas por familiares, cuidadores e/ou acompanhantes de pessoas com deficiência; e