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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2023 · pág. 60

DOMCE 17/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às faturas de cartão de crédito.

Art. 7º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 3º, inclusive convênios com o terceiro setor.

Art. 8º Todos os contratados terão ciência do conteúdo deste Decreto, por meio de notificação, edital ou qualquer meio de comunicação, sendo considerada como tal, a mera publicação deste Decreto. Art. 9º Anualmente deverá ser fornecido comprovante de retenção.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os créditos e pagamentos efetuados pela Administração Pública Municipal a partir de 01/01/2023, em relação às notas fiscais, faturas, boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança de bens ou serviços emitidos a partir desta data.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu

ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 074, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023)

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO ALÍQUOTA IRRF ● Alimentação; ● Energia elétrica; ● Serviços prestados com emprego de materiais; ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; ● Serviços hospitalares; ● Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas; ● Transporte de cargas nacionais; ● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e ● Mercadorias e bens em geral. 1,2

● Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública; ● Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor; ● Biodiesel adquirido de produtor ou importador. 0,24

● Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; ● Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista; ● Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; ● Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 0,24 ● Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; ● Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; ● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas. 1,2 ● Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850. 2,4 ● Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. 2,4 ● Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. 0,0 ● Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; ● Seguro saúde. 2,4 ● Serviços de abastecimento de água; ● Telefone; ● Correio e telégrafos; ● Vigilância; ● Limpeza; ● Locação de mão de obra; ● Intermediação de negócios; ● Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; ● Factoring; ● Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; ● Demais serviços. 4,8

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:F6B5F312

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Irauçuba, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Equipe de Pregão cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de Locação de Veículo destinado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Irauçuba/CE, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.01.02, vem homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos.

Assim, no termo da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor da empresa:

FOCO LOCAÇÃO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ sob o Nº. 48.684.766/0001-69, com o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais).