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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 184

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600184 184 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.6. estender, por força do art. 14, inciso III, da Resolução TCU 215/2008, os atributos definidos no art. 5º daquela Resolução ao processo TC 029.943/2022-1, juntando- lhe cópia do presente acórdão; 9.7. sobrestar, com fundamento no art. 47 da Resolução TCU 259/2014, c/c o art. 6º, inciso I, da Resolução TCU 215/2008, a apreciação deste processo até decisão de mérito do TC 029.943/2022-1 e da auditoria determinada no subitem 9.2 supra, cujos resultados são necessários ao integral cumprimento desta solicitação; e 9.8. restituir o presente processo à AudSaúde para as providências administrativas a seu cargo, até o atendimento integral desta solicitação. 10. Ata n° 42/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2054- 42/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2055/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 022.140/2023-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Entidade: Município de Fonte Boa/AM. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada por equipe de fiscalização com o objetivo de noticiar a ocorrência de obstrução ao livre exercício de auditorias e inspeções, com a sonegação de documentos e informações; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 16, inciso V, e 235, c/c art. 237, inciso VI e parágrafo único, do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer da presente representação, para considerá-la procedente; 9.2. aplicar aos Srs. Gilberto Ferreira Lisboa (CPF: 132.914.402-34), prefeito de Fonte Boa/AM, e José Raimundo Guimarães (CPF: 078.036.642-53), secretário municipal de saúde, multa individual, fundada no art. 58, incisos IV, V e VI, da Lei 8.443/1922, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida as notificações; 9.4. autorizar, desde logo, caso solicitado e o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, o pagamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo de alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor; 9.5. determinar, com fundamento no disposto no art. 245, § 1º, do Regimento Interno do TCU: 9.5.1. ao Sr. Gilberto Ferreira Lisboa (CPF: 132.914.402-34), prefeito de Fo n t e Boa/AM, que, no prazo improrrogável de dez dias, apresente os documentos e as informações de que trata o Ofício 16.645/2023-TCU/Seproc, de 18/4/2023, cuja cópia deve acompanhar o ofício de notificação; 9.5.2. ao Sr. José Raimundo Guimarães (CPF: 078.036.642-53), secretário municipal de saúde, que, no prazo improrrogável de dez dias, apresente os documentos e informações de que trata o Ofício de Requisição 06-46/2023, de 6/7/2023, cuja cópia deve acompanhar o ofício de notificação; 9.6. esclarecer aos responsáveis que eventual reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal poderá ensejar a aplicação de nova multa, fundada no art. 58, inciso VII, da Lei 8.443/1992; 9.7. notificar a prolação deste acórdão aos gestores responsáveis. 10. Ata n° 42/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2055- 42/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2056/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 022.720/2020-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Congresso Nacional (vinculador). 3.2. Responsáveis: Atila Cesar Monteiro Jacomussi (155.928.978-39); Donisete Pereira Braga (084.373.938-09). 4. Órgãos/Entidades: Caixa Econômica Federal; Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto). 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: Murilo Muraro Fracari (OAB/DF 22.934); Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP 172.253) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria com o objetivo de examinar a conformidade e a economicidade das obras do Plano de Investimentos em Mobilidade Urbana na Região do ABC - Eixo 1 - Corredor Sudeste - Etapa Mauá/SP; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, dar ciência ao Ministério das Cidades, à Caixa Econômica Federal, à Prefeitura Municipal de Mauá/SP e ao Consórcio Intermunicipal do Grande ABC sobre a gestão ineficiente do empreendimento objeto do Termo de Compromisso 0440.355-97/2014 (Siafi 681934), motivada pelos atrasos para o início da execução das obras, pelos atrasos excessivos em relação ao cronograma inicial, pelas alterações de metas, pelos cancelamentos de etapas e pela ausência de integração efetiva entre os empreendimentos dos municípios do ABC Paulista, o que afronta o princípio da eficiência disposto no art. 37 da Constituição Federal, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras irregularidades semelhantes; 9.2. encaminhar cópia da presente deliberação aos órgãos e entidades mencionados no subitem anterior; 9.3. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 42/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2056- 42/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2057/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 023.253/2017-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração. 3. Recorrente: C R Almeida S/A - Engenharia de Obras (33.059.908/0001-20). 4. Entidade: Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras). 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação embargada: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Edgard Hermelino Leite Junior (OAB/SP 92.114) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, agora em fase de embargos de declaração opostos ao Acórdão 1.538/2023-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com base no art. 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. notificar a embargante. 10. Ata n° 42/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2057- 42/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2058/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 027.144/2019-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrentes: Katia Montiani Cesana (175.331.088-17); Katia Montiani Cesana Produções (11.920.510/0001-01). 4. Órgão: Secretaria Especial de Cultura (extinto). 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Cláudia Holanda Cavalcante (OAB/SP 132.643) e Kassiana Paula Martins (OAB/SP 460.510). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pela empresa Katia Montiani Cesana Produções, neste ato representada por sua sócia Katia Montiani Cesana, em face do Acórdão 1.585/2023-TCU-Plenário; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. notificar a embargante desta deliberação. 10. Ata n° 42/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2058- 42/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2059/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 032.240/2023-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Secretaria de Governo Digital. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à proposta de fiscalização, na modalidade auditoria operacional com aspectos de conformidade, com o objetivo de avaliar aspectos de legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e transparência das aquisições públicas de produtos e serviços da Microsoft com base no Acordo Corporativo 8/2020 da Secretaria de Governo Digital (SGD); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 17, § 5º, inciso III, da Resolução-TCU 308/2019, em: 9.1. autorizar a realização da fiscalização nos moldes propostos pela Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI); 9.2. restituir o processo à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado para a adoção das providências pertinentes. 10. Ata n° 42/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 4/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2059- 42/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2060/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 041.725/2021-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento. 3. Responsáveis: não há. 4. Órgãos: Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Secretaria Especial de Modernização do Estado (extinto). 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento das providências adotadas em face do Acórdão 1.784/2021-TCU- Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar as recomendações do item 9.1 do Acórdão 1.784/2021-TCU- Plenário: em implementação para o subitem 9.1.1; implementada parcialmente para o subitem 9.1.2; e implementada para o subitem 9.1.3;