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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 104

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600104 104 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Área Coberta - para embarque e desembarque de veículo adaptado e/ou ambulância 1 21 21 . Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa 5 1 A depender dos equipamentos utilizados . Abrigo externo de resíduos sólidos 6 A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos . Estacionamento 7 No mínimo 2 vagas para ambulâncias. E demais vagas conforme código de obras local. ¹. Caso haja previsão do CER atender pessoas estomizadas: prever que um dos consultórios tenha um banheiro exclusivo adaptado para pessoas estomizadas de acordo com a Portaria de Consolidação nº 1/2022, Capítulo II e NBR 9050:2020. 2. Área mínima de 4,8m² com bacia sanitária, lavatório e chuveiro acessíveis. Deve ser previsto acesso e uso do banheiro por pessoa em maca. 3. Área de mínima de 3,6 m² e dimensão mínima de 1,7 m, conforme a RDC 50 e atender à NBR 9050/2020 ou seja possuir área livre com diâmetro de 1,50m, que possibilite um giro de 360° do módulo referência. Caso haja previsão do CER atender pessoas estomizadas: adequar um sanitário feminino e um sanitário masculino de acordo com a Portaria de Consolidação nº 1/2022, Capítulo II e NBR 9050:2020. 4. O banheiro/vestiário acessível para funcionários deverá ter entrada independente, de acordo com a NBR 9050/2020; 5. De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala; 6. Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local; 7. Atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade. Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes. As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente. Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessas tabelas, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações; NBR 9050:2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2016 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação e suas atualizações; NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações. TABELA 02 - PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III . CER III - Tipos de Reabilitação . Ambientes/Áreas Auditiva, Física e Intelectual Auditiva, Física e Visual Auditiva, Visual e Intelectual Física, Visual e Intelectual . Quant Área min. Área total Quant Área min. Área total Quant Área min. Área total Quant Área min. Área total . Mín. (m²) (m²) Mín. (m²) (m²) Mín. (m²) (m²) Mín. (m²) (m²) . ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA . Consultório Diferenciado - Otorrinolaringologia 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 . Sala de atendimento individualizado - Sala com cabine acústica, campo livre, reforço visual e equipamentos para avaliação audiológica 1 16 16 1 16 16 1 16 16 . Sala de atendimento individualizado - Sala para seleção e adaptação AASI - Aparelho de Amplificação Sonora Individual 1 10 10 1 10 10 1 10 10 . Sala para Exame complementar - Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico PEATE/BERA - EOA (Emissões Otoacústicas) 1 10 10 1 10 10 1 10 10 . ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO FÍSICA . Consultório Diferenciado - Fisiatria, Ortopedia ou Neurologia 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 . Sala de Preparo de paciente - Consulta de enfermagem, triagem, biometria 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 . Salão para cinesioterapia e mecanoterapia - Ginásio 1 150 150 1 150 150 1 150 150 . Box de terapias (eletroterapia) 4 8 32 4 8 32 4 8 32 . ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL . Consultório Diferenciado - Neurologia 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 1 12,5 12,5 . ÁREA ESPECIALIZADA DE REABILITAÇÃO VISUAL . Consultório Diferenciado - Oftalmologia 1 15 15 1 15 15 1 15 15 . Consultório Indiferenciado - Sala de Orientação de Mobilidade 1 20 20 1 20 20 1 20 20 . Consultório Indiferenciado - Sala de orientação para uso funcional de recursos para baixa visão 1 12 12 1 12 12 1 12 12 . Sala de atendimento individualizado - Laboratório de Prótese Ocular (OPCIONAL) 1 5 5 1 5 5 1 5 5 . PARA TODOS OS CER III - ÁREA COMUM DE HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO . Ambientes/Áreas Quantidade Área min. Área total . Mínima (m²) (m²) . Consultório Indiferenciado - Consultório Interdisciplinar para triagem e avaliação clínico-funcional ¹ 10 12,5 125 . Área de prescrição médica - Átrio com bancada de trabalho coletiva 1 50 50 . Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico em GRUPO INFANTIL 2 20 40 . Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico em GRUPO ADULT O 2 20 40 . Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico INFANTIL 2 12 24 . Consultório Indiferenciado - Sala de atendimento terapêutico ADULTO 2 12 24 . Consultório Indiferenciado - Sala de Estimulação Precoce 1 20 20 . Consultório Indiferenciado - Sala de Atividade de Vida Diária - AVD 1 20 20 . Banheiro individual ACESSIVEL (Banheiro da sala de AVD) 1 48 4,8 . Sala de reunião 1 15 15 . Área de convivência INTERNA 1 70 70 . PARA TODOS OS CER III - ÁREA COMUM DE APOIO, AMBIENTES ADMINISTRATIVO, LOGISTICO E TÉCNICO . Banheiro individual ACESSÍVEL (Feminino e Masculino) Sala de banho ² 2 4,8 9,6 . Sanitários Independentes ACESSÍVEIS (Feminino e Masculino) ³ 4 3,6 14,4 . Copa Pacientes 1 2,6 2,6 . Fraldário Infantil 1 4 4 . Fraldário Adulto 1 4 4 . Sala de espera/recepção 1 90 90 . Área para guarda de macas e cadeira de rodas 1 3 3 . Banheiro/Vestiário para funcionários (Feminino e Masculino) 2 15 30 . Banheiro/Vestiário ACESSÍVEL para funcionários (Feminino e Masculino) € 2 4,8 9,6 . Almoxarifado 1 20 20 . Sala de arquivo 1 15 15 . Sala Administrativa 1 20 20 . DML - Depósito de Material de Limpeza 2 2 4 . Copa/ refeitório de funcionários 1 25 25 . Sala de utilidades (com guarda temporária de resíduos sólidos) 1 6 6 . PARA TODOS OS CER III - ÁREA COMUM EXTERNA . Área de convivência EXTERNA 1 50 50 . Área para atividades lúdicas - Área de recreação e lazer 1 25 25 . Pátio 1 35 35 . Área Coberta - para embarque e desembarque de veículo adaptado e/ou ambulância 1 21 21 . Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa € 1 A depender dos equipamentos utilizados . Abrigo externo de resíduos sólidos 6 A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos . Estacionamento 7 No mínimo 2 vagas para ambulâncias. Conforme código de obras local. ¹. Caso haja previsão do CER atender pessoas estomizadas: prever que um dos consultórios tenha um banheiro exclusivo adaptado para pessoas estomizadas de acordo com a Portaria de Consolidação nº 1/2022, Capítulo II e NBR 9050:2020. 2. Área mínima de 4,8m² com bacia sanitária, lavatório e chuveiro acessíveis. Deve ser previsto acesso e uso do banheiro por pessoa em maca. 3. Área de mínima de 3,6 m² e dimensão mínima de 1,7 m, conforme a RDC 50 e atender à NBR 9050/2020 ou seja possuir área livre com diâmetro de 1,50m, que possibilite um giro de 360° do módulo referência. Caso haja previsão do CER atender pessoas estomizadas: adequar um sanitário feminino e um sanitário masculino de acordo com a Portaria de Consolidação nº 1/2022, Capítulo II e NBR 9050:2020. 4. O banheiro/vestiário acessível para funcionários deverá ter entrada independente, de acordo com a NBR 9050/2020; 5. De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala; 6. Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local; 7. Atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade. Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes. As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente. Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessas tabelas, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações; NBR 9050:2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2016 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação e suas atualizações; NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações.