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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 209

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101800209 209 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1106/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 TC 020.096/2020-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO AMAURI RIBEIRO, CPF: 006.701.408-99, do Acórdão 4641/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 13/6/2023, proferido no processo TC 020.096/2020- 8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/10/2023: R$ 369.097,09. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 75.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1105/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 TC 006.060/2022-6 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO WELLINGTON JOSÉ DE ALMEIDA, CPF: 494.229.441-04, do Acórdão 3671/2023-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 30/5/2023, proferido no processo TC 006.060/2022-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/10/2023: R$ 5.761.440,73. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1107/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Processo TC 031.594/2022-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO JOSE PEREIRA DE ARAUJO, CPF: 105.049.664-72 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/10/2023: R$ 553.807,96. O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados ao município de Paudalho (PE) no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no exercício de 2014. Dispositivos legais e infralegais violados: art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional 19/2008, art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 38, inciso XVII. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/10/2023: R$ 598.268,35; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a impossibilidade de localização da empresa Vision Empreendimentos Ltda., CNPJ n.º 09.327.728/0001-05, nos endereços fornecidos por ela a esta Defensoria Pública-Geral da União, notifico-a acerca da abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desse Edital de Notificação, para apresentação de RECURSO ADMINISTRATIVO nos autos do Processo Administrativo nº 08038.003394/2023-37, referente à aplicação da sanção de multa, no valor de R$ 1.402,82 (mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e dois centavos), no percentual de 2% (dois por cento), combinada com o impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 2 (dois) anos, e seu descredenciamento no SICAF, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 166/2020, que remete ao item 13, subitens 13.2, 13.2.2., 13.2.2.4. e 13.2.2.5., combinado com os subitens 13.4., 13.4.1. e 13.4.2. do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 53/2020, com fulcro nos artigos 86 e 87, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 c/c o artigo 7º da Lei 10.520/2002, mediante a emissão e expedição da Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo registro das sanções no SI C A F. ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL Secretário-Geral Executivo Substituto COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 270/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038007794202231 . Objeto: Contratação de empresa remanescente para serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra, e todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender à unidade da Defensoria Pública da União - DPU, em Baixada Fluminense/RJ. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Rescisão com a empresa anterior. Declaração de Dispensa em 16/10/2023. VANDEIR LUIZ DA SILVA SCHEFFELT. Coordenador de Contratos. Ratificação em 17/10/2023. ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL. Secretário-geral Executivo Substituto. Valor Global: R$ 138.834,88. CNPJ CONTRATADA : 07.260.872/0001-38 M. C SERVICOS EM LIMPEZA LTDA. (SIDEC - 17/10/2023) 290002-00001-2023NE800140 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 131/2013. Nº Processo: 08038.007829/2013-41. Dispensa. Nº 319/2013. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 18.209.867/0001-17 - CLINICA HASHIMOTO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº. 131/2013, por mais 60 (sessenta) meses, a contar de 16/10/2023 a 15/10/2028.. Vigência: 16/10/2023 a 15/10/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 352.112,64. Data de Assinatura: 16/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 159/2021. Nº Processo: 08038.002927/2021-00. Pregão. Nº 89/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 64.641.327/0001-25 - SONDA DO BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 159/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/10/2023 a 21/10/2024, com fulcro no artigo 57, inciso ii, da lei n° 8.666/93 e incluir na cláusula décima segunda - da rescisão, no parágrafo único o inciso ix.. Vigência: 22/10/2023 a 21/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 444.465,94. Data de Assinatura: 16/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 17/2014 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.022020/2013-49. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 003.287.416-20 - LUCIANA DE TASSIS. Objeto: Locação do imóvel para atender a defensoria pública da união em governador valadares/mg, determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 17/2014, firmado com a locadora luciana de tassis, inscrita no cpf sob o n.º 003.287.416-20, a contar de 26 de setembro de 2023, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c o inciso xii do art. 78, ambos da lei nº 8.666/93, por restar presente a razão de interesse público.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 26/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023).