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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 34

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101800034 34 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 1.614, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a delegação de competência contida no art. 19, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100305/2023-70, resolve: Designar LUCIANA MATOS PEREIRA SANCHEZ, CPF nº *.262.021-, para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, indicada pelos Contribuintes, junto à Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério. DARIO CARNEVALLI DURIGAN CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PORTARIA DE PESSOAL CARF/MF Nº 1.624, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, além do previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 19995.107367/2023-21, resolve: Art.1º Dispensar, a pedido, a partir de 17 de outubro de 2023, WESLEI JOSE RODRIGUES, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1110156, da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Suporte ao Julgamento, código FCE 1.10, da Coordenação de Suporte ao Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO PGFN/MF Nº 295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, tendo em vista o art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, bem como a subdelegação de competência disposta no parágrafo único do art. 4º, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, autoriza: O afastamento do País do servidor ALLAN TITONELLI NUNES, Procurador da Fazenda Nacional, no período de 18 a 23 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, a fim de participar da missão de observação eleitoral das eleições gerais, na cidade de Buenos Aires, Argentina. (Processo nº 10951.108620/2023-03). ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL PRFN32/PGFN/MF Nº 1.621, DE 17 DE SETEMBRO DE 2023 A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso IV do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº 19839.103689/2023-01, resolve: Designar ELAINE MIYUKI SHIROMA, Assistente Técnico-Administrativo, matrícula Siape nº 1819774, para exercer o encargo de substituta simultânea da Função Comissionada Executiva do Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e Contratos, código FCE 1.05, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Campinas, no Estado de São Paulo, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e simultâneos do titular e de seu eventual e na vacância da função. MARIANA FAGUNDES LELLIS VIEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal - RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019. § 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária. § 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional. CAPÍTULO II DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros: I - Diretor de Programa; II - representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento - Suara; III - representante da Subsecretaria Gestão Corporativa - Sucor; IV - representante da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis; e V - representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri. Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de: I - acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária; II - integração técnica entre os projetos vinculados; III - convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e IV - levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação. CAPÍTULO III DOS PROJETOS VINCULADOS Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados: I - RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros; II - RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário; III - RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias; IV - RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal; V - RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação; VI - RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte; VII - RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e VIII - RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf. Parágrafo único. A gerência dos projetos mencionados no caput compete: I - à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad da Suara, relativamente ao projeto RTC-01 - Cadastro; II - à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis da Sufis, relativamente aos projetos RTC-02 - Escrituração Fiscal e RTC-07 - Fiscalização. III - à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário - Corat da Suara, relativamente aos projetos RTC-03 - Declaração e RTC-04 - Cobrança. IV - à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar da Suara, relativamente aos projetos RTC-05 - Pagamento e RTC-06 - Direito Creditório; e V - à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj da Sutri, relativamente ao projeto RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º A governança de tecnologia e segurança da informação e a prospecção de inovações e a gestão de necessidades em soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec da Sucor. Art. 6º Ficam designados, na forma do Anexo Único, o Diretor do Programa RTC, os representantes das Subsecretarias e os gerentes dos projetos vinculados de que trata esta Portaria, com atividades a serem executadas em caráter prioritário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO servidores designados para a diretoria e gerências do programa rtc 1) Diretoria do Programa RTC: . Matrícula Siape Servidor Designação . 0102138 Fernando Mombelli Diretor do Programa . 1794207 Roni Peterson Bernardino de Brito Diretor do Programa substituto . 1090183 Gustavo Andrade Manrique Representante Suara . 1538082 Frederico Igor Leite Faber Representante Suara substituto . 1794272 Felipe Mendes de Moraes Representante Sucor . 1090236 Carlos Galberto Silva Ribeiro Representante Sucor substituto . 0131885 Ricardo de Souza Moreira Representante Sufis . 1285903 Wolney de Oliveira Cruz Representante Sufis substituto . 1146250 João Hamilton Rech Representante Sutri . 1174414 Carlos Eduardo de Carvalho Romão Representante Sutri substituto