DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800032 32 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 empresas". Acerca deste ponto, teriam as empresas chinesas alegado que "o artigo 6° da Law of the People's Republic of China on State-owned Assets in Enterprises prevê a separação entre as operações das empresas e a atuação do governo". No entanto, consoante observação da ABIACID, o artigo referido pelas empresas chinesas não produziria "efeitos reais no setor de ACSM". 793. O mencionado artigo estabeleceria que o Conselho do Estado e os governos locais deveriam respeitar a operação independente das empresas. No entanto, de acordo com a ABIACID, "surpreende que certos trechos do mencionado artigo foram intencionalmente omitidos pelos produtores/exportadores em sua citação direta". Nesse seguimento, as peticionárias apresentaram a citação do artigo "tal como apresentada nas manifestações e em seguida o texto completo do artigo contendo o trecho omitido: . Trecho alterado pelos produtores/exportadores Trecho completo . "The State Council and local people's governments shall, in accordance with the principle of the separation of government and enterprise, the separation of social and public administrative functions from the functions of state-owned asset investors, and respecting the lawful and independent operation of enterprises, perform investors' duties in accordance with the law."16 "The State Council and the local people's governments shall, according to law, perform the functions of a contributor, in adherence to the principles of separating government administration from enterprise management, separating the functions of public affairs administration from the functions of the State-owned assets contributor, and non-intervention in the lawful and independent business operations of enterprises."17 794. A peticionária notou que o texto original destacaria que os princípios de separação de funções deveriam ser observados no exercício da "função de contribuinte exercido pelo Governo chinês". Ou seja, consoante a peticionária, na atividade empresarial pelo Estado, o governo poderia se beneficiar da condição de contribuinte. A informação, porém, teria sido "intencionalmente omitida pelos produtores/exportadores, na tentativa de alegar que a separação de funções estatais se aplicaria sistematicamente", na dicção da ABIACID. 795. Nesse sentido, a ABIACID apontou que "a Lei é específica e detalhada sobre o escopo de atuação do governo chinês como contribuinte", e não seria possível, portanto, "concluir que o trecho (alterado) mencionado pelos produtores/exportadores é suficiente para afastar a conclusão que não prevalecem condições de mercado no setor de ACSM na China". Em reforço a seu apontamento, citou como ilustrativo o artigo 4º da supramencionada lei: Article 4 The State Council and the local people's governments shall, in accordance with the provisions of laws and administrative regulations, perform the functions of a contributor in respect of State-invested enterprises and enjoy the contributor's rights and interests on behalf of the State. The State Council shall, on behalf of the State, perform the functions of a contributor in respect of the large State- invested enterprises that have a bearing on the lifeline of the national economy and national security, determined as such by the State Council, and the State-invested enterprises in such realms as important infrastructures and natural resources. The local people's governments shall, on behalf of the State, perform the functions of a contributor in respect of the rest of the State-invested enterprises. Article 5 For the purposes of this Law, State- invested enterprises include wholly State- owned enterprises and companies, as well as State-owned-capital holding companies or State-owned-capital joint stock companies. 796. Adicionou a seu argumento que, não obstante o artigo 6 indique a separação de funções, o artigo 7°, citado abaixo, da mesma lei indicaria que o Estado adotaria "medidas para incentivar um maior investimento em indústrias e áreas-chave que tenham influência na economia nacional, o que, como demonstrado pelos planos quinquenais, poderia envolver o setor de químicos orgânicos": Article 7. The State adopts measures to encourage greater investment of State capital in key industries and areas that have a bearing on the lifeline of the national economy and national security, optimize the geographical distribution and structure of the State-owned economic sector, promote the reform and development of State-owned enterprises, improve the overall quality of the State-owned economic sector, and enhance its dominance and impact in respect of the national economy. 797. A própria fonte legislativa mencionada pelos produtores/exportadores revelaria, conforme a ABIACID "- a estratégia lógica e esperada - que o Governo chinês escolhe interferir nas empresas em setores considerados relevantes". De acordo com a ABIACID, dado que "COFCO, Jiangsu Guoxin, Taihe, Sinochem Ningbo Ltd. E Sinochem Qingdao Co. Ltd. São estatais e, ao mesmo tempo, produtoras/exportadoras de químicos orgânicos (incluindo o ACSM)", restaria "nítido o interesse do Governo chinês no setor de químicos orgânicos, que engloba o ACSM". 798. Adicionou que as evidências juntadas em suas manifestações anteriores permitiriam "identificar que a suposta separação das operações das empresas e a atuação do Governo chinês não é seguida na prática, ao menos no segmento de ACSM". Retomou, como exemplo, o fato de a COFCO, "uma state-owned enterprise e uma das principais produtoras e exportadoras do produto investigado, ter sido influenciada pelo governo central - por meio (...) da SASAC - a se reestruturar e consolidar com outra grande estatal chinesa, a Sinograin, em fevereiro de 2022". 799. Essas diferenças entre as previsões legais e a realidade fática retomariam a necessidade de uma adequada comparação da condição de jure e da condição de facto, de acordo com a ABIACID. Ainda que os subsídios concedidos não tivessem sido identificados na letra da lei (ou, como se diz, "in iuris face"), ainda assim poderia se concluir pela configuração de subsídio de facto, afirmou a peticionária. Assim, deveria ser reconhecido que, "mesmo que exista uma previsão legislativa de separação das operações das empresas e a atuação do Governo chinês, as condições fáticas devem prevalecer no exame das intervenções governamentais no setor investigado". 800. ABIACID destacou que a discussão sobre a intervenção do Governo chinês nas empresas atuantes no setor de ACSM não se limitaria às empresas estatais e, toda a argumentação dos produtores/exportadores se esvaziaria, ao se considerar que a intervenção governamental, e a concessão de benefícios para as empresas desse setor, também poderia se dar através das empresas privadas. Arguiu, então, que, independentemente dos controladores das empresas atuantes no setor de ACSM, deveriam se examinar os elementos de prova apresentados que permitiriam a conclusão de que não prevalecem condições de economia de mercado para o setor investigado. 801. Seguindo, agora acerca das manifestações dos produtores/exportadores de que os subsídios concedidos pelo Governo chinês na aquisição das matérias-primas para produção de ACSM não poderiam ser utilizados para a comprovação de que não prevaleceriam condições de mercado no setor de ACSM da China, a ABIACID esclareceu que os subsídios teriam sido "utilizados apenas como uma das evidências que demonstram a influência estatal no segmento de ACSM, sendo que o conjunto probatório apresentado pelas Peticionárias deve ser analisado em sua totalidade, holisticamente", como realizado no "Parecer de Abertura": Para alcançar uma conclusão a respeito da prevalência ou não de condições de mercado na China no segmento produtivo de ACSM no âmbito deste processo, levou- se em consideração todo o conjunto de elementos probatórios trazidos pela peticionária, e avaliou-se se esse conjunto constituiria indício suficientemente esclarecedor para formar a convicção da autoridade investigadora para fins de início da revisão de final de período. [...] Para fins de início, concluiu-se que a peticionária logrou êxito em demonstrar, por meio dos elementos de prova apresentados, que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo chinês de ACSM. A conclusão se pauta, especificamente, pelo fato de terem sido apresentados indícios substanciais de interferência estatal em empresas atuantes no referido setor, de forma que as decisões dos entes privados não parecem refletir as dinâmicas puramente de mercado, mas as orientações constantes dos planos estabelecidos pelo governo. Salienta-se, a esse respeito, a obtenção de empréstimos por empresa do setor investigado sob substancial influência estatal e concessão de empréstimos privado equivalentes a 20% dos ativos de determinada companhia para os quais não houve exigência de pagamento em contrapartida, tampouco a incidência ou o pagamento de juros. Aponta-se ainda o fato de que uma empresa do setor de ácido cítrico teria sido beneficiada por empréstimos a taxas preferenciais. Ademais, observou-se que a empresa RZBC, maior exportadora do produto para o Brasil durante o período de revisão, se beneficiou de programas de cunho tributário que teriam o condão de distorcer seus preços e custos. Soma-se ainda a presença de empresa estatal atuando no setor, além da existência de outras empresas sob influência direta ou indireta, entre as quais figuram empresas como COFCO e RZBC que exportaram o produto sujeito ao direito antidumping para o Brasil. Quanto a isso, destacam-se os elementos constantes da petição que revelam a interferência de membros do Partido Comunista nas decisões das empresas, de acordo com diretrizes dos governos central e local. (notas de rodapé omitidas) 802. A ABIACID salientou: que existência de mecanismos próprios para investigar a prática de dumping e a concessão de subsídios ilegais não impede que ambas as investigações tenham como objeto de análise elementos em comum que moldem e definam as características do mercado de origem do produto investigado. 803. Referiu que o painel do OSC no caso Australia - Anti-Dumping Measures on Paper teria concluído que "uma ação tomada em sede de uma investigação antidumping- para combater a prática de dumping por determinadas exportações -, ainda que afete exportações beneficiadas por subsídios, não configura ação específica contra um subsídio": The GATT 1994 and the Anti-Dumping Agreement authorize specific action against dumping of exports where the requisite elements are satisfied, irrespective of whether the exports at issue also benefit from a subsidy. This action does not constitute specific action against a subsidy under Article 32.1 of the SCM Agreement because the authority to take the specific action derives from the satisfaction of the requisite elements for specific action against dumping of exports ¼ This understanding is confirmed by the clarification provided in footnote 56 of the SCM Agreement (and the corresponding footnote 24 of the Anti-Dumping Agreement). Specific action against dumping of exports constitutes 'action under other relevant provisions of GATT 1994, as appropriate' in the meaning of footnote 56 of the SCM Agreement. Therefore, Article 32.1 of the SCM Agreement is not intended to preclude such action. (nota de rodapé omitida) 804. Ademais, a concessão de subsídios que afetariam produtores/exportadores do produto investigado interessaria tanto à investigação de subsídios ilegais, quanto às investigações antidumping, na medida em que tais subsídios poderiam vir a comprometer uma "proper comparison" entre o valor normal do produto investigado e o seu preço de exportação, nos termos do Artigo 2.2 do Acordo Antidumping, de acordo com a peticionária. Nesse sentido, aludiu ao painel do caso Australia - Anti-Dumping Measures on Paper também teria concluído que uma particular market situation - que impediria a proper comparison para fins de determinação da margem de dumping - poderia ser reconhecida a partir de intervenções governamentais e a concessão de subsídios para os produtores/exportadores do produto investigado: 7.56 In the light of the above examination, we find that Indonesia has failed to demonstrate that a situation arising from government action in whole or in part is necessarily disqualified from constituting the "particular market situation", within the meaning of Article 2.2 of the Anti-Dumping Agreement. Accordingly, the mere fact that the ADC's finding of a "particular market situation" was based, in part, on certain Indonesian government policies affecting the timber and pulpwood sector, does not render that finding inconsistent with Article 2.2 of the Anti- Dumping Agreement. 7.57. On the basis of the above findings, we determine that Indonesia has not demonstrated that the ADC acted inconsistently with Australia's obligations under Article 2.2 of the Anti-Dumping Agreement when it found that a "particular market situation" existed in the Indonesian domestic market for A4 copy paper. Indonesia's arguments have not persuaded us that a domestic market situation resulting in a lower cost for an input used to produce both exported and domestically sold product is necessarily excluded from constituting "the particular market situation". Nor are we persuaded that, as a general proposition, any situation which has or may have some impact on export sales in addition to domestic market sales is necessarily excluded from constituting "the particular market situation" because we consider that, in at least some cases, differences in the impact on domestic and export sales could prevent a proper comparison. Finally, we are also not persuaded that "the particular market situation" referenced in this provision necessarily excludes any situation that arises from a subsidy or other governmental action. (nota de rodapé omitida) 805. Dessa forma, as Peticionárias entenderam que poderiam "se utilizar dos reconhecidos subsídios concedidos a empresas do setor de ACSM, na aquisição de matérias-primas, como elementos de prova da influência governamental, para fins de desqualificação do setor de ACSM como economia de mercado". 806. Após tecer considerações sobre os argumentos das entidades chinesas que buscaram refutar os elementos de prova colacionadas pelas peticionárias, a ABIACID voltou sua atenção para os argumentos das contrapartes de que: (i) não haveria envolvimento do governo na determinação das condições de produção ou formação de preço do ACSM; (ii) o setor de ACSM na China operaria com base nas condições de mercado, diante da livre determinação de salários entre empregadores e empregados; e (iii) os preços dos insumos do ACSM seriam determinados com base na interação entre oferta e demanda. 807. Primeiramente, declarou que se trataria de "meras afirmações genéricas, sem o condão de afastar as conclusões alcançadas por este D. DECOM em sede da Circular de Abertura, já que baseadas em prova positiva". 808. No que diz respeito à arguição das empresas produtoras/exportadoras chinesas de que a relação cambial do Renmimbi com outras moedas se daria exclusivamente pelas oscilações entre oferta e demanda da moeda chinesa, a ABIACID argumentou que, nos termos da Law of the People's Republic of China on the People's Bank of China, o Banco Central da China, que seria o responsável pela condução da política monetária e da política FOREX, deveria operar sob orientação do Conselho do Estado Chinês e deveria submeter todas suas decisões importantes para aprovação deste Conselho: Article 5 The People's Bank of China shall submit to the State Council for approval its decisions concerning the annual money supply, interest rates, exchange rates and other important matters specified by the State Council and implement these decisions. The People's Bank of China shall promptly implement its decisions on matters concerning monetary policy other than those specified in the preceding paragraph, and file them with the State Council for record. 809. No mesmo sentido, em memorando preparado pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos para analisar a situação da China como não economia de mercado, a autoridade norte-americana teria identificado que a China ainda manteria restrições significativas em transações de conta de capital e interviria consideravelmente nos mercados FOREX onshore e offshore, o que permitiria um controle do valor do Renmimbi: The RMB is convertible into foreign currencies for trade purposes. China has made market-oriented modifications to its capital account and exchange rate system. China has also taken steps to develop its FOREX market. However, China still maintains significant restrictions on capital account transactions and intervenes considerably in onshore and offshore FOREX markets. Approval requirements remain for all major capital account transactions, including investment, borrowing, and cross-border accounts. Although participation in the FOREX market is more economically diverse and has increased, PBOC still maintains ultimate control of the value of its currency through FOREX market interventions and the central parity rate-setting process. 810. Na visão da ABIACID, diante da legislação vigente que disciplina a atuação do Banco Central Chinês e das conclusões que teriam sido alcançadas pela autoridade estrangeira, as "alegações supérfluas dos produtores/exportadores" deveriam ser totalmente afastadas e desconsideradas para fins do art. 17, § 2º, inciso I, do Decreto Antidumping. Por conseguinte, deveria ser reconhecido o envolvimento do governo na determinação das condições de produção e formação de preços do mercado chinês, o que "inevitavelmente" influenciaria os preços do ACSM. 811. Seguindo, no que diz respeito à livre determinação dos salários entre empregadores e empregados, a ABIACID achou por bem notar que "a China não cumpre diversas normas e padrões internacionais tais como aqueles estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho, de modo que o custo da mão-de-obra no país não reflete os padrões do mercado internacional". 812. Os trabalhadores chineses apenas poderiam "se organizar e se filiar a sindicatos aprovados pelo All China Federation of Trade Unions, órgão controlado pelo governo chinês", e seriam, assim, "privados do seu direito à greve". Entendeu a peticionária que "esses e outros fatores praticamente extinguem o poder de barganha dos trabalhadores, e impedem que a determinação de salários seja dada com base em condições de livre mercado". 813. Complementou seu argumento transcrevendo a conclusão do Departamento de Comércio dos Estados Unidos no que tange à negociação entre trabalhadores e empregadores: