DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101800098 98 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 170092 Nº Processo: 10640722176202339. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação, com emprego de todos os materiais e equipamentos necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/10/2023 das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Barao do Rio Branco, 372, Manoel Honório - Juiz de Fora/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/170092-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/10/2023 às 13h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/10/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. GUILHERME FERNANDO SCANDELAI Delegado Adjunto (SIASGnet - 16/10/2023) 170092-00001-2023NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.311551/2023-75. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Espírito Santo, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente à Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Estado do Espírito Santo, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: a prestação pelo Ente Parceiro dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (PORTAL e- CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos empregados do Ente Parceiro, a um processo digital. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2023. ASSINAM: Pela Superintendência da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal- Claudiney Cubeiro dos Santos- Superintendente, e pela Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional do Estado do Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho -Presidente. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 113, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 INTIMADO: FREDERICO LEMOS DE CARVALHO CPF nº: 112.342.726-79 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 768 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no artigo 123 do Decreto-Lei nº 37/66, a pessoa física acima identificada deverá, caso queira, no prazo de 20 (trinta) dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração protocolado sob o nº 12466.721141/2023-76, relativo a aplicação da pena de perdimento de mercadorias prevista no artigo 689, inciso X, do Decreto 6759/2009.. A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou diretamente na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333 - Edifício Sede, 5º, 6º e 9º andares - bairro Ilha de Santa Maria - Vitória (ES), CEP 29051-015, ou ainda juntada ao processo acima referido por meio digital. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 114, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 INTIMADO: GEANE PEREIRA DA SILVA CPF nº: 114.407.427-40 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 768 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no artigo 123 do Decreto-Lei nº 37/66, a pessoa física acima identificada deverá, caso queira, no prazo de 20 (trinta) dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração protocolado sob o nº 12466.721142/2023-11, relativo a aplicação da pena de perdimento de mercadorias prevista no artigo 689, inciso X, do Decreto 6759/2009.. A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou diretamente na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333 - Edifício Sede, 5º, 6º e 9º andares - bairro Ilha de Santa Maria - Vitória (ES), CEP 29051-015, ou ainda juntada ao processo acima referido por meio digital. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 115, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 INTIMADO: FÁBIO DE LIMA ALVES CPF nº: 025.059.107-31 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 768 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no artigo 123 do Decreto-Lei nº 37/66, a pessoa física acima identificada deverá, caso queira, no prazo de 20 (trinta) dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração protocolado sob o nº 12466.721143/2023-65, relativo a aplicação da pena de perdimento de mercadorias prevista no artigo 689, inciso X, do Decreto 6759/2009.. A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou diretamente na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333 - Edifício Sede, 5º, 6º e 9º andares - bairro Ilha de Santa Maria - Vitória (ES), CEP 29051-015, ou ainda juntada ao processo acima referido por meio digital. DOUGLAS COSTA KOEHLER DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II EXTRATO DE DISTRATO EXTRATO DO DISTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MÚTUA 1. NATUREZA: Distrato do Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Universidade Castelo Branco - UCB - campus Realengo, CNPJ 42.265.413/0001-48 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II, CNPJ 00.394.460/0434-60. 2. OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica que visava a conjugação de esforços entre os partícipes para promover atividades de educação fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividades curriculares ou de natureza extracurricular ou complementar, da Universidade Castelo Branco - campus Realengo. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por tempo indeterminado a partir da publicação no D.O.U, conforme cláusula terceira do Distrato do Acordo de Cooperação Técnica. 4. DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Marcelo Costa Gissoni, pela Universidade Castelo Branco, e Denise Esteves Fernandez, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE A Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª RF, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10707.720244/2023-11, resolve: Tornar público que foi aplicada à empresa Oi S.A. (Em Recuperação Judicial), CNPJ: 76.535.764/0001-43, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 2.501,52 (dois mil, quinhentos e um reais e cinquenta e dois centavos), com fundamento no item 12.2.2.4, combinado ao detalhamento da Tabela do item 12.4, do Termo de Referência, que faz parte do Contrato DRF/VRA nº 01/2018, por manter inoperantes as linhas telefônicas de nº (24) 2442-3009 e (24) 2443-1506 pelo período de 35 (trinta e cinco) e de 36 ( trinta e seis) dias, respectivamente, caracterizando inexecução parcial do objeto. MÁRCIA RITA COLUCHI CAVALCANTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISOS DE PENALIDADE A CHEFE-SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) meses e de multa administrativa de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à Pessoa Jurídica ROTA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 47.909.476/0001-03, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 817900/02/2023 e o artigo 87, incisos II e III da Lei 8666/93 e a decisão de fl. 59 do processo nº 15771.721124/2023-73. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. A CHEFE-SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) meses à Pessoa Física GUSTAVO BERTOLI, CPF 066.021.569-18, com base no que dispõem os subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 817900/02/2023 e o artigo 87, incisos III da Lei 8666/93 e a decisão de fl. 56 do processo nº 15771.721122/2023-84. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. A CHEFE-SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2020, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano à Pessoa Física BRUNO ANDRE SANTOS AZEVEDO, CPF 995.550.422-68, com base no que dispõem os subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 817900/02/2023 e o artigo 87, incisos III da Lei 8666/93 e a decisão de fl. 58 do processo nº 15771.721123/2023-29. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THAÍS MASSUE TAKEUCHI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2023 - UASG 170318 Nº Processo: 13839.723537/2023-35. Pregão Nº 5/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de servíços contíuos de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para a drf em jundiaí, campinas, sorocaba e agências de bragança paulista, sumaré, indaiatuba, itapetininga, itapeva, itu, são roque e tatuí. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/10/2023 a 16/06/2024. Valor Total: R$ 3.297.098,00. Data de Assinatura: 17/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023). EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3/2023 1. PROCESSO: 13032.525954/2023-08 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica. 3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP e o Município de Mairiporã/SP, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura. 5. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2023. 6. SIGNATÁRIOS: Bruno Henrique Soares Zoner - CPF nº 219.700.088-81 - Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP e Walid Ali Hamid - CPF nº 221.979.268-45 - Prefeito de Mairiporã/SP.