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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 103

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600103 103 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Para a elaboração de projetos de construção e ampliação a serem financiados com os recursos federais dispostos no caput deste artigo, deverão ser observados os requisitos mínimos de ambientes constantes no Anexo CIV desta Portaria. § 2º Os projetos para novas instalações físicas e estabelecimentos de saúde já existentes deverão observar os aspectos relacionados à acessibilidade dispostos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como as Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA, as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT-NBR, e demais normativas correlatas vigentes. § 3º Os equipamentos e materiais permanentes, assim como os Transportes Sanitários Adaptados a serem adquiridos, deverão estar em consonância com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS - RENEM, considerando as especificações técnicas, valores e demais aspectos previstos no Sistema de Gerenciamento de Equipamentos Médicos - SIGEM. § 4º O recurso financeiro de investimento para o componente da Atenção Especializada Ambulatorial da RCPD, referente à participação da União no financiamento tripartite do SUS, será divulgado anualmente no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde, conforme art. 658 e art. 1106, inciso X desta Portaria. § 5º Caberá aos demais entes a devida pactuação da contrapartida na CIB ou no CGSES/DF, caso se aplique. Art. 1076. Os recursos financeiros de investimento definidos no art. 1075 serão repassados pelo Ministério da Saúde, conforme normas vigentes relativas às transferências de recursos da União. Art. 1077. Além do recursos financeiros de investimento previsto no inciso III do art. 1075, os componentes da Atenção Especializada Ambulatorial da RCPD poderão contar com Transporte Sanitário Adaptado, mediante doação pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Serão usuários dos serviços de transporte mencionados no caput pessoas com deficiência que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde pelos meios de transporte convencionais, com seu familiar, cuidador ou acompanhante, quando necessário. Art. 1077-A. As solicitações para recebimento do recurso financeiro de investimento para os Componentes da Atenção Especializada Ambulatorial da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS deverão atender ao previsto na Cartilha de Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde do Fundo Nacional de Saúde e demais documentos técnicos disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério de Saúde. Art. 1077-B. Os recursos orçamentários relativos às ações de investimento para a RCPD correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - 10.302.5018.8535.0001.0004." (NR) Art. 4º As comissões, comitês, grupos de trabalho ou outras formas de colegiado voltadas ao assessoramento e apoio às ações da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD no âmbito do SUS serão criados e regulamentados por ato normativo específico. Art. 5º Os estados e o Distrito Federal deverão adequar os seus Grupos Condutores respectivos às regras de composição e funcionamento ora instituídas em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º Os serviços de que trata o § 1º do art. 1069 do Capítulo IV do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para formalizar a solicitação ao Ministério da Saúde para o recebimento do incentivo financeiro de custeio. Art. 7º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo CIV na forma do Anexo desta Portaria. Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo XIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017: I - parágrafo único do art. 1º; e II - Anexo 1 do Anexo XIII. Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017: I - incisos I, II e III do art. 3º; II - parágrafo único do art. 7º; III -parágrafo único do art. 9º; IV - as alíneas a, b e c do inciso I, as alíneas a, b, c e d do inciso II e o parágrafo único, todos do art. 10; V - parágrafo único do art. 11; VI - § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do art. 15; VII - art. 16; VIII - art. 17; IX - § 3º e § 4º do art. 19; X - art. 24; XI - Capítulos III e IV; e XII - Anexo 1 do Anexo VI. Art. 10º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Capítulo IV do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017: I - Seção I do Capítulo IV; II - incisos I, II e III do art. 1070; III - incisos III e IV do art. 1071; IV - art. 1073; V - art. 1074; VI - alínea "c" do inciso I e inciso IV do art. 1075; VII - incisos I, II e III do art. 1076; e VIII - parágrafo único do art. 1077. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ANEXO CIV - PROGRAMA MÍNIMO PARA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) E OFICINA ORTOPÉDICA TABELA 01 - PROGRAMA MÍNIMO PARA CER II . CER II - Tipos de Reabilitação . Ambientes/Áreas Auditiva e Física Auditiva e Intelectual Auditiva e Visual Física e Intelectual Física e Visual Intelectual e Visual . Quant. Área min. Área total Quant. Área min. Área total Quant. Área min. Área total Quant. Área min. Área total Quant. Área min. Área total Quant. Área min. Área total . Min. (m²) (m²) Min. (m²) (m²) Min. (m²) (m²) Min. (m²) (m²) Min. (m²) (m²) Min. (m²) (m²) . ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA . Consultório Diferenciado - Otorrinolaringologia 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 . Sala de atendimento individualizado - Sala com cabine acústica, campo livre, reforço visual e equipamentos para avaliação audiológica¹ 1 16 16 1 16 16 1 16 16 . Sala de atendimento individualizado - Sala para seleção e adaptação AASI - Aparelho de Amplificação Sonora Individual 1 10 10 1 10 10 1 10 10 . Sala para Exame complementar - Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico PEATE/BERA - EOA (Emissões Otoacústicas) 1 10 10 1 10 10 1 10 10 . ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO FÍSICA . Consultório Diferenciado - Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 . Sala de Preparo de paciente - Consulta de enfermagem, triagem, biometria 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 . Salão para cinesioterapia e mecanoterapia - Ginásio 1 150 150 1 150 150 1 150 150 . Box de terapias (eletroterapia) 4 8 32 4 8 32 4 8 32 . ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL . Consultório Diferenciado - Neurologia 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 . ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO VISUAL . Consultório Diferenciado - Oftalmologia 1 15 15 1 15 15 1 15 15 . Consultório Indiferenciado - Sala de Orientação de Mobilidade 1 20 20 1 20 20 1 20 20 . Consultório Indiferenciado - Sala de orientação para uso funcional de recursos para baixa visão 1 12 12 1 12 12 1 12 12 . Sala de atendimento individualizado - Laboratório de Prótese Ocular (OPCIONAL) 1 5 5 1 5 5 1 5 5 . PARA TODOS OS CER II - ÁREA COMUM DE HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO . Ambientes/Áreas Quantidade Área min. Área total . Mínima (m²) (m²) . Consultório Indiferenciado - Consultório Interdisciplinar para triagem e avaliação clínico-funcional ¹ 8 12,5 100 . Área de prescrição médica - Átrio com bancada de trabalho coletiva 1 50 50 . Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico em GRUPO INFANTIL 1 20 20 . Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico em GRUPO ADULT O 1 20 20 . Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico INFANTIL 1 12 12 . Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico ADULTO 1 12 12 . Consultório Indiferenciado - Sala de Estimulação Precoce 1 20 20 . Consultório Indiferenciado - Sala de Atividade de Vida Diária - AVD 1 20 20 . Banheiro individual ACESSIVEL (Banheiro da sala de AVD) 1 4,8 4,8 . Sala de reunião 1 12 12 . Área de convivência INTERNA 1 70 70 . PARA TODOS OS CER II - ÁREA COMUM DE APOIO, AMBIENTES ADMINISTRATIVO, LOGISTICO E TÉCNICO . Banheiro individual ACESSÍVEL (Feminino e Masculino) Sala de banho ² 2 4,8 9,6 . Sanitários Independentes ACESSÍVEIS (Feminino e Masculino) ³ 4 3,6 14,4 . Copa Pacientes 1 2,6 2,6 . Fraldário Infantil 1 4 4 . Fraldário Adulto 1 4 4 . Sala de espera/recepção 1 80 80 . Área para guarda de macas e cadeira de rodas 1 3 3 . Banheiro/Vestiário para funcionários (Feminino e Masculino) 2 10 20 . Banheiro/Vestiário ACESSÍVEL para funcionários (Feminino e Masculino) € 2 4,8 9,6 . Almoxarifado 1 15 15 . Sala de arquivo 1 10 10 . Sala Administrativa 1 20 20 . DML - Depósito de Material de Limpeza 2 2 4 . Copa/ refeitório de funcionários 1 20 20 . Sala de utilidades (com guarda temporária de resíduos sólidos) 1 6 6 . PARA TODOS OS CER II - ÁREA COMUM EXTERNA . Área de convivência EXTERNA 1 40 40 . Área para atividades lúdicas - Área de recreação e lazer 1 25 25 . Pátio 1 35 35