DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101800077 77 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 outras); b) Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido na área de atuação do programa; c) Impactos da proposta nos indicadores do PPG avaliados pela CAPES no sentido de contribuir para a criação de doutorado em programas com nota 3 e/ou na internacionalização e inovação de programas com nota 4, 5 e 6; d) Metas a serem atingidas, acompanhadas de indicadores de desempenho em termos de produção científica, formação de recursos humanos, parcerias e colaborações com grupos nacionais e internacionais de excelência, fortalecimento de linhas de pesquisa inovadoras, dentre outros aspectos acadêmicos relevantes para a excelência do programa; III - Currículum vitae atualizado na Plataforma Lattes, constando os comprovantes da produção intelectual nos últimos 5 (cinco) anos e a tabela de pontuação constante no Anexo II. No caso de candidatos estrangeiros, o currículo deve ser elaborado de acordo com a Tabela de pontuação disposta no Anexo II desta resolução; IV - Diploma de doutorado ou certidão de conclusão de acordo com o perfil especificado pelo programa (Quadro I deste edital); V - Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência para candidatos brasileiros; VI - Cópia do passaporte para candidatos estrangeiros; 3.3. Toda a documentação exigida deverá ser enviada em arquivo único em formato PDF exatamente na ordem estabelecida no subitem 3.2.; 3.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima mencionados, após o período fixado para inscrição. 3.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993 e suas alterações, bem como as normas do presente Edital. 3.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFERSA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.DO PROCESSO SELETIVO - 4.1. O processo seletivo será feito por análise curricular (itens da Tabela no Anexo II) e de plano de trabalho elaborado pelo candidato. 4.1.1. Será atribuído o peso de 60% (sessenta por cento) para o currículo e de 40% (quarenta por cento) para o plano de trabalho elaborado conforme critérios estabelecidos no presente edital (Inciso II e III do subitem 3.2). 4.1.2. Será dada nota 10,0 (dez) a máxima pontuação obtida no currículo e notas proporcionais de acordo com as pontuações inferiores obtidas. 4.1.3. O Plano de trabalho será avaliado em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo eliminado o plano com nota inferior a 7,0 (sete). 4.1.4. A análise do Plano de trabalho será feita individualmente por cada avaliador da comissão, sendo a média dos três avaliadores a nota final do Plano de trabalho. 4.1.5. Não pode existir nota entre os avaliadores do mesmo candidato com diferença superior a 3,0 (três) pontos. 4.2. A Nota Final (NF) de cada candidato será calculada pela média ponderada das notas obtidas na análise de currículo e na análise do plano de trabalho. A nota final será arredonada para uma casa decimal. 4.3. Em caso de empate da nota final, terá preferência com maior produção científica e em seguida, maior tempo de titulação do doutorado. 4.4. Cada Programa de Pós-graduação formará a sua comissão para avaliação da prova de títulos e análise do projeto com o plano de trabalho a ser executado pelo candidato. 4.5. Cada comissão, devidamente portariada, será composta por três docentes do quadro permanente do Programa de Pós-graduação e um suplente, todos detentores do título de doutor. 5.ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR VISITANTE - 5.1. O professor visitante exercerá as seguintes atividades: docência em nível de pós-graduação na área do processo seletivo e participação nas atividades de pesquisa, orientação e/ou, extensão relacionadas aos Programas de Pós-graduação. 5.2. O professor contratado poderá atuar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a necessidade dos Programas de Pós- graduação. 6.DO REGIME DE TRABALHO, CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO-6.1. O regime de trabalho do professor visitante (nacional ou estrangeiro) será de 40 horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE); 6.2. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do diploma de Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, se realizado no Brasil, segundo a titulação e a área de formação exigida neste edital; e, tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do título já revalidado de acordo com a legislação vigente; b) Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de Identidade, do CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (sexo masculino) e demais documentos exigidos para o cargo. Se estrangeiro, comprovação da existência de visto de trabalho permanente e cópia autenticada do passaporte. 6.3. É proibida a contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 6.3.1. Excetuam- se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários. 6.4. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993. 6.5. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando a equivalência remuneratória fixada Art. 1º, VII, da Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 313, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOU de 05/05/2015 e a Lei nº12.772/2012. 6.6. A remuneração mensal é de R$ 11.800,12 (onze mil oitocentos reais e doze centavos), sem considerar auxílios e adicionais, equivalente a professor adjunto, classe "C", nível 1, com dedicação exclusiva. 6.7. Excetuando-se a remuneração indicada neste edital, a UFERSA não é obrigada a fornecer qualquer benefício, direito ou vantagem pecuniária aos contratados decorrentes deste processo seletivo. 7. DO PRAZO RECURSAL- 7.1. Os solicitantes terão, após a divulgação do resultado preliminar, o prazo de dois dias para interposição de recurso, contados a partir da data de divulgação dos resultados em cada etapa do presente Edital. 7.2. Para interposição de recurso, deverá ser utilizando o Anexo III. Após o preenchido, toda documentação que auxilie a fundamentação da contestação deve ser enviada em arquivo único (em PDF) pelo formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/WZBkUiwu241X7So99. 6.8. DO CRONOGRAMA - Atividades; Período; Lançamento; 18/10/2023. Inscrições; 18/10/2023 a 03/11/2023. Resultado Preliminar; 12/07/2023. Recurso (Resultado Preliminar); 14/11/2023 a 16/11/2023. Resultado Final; At é 24/11/2023. 9. DOS ANEXOS-Os anexos do presente edital são: i. ANEXO I - Formulário de Inscrição; ii. ANEXO II - Planilha de Pontuação; iii. ANEXO III - Formulário para interposição de recurso; 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 10.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período. -10.2. Casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e resolvidos pela PROPPG.10.3. Informações: E-mail: [email protected]. Mossoró, 17 de outubro de 2023. IDALMIR DE SOUZA QUEIROZ JÚNIOR Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 401/2023 - UASG 153163 Nº Processo: 23080062694202326 . Objeto: Restauração das esculturas Dama d'Água e O Guardião se faz necessário frente à necessidade de preservação das obras pertencentes ao acervo de arte pública - urbana do Campus UFSC Florianópolis - SC Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Serviço pontual e de baixo valor. Declaração de Dispensa em 16/10/2023. CAROLINA BARTH DOS SANTOS. Ass. Adm. Ratificação em 16/10/2023. ELIANE SANTANA DIAS DEBUS. Secretária. Valor Global: R$ 8.406,00. CNPJ CONTRATADA : 20.400.390/0001-02 MARCIA REGINA ESCORTEGANHA 49291262072. (SIDEC - 17/10/2023) 153163-15237-2023NE000397 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2023 - UASG 153163 Nº Processo: 23080050521202365. Objeto: Aquisição, a pronta entrega, de projetor para o planetário do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/10/2023 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Av. Desembargador Vitor Lima, Nº 222, 5º Andar, Prédio da Reitoria 2, Trindade - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/153163-5-00199-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DJENNIFER MARIA MELO Diretora do Dpl em Exercício (SIASGnet - 16/10/2023) 153163-15237-2023NE000087 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2023 - UASG 153163 Nº Processo: 23080043654202385. Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de materiais de laboratório - utensílios - para atender a todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Total de Itens Licitados: 90. Edital: 18/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Av. Desembargador Vitor Lima 222 S.501 Reitoria 2, Trindade - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/153163-5-00197-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DJENNIFER MARIA MELO Diretora do Dpl em Exercício (SIASGnet - 17/10/2023) 153163-15237-2023NE000087 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL N° 65/DDP, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. 1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/10/2023 e as 17:00 horas do dia 25/10/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital. 1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital. 1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes. 1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado - prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados: 1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Colégio de Aplicação - CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: [email protected]. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Clínica Médica - CLM/CCS. (48) 3721-9014/9149. E-mail: [email protected]. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/ 2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br. NILTON JORGE DE QUADRA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação 2020/0001. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC. Objeto: prorrogação do prazo de vigência. Vigência: vigorará até 14/12/2024 Data de Assinatura: 09/10/2023. Processo UFSC: 23080.061392/2019-54. Entidades. Assinam: Tatiana A. S. Oliveira, pela Petrobras, Angela de Espíndola da Silveira, pela FEESC e Joana Celia dos Passos, pela UFSC. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2023 - UASG 153164 Nº Processo: 23081.134568/2022-90. Pregão Nº 11/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Fornecimento adobe creative cloud vip teams - educacional named license 36 meses - item 06, destinados ao ccr/ufsm. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 17/10/2023 a 16/10/2024. Valor Total: R$ 6.970,00. Data de Assinatura: 17/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023).