DOMCE 18/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.02.01.04.122.0002. 2002- Manutenção das atividades da Secretaria de Governo; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- outros serviços de terceira jurídica; Fonte de Recurso: 500000000- Recursos não vinculados de impostos; VIGÊNCIA...................: 12 (doze) meses consecutivos
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.........: 06 de outubro
de 2023.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:09ED6AAD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1710001/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a servidora THAMIRES FERREIRA MARÔPO portadora do RG n° 2004034009441 SSPDS - CE e CPF n° 025.274.433-03 do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGOGICO – DAS 2, parte integrante da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 31/09/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 17 dias do mês de outubro de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:FF708040
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2023-CGM
DESTINATÁRIO(A): ORDENADOR(A) DE DESPESA e FISCAIS DE CONTRATOS.
ASSUNTO: Fiscalização das Deduções do ISS em Pagamentos de Obras e Serviços de Engenharia/Construção Civil e Auditoria da Alíquota Aplicada.
Prezados(as) Senhores(as),
Com base no novo entendimento jurisprudencial recentemente estabelecido pelos Tribunais Superiores, conforme relatado no Recurso Especial n. 1.916.376/RS, sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14 de março de 2023, e publicado no DJe de 18 de abril de 2023, dirigimo-nos a todos os órgãos do Município de Várzea Alegre/CE para reforçar a necessidade de fiscalizar minuciosamente as deduções do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos processos de pagamento relacionados a obras e serviços de engenharia/construção civil.
Conforme o entendimento atual, a base de cálculo do ISS equivale a 100% do preço total do serviço de construção civil contratado, sem possibilidade de dedução dos materiais empregados, exceto quando produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados de maneira destacada, sujeitos à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Adicionalmente, visando garantir a correta aplicação da alíquota do ISS, requer-se que cada órgão promova a solicitação junto às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, para que estas enviem as informações mensais relativas à atividade da empresa por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Este procedimento passa a ser essencial e deve integrar todo o processo de pagamento envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ressalta-se a importância da diligência e conformidade com a legislação vigente, visando assegurar a regularidade e transparência nos processos de pagamento das obras e serviços mencionados.
Solicitamos, assim, que de forma preventiva, seja dada ciência do teor deste ofício circular a todas as empresas prestadores de serviços de construção civil que mantém contratos ativos e vigentes com essa municipalidade e que outras medidas pertinentes sejam adotadas para o estrito cumprimento das obrigações tributárias. Oportunamente, informamos que os Ofícios Circulares emitidos pela Controladoria Geral do Município estão sendo publicadas no Diário Oficial dos Municípios da Aprece e no Portal da Transparência. Colocamo-nos à disposição para fornecer orientações adicionais e sanar eventuais dúvidas que possam surgir.
Atenciosamente,
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:6616FC69
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023 DA SELEÇÃO Nº 005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Fica convocado(a) o(a) candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado Nº005/2023, conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecer na sede da referida Secretaria,situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 18 de outubro de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munido das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato.
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. b) Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. c) Fotocópia do comprovante de residência. d) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. e) Registro de nascimento de filhos, se tiver. f) Declaração de bens. g)Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. h)Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal.
i) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
- O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu.