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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 39

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700039 39 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 029) 15414.605679/2020-95 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Santander Capitalização S.A. (03.209.092/0001-02) (Recorrente), Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada), Aluízio José Bastos Barbosa Júnior (OAB/RJ 117.613) (Advogado), Victor Vieira de Souza Pereira (OAB/RJ 207.972) (Advogado) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado). Relatora: Gianni Moreira Leitão 030) 15414.607699/2017-03 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Leila Marcia Nogueira da Costa Caires (OAB/RJ 125.974) (Advogada) e Ana Carolina Rodrigues de Freitas (OAB/RJ 216.699) (Advogada). 031) 15414.613260/2016-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes (61.562.112/0001-20) (Recorrente), Carlos Eduardo Sá da Matta (Recorrente), Fernando Loeser (OAB/SP 120.084) (Advogado) e Juliana Visconte Marteli (OAB/SP 186.181) (Advogada). 032) 15414.602240/2017-13 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aplicap Capitalização S/A (13.122.801/0001-71) (Recorrente) e Valternei Melo de Souza (OAB/RS 61.042) (Advogado). 033) 15414.621087/2017-15 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aliança do Brasil Seguros S.A (01.378.407/0001-10) (Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado). 034) 15414.634079/2019-09 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Zurich Minas Brasil Seguros S.A. (17.197.385/0001-21) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado). Processo com pedido de vista: Relator: Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão 035) 15414.629600/2019-88 - Embargos de Declaração Partes: Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP (Embargado), Bradesco Vida e Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Embargante) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Presidente Adriana Teixeira de Toledo, na 315ª Sessão. Relator: Cássio Cabral Kelly 036) 15414.604916/2023-43 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sabemi Seguradora S/A (87.163.234/0001-38) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Larissa Antunes Leite de Araújo (OAB/RJ 247.100) (Advogada). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Presidente Adriana Teixeira de Toledo, na 316ª Sessão. Relator: José Antônio Maia Piñeiro 037) 15414.615745/2021-16 -CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Evidence Previdência S.A. (13.615.969/0001-19) (Recorrente) e Marco Antônio Beviláqua (OAB/SP 139.333) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Márcia Gomes Lencastre, na 315ª Sessão. Relator: José Antônio Maia Piñeiro 038) 15414.611761/2021-30 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Evidence Previdência S.A. (13.615.969/0001-19) (Recorrente) e Marco Antônio Beviláqua (OAB/SP 139.333) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Márcia Gomes Lencastre, na 315ª Sessão. Relator: Neival Rodrigues Freitas 039) 15414.629369/2017-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A (33.608.308/0001-73) (Recorrente) e Shana Araújo de Almeida (OAB/RJ 147.987) (Advogada). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Márcia Gomes Lencastre, na 316ª Sessão. Relatora: Marcia Gomes Lencastre 040) 15414.623244/2019-99 - Apensos 15414.614095/2020-19 e 15414.608500/2020-51 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (61.074.175/0001-38) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado), Anna Gabrielle Garcia Veloso (OAB/RJ 185.071) (Advogada). Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello, na 316ª Sessão. a) Total de processos: 40 (quarenta) b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de- capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão (link para sustentação oral: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos- colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia- aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/@MinFazenda). Na medida do possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão considerados na ordem de julgamento. As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão. Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais." e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do CRSNSP (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de- capitalizacao/servicos/envio-de-memorial). Brasília, 16 de outubro de 2023. ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA Secretário-Geral do Conselho SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 365, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Subdelega competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SE/MF nº 1.032, de 1º de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria subdelega a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB. § 1º A competência prevista no caput fica subdelegada às seguintes autoridades: I - Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas jurisdições; II - Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação, no âmbito da Coordenação- Geral e respectivas subunidades; III - Corregedor-Geral, no âmbito da Corregedoria e respectivas subunidades; e IV - Coordenador-Geral de Programação e Logística, em âmbito nacional. § 2º Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e a legislação de regência. Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, e conterá: I - o nome, a matrícula, a identificação funcional, a lotação e o exercício do servidor; II - o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva CNH; e III - declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos. Art. 3º É obrigatório o uso do serviço de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho, denominado TaxiGov, para os serviços relacionados às atividades administrativas da RFB, no âmbito das unidades que aderirem ao referido serviço. Art. 4º Ficam convalidadas as autorizações concedidas com base na Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021, no período de 10 de maio de 2023 até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021. Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2023. ADRIANA GOMES RÊGO SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 49, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.102819/2023-86, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) Importador no Exterior British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru . 2) País de destino dos produtos Peru . 2.1) Empresa de destino dos produtos British American Tobacco dell Peru Holdings S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate District, Lima / Peru . 3) Características dos produtos Cigarros em embalagem box (rígida) com 20 unidades . 4) Marca Comercial Código de Barras . HAMILTON BLUE 77564085 . HAMILTON FRESH 77564092 . 5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 03ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário, disponibilizado no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma recursal. 2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente da Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal. 3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou vídeo contendo a sustentação oral. 4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para o e-mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso à pasta segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-Cac. 5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da pasta segura é exclusiva do interessado.