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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 176

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101700176 176 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 84/2023 A Superintendente Estadual Substituta do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como os seus sócios/responsáveis, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de aviso de possibilidade de inserção de CNPJ/CPF no CADIN encaminhada via correio no mesmo endereço da primeira cobrança efetivamente recebida (Documento SEI 17223430), para ciência da situação, no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação do presente (Inciso IV, § 2º, Artigo 23 do Decreto Nº 70.235/72), sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . Evandro Cavalcanti de Medeiros 70.157.441/0001-87 02021.001476/2022-69 4º Trim./2017 ao 4º Trim./2019 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. SIMONE RIBEIRO EDITAL Nº 85/2023 A Superintendente Estadual Substituta do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e da sua representante legal detectado em pesquisa no CTF e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . A M França - ME 24.130.291/0001-09 02021.000884/2022-01 4º Trim./2017 ao 3º Trim./2022 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. SIMONE RIBEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41/2023 A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e por restar impossibilitada a ciência por via postal, do INDEFERIMENTO DO RECURSO apresentado contra Decisão de Primeira Instância. A partir da data de publicação deste edital, fica o administrado intimado no prazo de 20 (vinte) dias, a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública, de acordo com o art. 14, § 1o da Lei no 6.938/81, e a efetuar o pagamento ou parcelamento do débito, sob pena de incorrer mora, inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos da Lei no 10.522/2002 e do Decreto no 9.194/2017, e inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei no 6.830/1980, conforme dispõe a Instrução Normativa Nº 19, de 2 de junho de 2023, e legislação correlata. . I N T E R ES S A D O Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO . BJOERN ERLAND RUSTAD 02021.000751/2011-74 388255 D Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Av. Alexandrino de Alencar, 1399 - Tirol, Natal/RN, CEP 59015-350, ou através do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_ acesso_externo=0. SIMONE RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2023 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal, acerca da LAVRATURA do Auto de Infração. Notifica-o(s), ainda, que com base no disposto no Decreto 6.514/2008, Art. 97-A, Vossa Senhoria poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital: (I) requerer o agendamento de audiência de conciliação ambiental, preferencialmente, por videoconferência; (II) aderir, independentemente da realização de audiência a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no art. 98-A, § 1º, inciso II, alínea "b", cuja opção deverá ser indicada pelo autuado em sua manifestação ou (III) apresentar defesa contra o auto de infração. Da manifestação de interesse pela conciliação, deve constar requerimento expresso do autuado pela forma de conciliação (presencial ou videoconferência), bem coma os endereços eletrônicos do autuado e de seus representantes que participarão da sessão. A realização de audiência de conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada a sua manifestação de interesse. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da conciliação (Portaria Conjunta nº 03/2022, art. 4º, § 2º, INC 01/2021, art. 49, § 1º). A manifestação de interesse deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico https://autuacoes.ibama.gov.br e/ou pelo acesso ao processo SEI correspondente. Para pedido de vista do respectivo processo ou quaisquer outros esclarecimentos, o interessado deverá procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ CG C Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . J.M. ALVES SILVA ME 24.127.910/0001-06 02502.000429/2023-76 I EG 6 8 T W X CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EDITAL DE INTIMAÇÃO GERENCIA REGIONAL SUDESTE -GR4/ICMBIO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 108, § 2ºdo Decreto Federal nº 6.514/2008, através da Gerência Regional Sudeste -GR4/ICMBio, INFORMA neste edital sobre o embargo da área e de todas as obras ou atividades referente ao alargamento, pavimentação ou aumento do acesso ao Morro do Cepilho, aplicadas no Termo de Embargo 0Q9BCO7A, no interior da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, município de Parati /RJ, processo ICMBio nº 02126.002317/2023-94. As coordenadas geográficas do polígono embargado encontram-se na tabela abaixo. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, informamos que o referido processo se encontra disponível para vistas dos interessados no seguinte endereço: Rua Jardim Botânico, 414, Bairro Jardim Botânico Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.461-000. Rio de Janeiro-RJ, 16 de outubro de 2023 PELO ICMBIO: BRENO HERRERA DA SILVA COELHO Gerente Regional . Coordenadas do Polígono Embargado (Datum Sirgas 2000) . 23°20'32,69"S/ 44°42'45,72"W; 23°20'33,15"S/ 44°42'45,74"W; 23°20'33,41"S/ 44°42'45,62"W; 23°20'33,77"S/ 44°42'45,36"W; 23°20'33,93"S/ 44°42'45,33"W; 23°20'34,12"S/ 44°42'45,43"W; 23°20'34,22"S/ 44°42'45,52"W; 23°20'34,62"S/ 44°42'45,68"W; 23°20'34,73"S/ 44°42'45,71"W; 23°20'35,09"S/ 44°42'46,09"W; 23°20'35,86"S/ 44°42'46,49"W; 23°20'35,91"S/ 44°42'46,27"W; . 23°20'35,66"S/ 44°42'46,14"W; 23°20'35,32"S/ 44°42'45,97"W; 23°20'35,11"S/ 44°42'45,92"W; 23°20'34,7"S/ 44°42'45,54"W; 23°20'34,56"S/ 44°42'45,54"W; 23°20'34,34"S/ 44°42'45,45"W; 23°20'34,12"S/ 44°42'45,29"W; 23°20'33,92"S/ 44°42'45,17"W; 23°20'33,72"S/ 44°42'45,23"W; 23°20'33,57"S/ 44°42'45,34"W; 23°20'33,4"S/ 44°42'45,48"W; 23°20'33,07"S/ 44°42'45,62"W;