DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700131 131 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 31/3/2017 67.916,72 . 25/5/2017 956,50 . 31/5/2017 440,75 . 5/6/2017 32.390,67 . 19/6/2017 9.760,42 . 20/6/2017 38.361,86 . 30/6/2017 607,13 . 30/6/2017 671,26 . 3/7/2017 2.531,64 . 11/7/2017 3.925,78 . 20/4/2017 3.938,73 . 18/7/2017 8.856,46 . 24/2/2015 29.901,24 . 23/3/2015 26.747,21 . 27/3/2015 35.512,93 . 6/4/2015 26.767,27 . 16/4/2015 38.254,14 . 6/9/2019 31.624,18 . 6/9/2019 19.413,55 9.2. aplicar a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 ao Sr. Carlos Antônio Nascimento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, caso paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), esclarecendo ao responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, com fulcro no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendida a notificação; 9.5. considerar graves as condutas praticadas pelo Sr. Carlos Antônio Nascimento, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 270, § 1º, do Regimento Interno/TCU; 9.6. inabilitar o Sr. Carlos Antônio Nascimento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, por um prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 15, inciso I, alínea "i", e 270 do Regimento Interno/TCU; e 9.7. dar ciência deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, para adoção das medidas que entender cabíveis, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno/TCU, bem como à Caixa Econômica Federal, para ciência. 10. Ata n° 40/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 27/9/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2024-40/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ENCERRAMENTO Às 16 horas e 42 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 4 de outubro de 2023. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 2.707, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal da União e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 28.211.533,00 (vinte e oito milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 28.211.533,00 (vinte e oito milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO ANEXO ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 28.211.533 At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 15.000.000 0033 2004 0053 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 02 331 15.000.000 S 3-ODC 1 90 0 1000 15.000.000 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Fe d e r a l 02 061 200.000 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal 02 061 200.000 F 4-INV 2 90 0 1000 200.000 Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 13.011.533 0033 0181 0053 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal 09 272 13.011.533 S 1 - P ES 1 90 0 1000 13.011.533 TOTAL - FISCAL 200.000 TOTAL - SEGURIDADE 28.011.533 TOTAL - GERAL 28.211.533 ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 14.000.000 At i v i d a d e s 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Fe d e r a l 02 061 14.000.000 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal 02 061 14.000.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 14.000.000