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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 17

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101700017 17 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 tomar posse em cargo ou emprego público permanente em razão da aprovação em concurso público para Seleção Externa do Banco do Brasil, não fazendo jus à compensação pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (5ª Revisão - MOD. 2). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 12 de setembro de 2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 323/COM8ºDN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com item 1 do § 1º do art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e de acordo com o disposto no inciso V do art. 94 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: Art. 1º Licenciar do SAM o 1ºTen (RM2-EN) 14.0620.11 PAULO HENRIQUE CASTANHO MACHADO, militar do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 18 de setembro de 2023, por força de decisão judicial proferida nos autos da ação nº 5000432-77.2021.4.03.6110 em trâmite na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba-SP. Paragrafo único. O Oficial supracitado foi incorporado de acordo com a Portaria nº 97, de 5 de março de 2021, deste Comando, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Agravo de Instrumento nº 5002999- 78.2021.4.03.0000/SP, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região. Art. 2º Manter o militar adido ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, em até 45 dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão). Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 18 de setembro de 2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 328/COM8ºDN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea r do inciso 5.2.1 do art. 5.2 da SGM-102 (5ª Revisão) e em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, resolve: Art. 19 Designar os militares abaixo relacionados para exercerem as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio, nas licitações da modalidade pregão, deste Comando: l- Pregoeiros: lºTen (QC-lM) 12.134031 LETÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA; lºTen(RM2-T) 22364625 RENATO AIKAWA; e lºSG-CP 07026625 ANDRÉ LUIZ DE OLlVEIRA SILVA. ll - Equipe de Apoio: CT (5) 16049756 ANA KARINA MAUR0 BARROSO; lºTen (QC-IM) 12134081 LETÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA; lºTen (RM2-EN) 19086814 ALEXANDRE FREIRE DE SA LOPES; lºTen (RIVIZ-EN) 20.341725 BEATRIZ BANDEIRA; lºTen(RM2-T) 22364625 RENATO AIKAWA; lºSG-CP 07026625 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA; zºSG-BA 07364628 RAFAEL PEREIRA DE LIRA; BºSG-CL 12133655 MICHAEL PEGORARI DA SILVA; BºSG-BA 10019332 THIAGO MAGALHÃES DA COSTA; e CB-ES 97141500 ROBERTO SIQUEIRA JÚNIOR. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 266/2022, deste Comando. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 87/CGCFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 6.880/1980 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-T) 86.0242.13 EDUARDO FERREIRA VIDINHA, previsto na Portaria nº 172/2013, deste Comando-Geral, até 13OUT2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, pela experiência adquirida ao longo da carreira e por sua atuação como Assessor de Planejamento Estratégico, NEO 01.8, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 13OUT2023. Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 88/CGCFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Port n° 99/MB/2021, do CM e de acordo com o contido na DGPM-314 (6 a Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-AT 78.0328.65 EDILSON DE PAULA SILVA, para prestação de Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar da Divisão de Gerência de Desenvolvimento deste Comando-Geral, NEO 42.0.0.3, na área de Administração deste Comando-Geral, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 25SET2023 a 25SET2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 896/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1498.82 WELLERSON MIGUEL NUNES DA SILVA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1476.77 RAFAEL DE AQUINO FRADIQUE; SD-FN 16.1523.95 IGOR SOUSA DOS SANTOS; SD-FN 16.1459.92 DYLAN FERNANDO FARIA; SD-FN 16.1275.28 LUAN RICHARD PELAES QUINTELA; SD-FN 16.1459.25 ISMAEL PRENHOLATO ARAUJO; SD-FN 16.1483.39 BRUNO LUIZ MACHADO DE SOUZA; SD-FN 16.1484.28 DOUGLAS ROBERTO FRUCTUOZO GEROLIMICK; SD-FN 16.1459.33 RHENAN GOMES MARTINS RAMOS; SD-FN 16.1464.76 HUGO DOS SANTOS; SD-FN 97.1481.64 MATHEUS DOS REIS BOMFIM; SD-FN 16.1421.52 SERGIO CARDOSO PEÇANHA FILHO; SD-FN 16.1492.62 CLAUDIO LUIS DO VALE FERNANDES JUNIOR; SD-FN 16.1492.97 GABRIEL GUIMARÃES DE ANDRADE DA SILVA; e SD-FN 16.1454.02 DOUGLAS NUNES PINTO. BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1421.36 FABRICIO ANTUNES MOURA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 31JUL2023 SD-FN 17.1421.13 CLAYTON DE SOUZA TEIXEIRA; e SD-FN 17.1420.91 BRENNDO ANDRADE SOARES. 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1377.09 NELSON AUGUSTO SANTOS DE SOUZA BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 31JUL2023 SD-FN 96.0853.55 LUIS FELIPE GUERREIRO DA FONSECA PORTO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 897/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 09FEV2023 CB-FN-IF 15.0623.92 BRUNO RAFAEL VARELA DA SILVA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 03FEV2023 CB-FN-ES 14.0551.39 PITTER DE OLIVEIRA SOARES BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 03FEV2023 CB-FN-CT 14.0552.10 GLEISSON SANTOS MACIEL GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 3 0 N OV 2 0 2 2 CB-FN-IF 14.0527.25 CLEITON MAR SANTOS DE SANTANA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1816.06 RAPHAEL DA CONCEIÇÃO DE MELO SILVA; e CB-FN-ES 14.1797.41 CLEITON DA SILVA DIAS. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1614.94 DANILO MENEZES COELHO BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 3 1 AG O 2 0 2 3 CB-FN-EF 14.0570.85 JONATHAN FERREIRA ORTIZ BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-BD 14.1802.51 THAUÃ DA CONCEIÇÃO BRAZ BATALHÃO NAVAL 3 1 AG O 2 0 2 3 CB-FN-CT 14.0575.65 YURI RODRIGUES SANTANA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 3 1 AG O 2 0 2 3 CB-FN-MO 14.0555.38 YURY COUTINHO MENDES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS