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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 46

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700046 46 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.315158/2023-51 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra de nº 90.013.94069/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Panati 6 aprovado pela Portaria nº 1434/SPE/MME, de 01.06.2022, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa SER - Sistemas de Energia Renovável LTDA., CNPJ 14.247.020/0001-76, foi transferida para a empresa Panati 6 Energias Renováveis S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 42.078.608/0001-89, através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.148, de 14.06.2022, com prazo estimado de execução da obra de 28.10.2022 a 15.01.2024, localizado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi efetuada através do Ato Declaratório Executivo nº 156, de 17.10.2022 (publicado no DOU de 31.10.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 599, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.390491/2023-49 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra de nº 90.013.82639/76. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Sertão Solar Barreiras XV aprovado pela Portaria nº 978/SPE/MME, de 21.09.2021 do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Sertão Brasil Energia Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi transferida para a empresa Sertão Solar Barreiras XV S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.465.916/0001-80, através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.987, de 14.03.2023, com prazo estimado de execução da obra de 28.10.2022 a 31.05.2024, localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia, com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi efetuada através do Ato Declaratório Executivo nº 167, de 22.03.2023 (publicado no DOU de 23.03.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 600, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta no processo administrativo nº 13032.583732/2023-00, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: CRI GEO BIOGÁS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 38.615.333/0001-06. Art. 2º A referida habilitação é relativa ao projeto denominado: Crigeo Biogás, detalhado no Anexo da Portaria nº 83/SNPGB/MME, de 28 de junho de 2023, publicada no DOU de 17 de julho de 2023, conforme os seguintes dados: Descrição do Projeto: Construção e operação da Planta Crigeo Biogás para produção de Biometano da empresa CRI Geo Biogás S.A., CNPJ nº 38.615.333/0001- 06, com capacidade de produção de 19.008 Nm³/d, a ser construído no Município de Elias Fa u s t o / S P . Número e data do Ato de Outorga de Autorização, emitido pela ANP: Ofício nº 781/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 18 de agosto de 2022. Período de Execução: de 01/06/2022 a 01/04/2024. Localidade do Projeto: Município de Elias Fausto, Estado de São Paulo. Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) nº 90.013.14278/71. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, respeitado o prazo estimado de execução da obra previsto na Portaria, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 601, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede o registro de preponderantemente exportadora para fins do Regime Especial Tributário para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão de IPI. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos termos dos artigos 12 a 20 e arts. 23 a 31 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009. e o que consta no processo administrativo nº 13032.242531/2023-47 declara: Art. 1º Concedido o registro de preponderantemente exportadora para fins do Regime Especial Tributário para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão de IPI de que trata o inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, sendo aplicável a todos os seus estabelecimentos: . Nome Empresarial: CONDESSA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA. . CNPJ: 11.059.809/0001-05 Art. 2º A pessoa jurídica beneficiada deve declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos, bem como indicar o número deste ADE que lhe concedeu o direito. Art. 3º Nas notas fiscais relativas a venda à pessoa jurídica preponderantemente exportadora beneficiada com o regime de suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI conforme art.29, par.1º, inc.II da Lei nº 10637/2002". Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 274, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.363436/2023-61, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica FASTTEL ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 80.527.104/0001-98, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 14 do Leilão nº 04/2018-ANEEL - Subestações de Livramento 3, Siderópolis 2 e Forquilhinha, registrado no CNO sob o nº 90.015.83645/72, de titularidade da pessoa jurídica EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. (atualmente denominada Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A.), inscrita no CNPJ sob o nº 28.439.014/0001-25, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 87/SPE/MME, de 01 de abril de 2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 03 de abril de 2019, seção 1, p. 40, com período de execução previsto de 22/03/2019 a 22/03/2024, especificamente para obras de construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato de Construção da Subestação nº 4600057705, de 03/07/2020, firmado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, na qualidade de contratante, e a pessoa jurídica beneficiária da coabilitação, na qualidade de contratada, com prazo de vigência até 60 meses a partir da data de sua assinatura, tendo como objeto a prestação de serviços de construção civil e montagem eletromecânica das Subestações Livramento 3, Siderópolis 2 e Forquilhinha do Lote 14 do Leilão nº 04/2018-ANEEL. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 16, de 7 de junho de 2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campinas/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de junho de 2019, Seção 1, p. 28. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 275, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de