DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101800055 55 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 das Emergências em Saúde Pública, do Departamento de Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, deste Ministério, CCE 1.14, código n.º 32.0066, em virtude de afastamento para fora do país da titular e de vacância do encargo de substituto eventual. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.371, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo n.º 25001.013385/2023-91, resolve: Art. 1º Ceder o servidor PAULO SANTIS DE PAULA, ocupante do cargo efetivo Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0516877, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, em conformidade com o Convênio n° 147/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n° 135, de 20 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.372, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.147056/2023-52, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 30/09/2023, DÉBORA STEPHANIE RIBEIRO, matrícula SIAPE n.º 2905412, do encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, CCE 1.13, código n.º 24.0006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.373, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo nº 25016.003017/2022-94, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ARCELINO TAVARES FILHO, matrícula SIAPE 0542591, ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância, Classe "S", Padrão III, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Caridade/CE, em conformidade com o Convênio SUS nº 380/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 184, Seção 3, de 26 de setembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Caridade/CE, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará e à Secretaria Municipal de Saúde de Caridade/CE, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.374, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo nº 25007.000146/2023-11, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Sinop/MT, em conformidade com o Convênio SUS nº 242/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 139, Seção 3, de 24 de julho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Sinop/MT, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso e à Secretaria Municipal de Saúde de Sinop/MT, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO: . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 0515427 AILTON RAIMUNDO DO NASCIMENTO GUARDA DE ENDEMIAS . 1085078 CESÁRIO ALVES DA ROCHA GUARDA DE ENDEMIAS . 0487719 EGIDIO JOEL ENGSTER GUARDA DE ENDEMIAS . 0487786 ELIO DE MORAES GUARDA DE ENDEMIAS . 0498872 JACINEU PEREIRA LOPES AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA . 0486828 LUIZ CARLOS ANDRADE AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA . 0487531 VALÉRIO GOBBATO GUARDA DE ENDEMIAS PORTARIA SAA Nº 1.375, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo nº 25020.000465/2023-58, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Estrela de Alagoas/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 356/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 161, Seção 3, de 23 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Estrela de Alagoas/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Estrela de Alagoas/AL, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO: . Matrícula SIAPE Servidor(a) Cargo Efetivo . 0517862 HAMILTON GUERRA CAVALCANTE AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA . 0518473 LENILDO BARROS PAZ GUARDA DE ENDEMIAS . 0517870 LUIZ JORGE CAVALCANTE SOARES AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA . 0518477 MARCIAL ALVES DA SILVA GUARDA DE ENDEMIAS PORTARIA SAA Nº 1.376, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo nº 25020.000219/2022-15, resolve: Art. 1º Ceder o servidor WALMIR DURVAL LINS, matrícula SIAPE nº 530184, ocupante do cargo efetivo de Médico, Classe "S", Padrão III, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa da Canoa/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 334/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 159, Seção 3, de 21 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa da Canoa/AL, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.378, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam do Processo nº 25007.000274/2023-64, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CARLOS MOREIRA DE LIMA, matrícula SIAPE 485490, ocupante do cargo efetivo de Motorista Oficial, Classe "S", Padrão III, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Ubiratã/MT, em conformidade com o Convênio SUS nº 386/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 182, Seção 3, de 22 de setembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã/MT, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Ubiratã/MT a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 1.379, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo nº 25020.000470/2023-61, resolve: Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 362/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 161, Seção 3, de 23 de agosto de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Viçosa/AL, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa/AL a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES