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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 73

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101800073 73 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO PORTARIA Nº 26, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o inciso IX do Artigo 40 do Estatuto do CREF10/PB, CONSIDERANDO o disposto no art. 19, da lei nº 17.675 de 8 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que a profissional identificado nesta portaria logrou êxito em concurso público para cargos de nível médio e superior - edital 01/2021, para a vaga de Auxiliar Administrativo; considerando a necessidade do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB em dar continuidade aos trabalhos essenciais para o seu funcionamento; Resolve: Art. 1º - Contratar a Sra. PAULA REGILÂNDIA OLIVEIRA NUNES FERREIRA portadora do CPF 089.102.034-98, para o cargo de Auxiliar Administrativo do CREF10/PB, na representação de Cajazeiras/PB. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Portaria Nº 026/2023. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ PORTARIA COREN-PI N° 678, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI N°213/2021 - Designação do Sr. JOÃO LUIZ DE MACEDO JÚNIOR, no cargo em comissão de Procurador do Coren-PI, resolve: Art. 1º Exonerar do Emprego Público em Comissão de Procurador do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, Sr. JOÃO LUIZ DE MACEDO JÚNIOR, RG 2921 260 SSP/PI, CPF: 037.809.273-14, OAB-PI nº 20083. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. ANTONIO FRANCISCO LUZ NETO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 125, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dr. Angelo Vattimo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; e CONSIDERANDO que o Cremesp se constitui numa Autarquia Federal, dotado de personalidade jurídica de direito público; CONSIDERANDO a necessidade de apreciar as prestações de contas, propostas orçamentárias, bem como a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis; CONSIDERANDO o disposto na alínea "i" do artigo 10 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de criação de comissões específicas para positivar os procedimentos e práticas adotados institucionalmente, bem como de aprimorar os controles correlatos; CONSIDERANDO a deliberação da Reunião de Diretoria de 03 de outubro, resolve: Art. 1º - Designar a Comissão de Tomada de Contas composta pelos Conselheiros Drs. Mario Mosca Neto, Eliane Aboud e Ciro Gatti Cirillo. Artigo 2º - As atribuições da referida Comissão estão disciplinadas no artigo 35 do Regimento Interno. Artigo 3º - O mandato dos membros da Comissão supramencionada perdurará até o dia 04 de outubro de 2024. Artigo 4º- Fica revogada a Portaria CREMESP nº 43/2023. Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua homologação, publicada no site do CREMESP https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s APROVADA NA 1ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 03/10/2023. HOMOLOGADA NA 5205ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 03/10/2023. ANGELO VATTIMO Presidente do CREMESP PORTARIA CREMESP Nº 128, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, modificada Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, modificado pelo Decreto nº 10.911/2021; e CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8666/1993, notadamente seu artigo 51, que prevê a necessidade de existência de comissão para processamento e julgamento das licitações promovidas pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios pela Autarquia, resolvem: Art. 1º. Designar, conforme abaixo relacionado, conselheiros e funcionários públicos do quadro permanente (concursados e comissionados), para comporem a Comissão Permanente de Licitação - CPL do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP: CO N S E L H E I R O S Dr. Rodrigo Souto de Carvalho (Presidente) Dr. Angelo Fernandez Dr. Sandro Scarpelini FUNCIONÁRIOS João Paulo Ferreira Reis Olga Codorniz Campello Carneiro Adriana Teixeira da Trindade Ferreira Elisabeth Santos Pereira Cynthia Aparecida dos Santos Silva Marina Lumiko Matsui Rosana Lopes Alfredo Aluisio Carreira Borges Art. 2º. Em suas ausências e impedimentos a Presidência da CPL será substituída por um dos seus membros. Parágrafo 1º - As informações referentes às substituições deverão ser comunicadas à Presidência deste Conselho e devidamente consignadas nos autos dos processos licitatórios. Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei nº 8.666/93 e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou venham a disciplinar a presente matéria, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens imóveis no âmbito do CREMESP. Parágrafo 1º. Competirá ainda observar todas as regulamentações internas vigentes e que vierem a ser aprovadas, apresentar à autoridade competente relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados a depender da necessidade. Art. 4º. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 51, da Lei nº 8.666/93, salvo disposição em sentido contrário, os membros designados para compor a Comissão Permanente de Licitação atuarão pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 5º. Durante o período que executarem suas atividades os membros que atuarem farão jus ao recebimento de 1 (um) auxílio representação, nos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 73, de 20 de setembro de 2021, a qual não incorporará ao salário base do empregado. Art. 6º. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação no site do Cremesp https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s , revogando quaisquer disposições que conflitem com os termos consignados neste ato, em especial as Portarias Cremesp nºs 32/2022 e 85/2022. APROVADA NA 1ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 03/10/2023. HOMOLOGADA NA 5205ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 03/10/2023. ANGELO VATTIMO Presidente do CREMESP PORTARIA CREMESP Nº 148, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº 001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Daniel da Silva Correa, CPF 22137134802, classificado(a) em 11º lugar - lista geral, no cargo de Analista de TI - Sistemas. Exercerá suas funções na Tecnologia da Informação do CREMESP, a partir do dia 16/10/2023 perante esta autarquia federal. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 149/CREMESP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 16/10/2023, a Sra. Luciana Borges Araujo, CPF 025.738.939-36 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 150/CREMESP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 16/10/2023, a Sra. Luisa Lima de Oliveira, CPF 105.382.748-24 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 151/CREMESP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 16/10/2023, o Sr. Vitor Lima Bastos, CPF 525.662.418- 05 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 N° 47, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, CONSIDERANDO que a funcionária CAROLINA BULGACOV DRATCH, Coordenadora Técnica deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 16/10/2023 a 20/10/2023; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve: Art. 1º - NOMEAR a funcionária DAIANE APARECIDA CARVALHO SILVA como Coordenadora Técnica, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado. Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir da sua assinatura. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO PORTARIA CRN8 N° 48, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, CONSIDERANDO que a funcionária JULISSE KLEMTZ WAGNER, Coordenadora de Fiscalização deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 16/10/2023 a 30/10/2023; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve: Art. 1º - NOMEAR a funcionária EMIRIA NAKANO como Coordenadora de Fiscalização, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado. Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO