DOMCE 18/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:3796599E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1710-D/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR PAULO REINÉRIO DE ARAÚJO CAVALCANTE, a partir de 17 DE OUTUBRO DE 2023, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR GOVERNAMENTAL, símbolo CDA1, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SEAI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 17 de Outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:967501FD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0210-F/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, THAYNARA DHENIFER RODRIGUES QUEIROZ, a partir de 02 DE OUTUBRO DE 2023, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE COMPRAS E RECEBIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de Outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:40CADD82
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 141/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ, inscrita no CPF: 614.019.693-05, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, uma (01) diária no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta Reais), perfazendo o total de R$ 70,00 (Setenta Reais), para participar de reunião para elaboração de unidade de conservação para a ponte de pedra, na sede Geopark Araripe, no dia 18 de outubro de 2023, em Crato –Ce.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:10160886
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 113/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n 00938/22
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 17 de Outubro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES prefeito municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00113/23 de 17 de Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural