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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 37

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800037 37 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 certos subsídios, não teria sido demonstrada a relação entre subsídio e influência governamental no setor ACSM. Comentou que os subsídios mencionados pela ABIACID não seriam exclusivamente aplicados ao segmento de ACSM. Além disso, para a CCCMC, a indústria doméstica não teria demonstrado como e em que medida esses supostos subsídios teriam influenciado o custo e o preço do ACSM. Nenhuma evidência teria sido fornecida para comprovar a relação entre os subsídios e a não prevalência de condições de economia de mercado. 937. Arrematou que, assim, os subsídios não deveriam ser usados para comprovar a existência de distorções no segmento ACSM. 938. Em manifestação no dia 02 de agosto de 2023, a empresa Shandong Ensign discordou do posicionamento do DECOM por não considerar o setor de ACSM da China como economia de mercado, em sua determinação preliminar. 939. Afirmou que a análise sobre as condições de mercado neste setor deveria considerar todo o conjunto probatório, com base em ações concretas do Estado no setor produtivo de ACSM e em suas empresas. Segundo a empresa, os dois exportadores selecionados para responder o questionário da presente revisão, Shandong Ensign e RZBC, são empresas privadas, as quais passaram por verificação in loco, que permitiu atestar a veracidade e as condições das informações apresentadas, incluindo a estrutura organizacional, faturas de vendas, acordos de fornecimento e contratos com clientes no mercado interno e externo, comprovação da contabilização de receitas, custos e despesas, entre outros. 940. Relembrou que as empresas COFCO, Jiangsu Guoxin Union Energy e Laiwu Taihe foram consideradas partes interessadas, tendo apresentado respostas voluntárias ao questionário do produtor/exportador, as quais foram rejeitadas pelos Ofícios SEI nº 8249/2023/ME, 8269/2023/ME e 8107/2023/ME, respectivamente. 941. Dessa forma, a Shandong Ensign afirmou que o DECOM teria amplas condições de verificar e validar as condições de comercialização de referidas empresas, caso entendesse que estas apresentam relevante intervenção estatal, especialmente diante do entendimento de que representam o grupo de maiores produtores mundiais de AC S M . 942. Ademais, a empresa alegou que acostou aos autos diversos elementos que demonstram a ausência de intervenção estatal em seu funcionamento, tais como contrato de compras, contrato trabalhista, contrato de empréstimos etc., os quais não teriam sido devidamente analisados pelo DECOM para fins de determinação preliminar. No entanto, os documentos protocolados não foram considerados os efetivos preços de matérias-primas e utilidades, contratos de empréstimos, condições de emprego ou terra, utilizados especificamente no segmento de ACSM, de modo que as conclusões alcançadas se basearam tão somente em Pareceres e estudos, que nem sequer refeririam ao período da presente revisão. 943. A Shandong Ensign, assim como a CCMC, em manifestação de 02 de agosto de 2023, questionaram o argumento trazido pela peticionária, segundo o qual a União Europeia, em sua investigação antidumping nas exportações de ACSM originárias da China, afirmou que: "While the citric acid industry in itself is not a key industry in China, the raw materials used in the production of citric acid are heavily regulated in China.[...] Even though China started tackling the problem of excessive corn reserves in 2016, it still holds very large stockpiles, which have a distortive effect on prices." 944. Para a empresa e a associação, este entendimento vai de encontro ao argumento de que o setor de ácido cítrico seria estratégico para o governo chinês e suas políticas. Além disso, a decisão se basearia na informação de que a China, até 2016, tinha papel na delimitação de preços mínimos de milho. A decisão da União Europeia ressalta que, ainda assim, a China ainda teria elevados estoques de milho. Ocorre que este entendimento se basearia, por sua vez, no Parecer da Comissão, ao qual se refere aos estoques datados de 2017. 945. Segundo a Shandong Ensign e a CCMC, apesar de a Peticionária alegar que os leilões de milho desaceleraram em 2019, motivado principalmente por preocupações com a segurança alimentar, deixou a entender que os estoques continuariam elevados até os dias de hoje. Ocorre que, desde então, o estoque de milho no país voltou a diminuir, conforme tabela apresentada abaixo: Market Year Ending Stocks Unit of Measure Growth Rate 2016 223.033 (1000 MT) 5.20% 2017 222.541 (1000 MT) -0.22% 2018 210.179 (1000 MT) -5.55% 2019 200.526 (1000 MT) -4.59% 2020 205.704 (1000 MT) 2.58% 2021 209.137 (1000 MT) 1.67% 2022 205.317 (1000 MT) -1.83% 2023 204.297 (1000 MT) -0.50% 946. Dessa forma, a Shandong Ensign e a CCCMC alegaram que, ao contrário da conclusão do Parecer de Determinação Preliminar, os elevados estoques de milho não representariam política de longo prazo da China, mas sim alteração relevante ocorrida em 2016, seguida de alterações sucessivas até o presente momento. Portanto, a decisão com base em elementos até 2019 não correspondem à situação do mercado durante o período sob análise. 947. Com relação às políticas energéticas, ambas as entidades afirmaram que se deixou de indicar no Parecer de Determinação Preliminar quais seriam os argumentos que efetivamente poderiam corroborar para o entendimento de que haveria intervenção estatal suficiente no setor de ACSM. 948. Ainda assim, a Shandong Ensign e a CCCMC declararam que os argumentos trazidos pela Peticionária são insuficientes para demonstrar que o setor elétrico da China é de propriedade e operação do governo. Isso porque ainda que se entenda haver elementos para considerar que existe operações estatais no setor de energia, este fato não é suficiente para que haja influência no setor de ACSM. A preocupação com a eficiência energética é comum em diversos países, inclusive aqueles considerados economia de mercado. Da mesma forma, a existência de operadores de energia estatais é comum e acontece ao redor do mundo, inclusive no Brasil, não implicando uma influência estatal na economia, nem interferência no setor de ácido cítrico. 949. Para a CCCMC, o mesmo ocorre com o sistema financeiro do país: nem os empréstimos preferenciais nem a alíquota preferencial de impostos seriam aplicados exclusivamente ao segmento da ACSM. Isso poderia ser comprovado pelos contratos de empréstimo nas condições de mercado apresentadas. 950. A Shandong Ensign, acredita, assim, que as provas em que o DECOM se baseou são insuficientes para comprovar que não prevalecem condições de economia de mercado no que diz respeito ao segmento ACSM chinês. A Shandong Ensign solicitou que, para fins de determinação final, sejam avaliadas as provas acostadas aos autos pela Shandong Ensign, de modo a concluir que prevalecem as condições de economia de mercado no segmento chinês do ACSM. 951. Em manifestação no dia 2 de agosto de 2023, a CCCMC também discorreu sobre a prevalência das condições da economia de mercado no segmento produtor de ácido cítrico na China. De acordo com a entidade, os Planos Quinquenais trazem objetivos de política pública que não implicam ou impedem a prevalência de condições de economia de mercado. Individualmente, esses Planos não constituem evidência suficiente de que as condições de economia de mercado não prevalecem no segmento. 952. Também mencionaram que as peticionárias indicaram o acontecimento de visitas de membros do Partido Comunista às fábricas de empresas do setor. Segundo a CCCMC, nem os Planos Quinquenais nem a visita esporádica às fábricas do setor permitem caracterizar a interferência estatal, especialmente quando termos como "promover, facilitar, incentivar, regular" não se distinguem dos textos dos Planos de Desenvolvimento e das ações de outros países em condições de economia de mercado. 953. Em resposta às alegações das peticionárias sobre o envolvimento a existência de empresas estatais no setor, ou mesmo a presença de membros do Partido Comunista na estrutura da empresa, a CCCMC declarou que o fato não é, por si só, suficiente para se chegar à conclusão de que as condições de economia de mercado não prevalecem nesse segmento produtivo. Ademais, a peticionária não teria apresentado nenhuma prova de que o Partido Comunista ou o governo exerça controle ou influência sobre as operações das empresas do setor de ácido cítrico. 954. Sobre o mesmo tópico, a CCCMC complementou: Além disso, os dois exportadores selecionados, Shandong Ensign Industry Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co., Ltd., são empresas privadas, que passaram por verificação in loco, o que permitiu atestar a veracidade e as condições das informações apresentadas, incluindo a estrutura organizacional, faturas de vendas, acordos de fornecimento e contratos com clientes nos mercados interno e externo, comprovação de contabilização de receitas, custos e despesas, entre outros. Da mesma forma, a COFCO, a Jiangsu Guoxin Union Energy e a Laiwu Taihe foram consideradas partes interessadas e apresentaram respostas voluntárias ao questionário do exportador/produtor, as quais foram rejeitadas pelos Ofícios SEI nº 8249/2023/ME, 8269/2023/ME e 8107/2023/ME, respectivamente. Vale ressaltar que a COFCO não exportou o produto objeto da investigação para o Brasil durante o período analisado. 955. A CCCMC afirmou que foram apresentados diversos elementos sobre a ausência de intervenção estatal em empresas do setor, os quais não teriam sido devidamente analisados pelo DECOM para fins de determinação preliminar, e citou documentos apresentados pela Shandong Ensign e Taihe: Ensign - Exhibit 2-Purchase Contract for one of the Inputs of ACSM, Exhibit 3-Tender Documents for the Purchase of Input, Exhibit 4-Labor Contract between Ensign and one of the Personnel, Exhibit 6-Articles of Association of Ensign, Exhibit 7-Loan Contract between Ensign and the Bank, Exhibit 8- Land Certificate e Taihe - Annex A_Interest_rate_credit_cost. 956. A entidade entendeu que, desse modo, não foram considerados os preços reais de matérias-primas e utilidades, contratos de empréstimo, condições de emprego ou de terra, utilizados especificamente no segmento da ACSM, de modo que as conclusões alcançadas teriam se baseado apenas em pareceres e estudos, que nem sequer se refeririam ao período desta revisão. 957. Diante do exposto, a CCCMC afirmou que as evidências fornecidas pela peticionária com relação às condições de economia de não mercado são insuficientes para fundamentar sua alegação. Haveria evidências suficientes que demonstrariam que as condições de economia de mercado prevalecem com relação ao segmento ACSM chinês, que deveriam ser consideradas na determinação final. A CCCMC solicitou, assim, que se considere que as condições econômicas de mercado prevalecem no segmento chinês da AC S M . 958. Em 22 de agosto de 2022, a CCMC e a produtora/exportadora Shandong Ensign apresentaram novas manifestações acerca do tema. Dessa vez, iniciaram afirmando que não foram consideradas as respostas voluntárias apresentadas ao questionário do produtor/exportador pelas partes empresas COFCO, Jiangsu Guoxin Union Energy e Laiwu Taihe, e "os dados validados em verificações in loco referentes as empresas Shandong Ensign e RZBC". 959. Argumentaram que a existência de empresas estatais no setor ou a presença de membros do Partido Comunista na estrutura da empresa não seriam, por si só, suficientes para se alcançar uma conclusão de que não prevaleceriam condições de economia de mercado no segmento produtivo de ACSM na China. Afirmou que "[N]ão obstante, o DECOM considerou argumentos de que referidas empresas apresentam relevante intervenção estatal, especialmente diante do entendimento de que representam o grupo de maiores produtores mundiais de ACSM". 960. Alegaram que não teriam sido considerados os efetivos preços de matérias-primas e utilidades, contratos de empréstimos, condições de emprego ou terra, utilizados especificamente no segmento de ACSM, e que as conclusões alcançadas teriam sido baseadas "tão somente em Pareceres e estudos, que sequer referem-se ao período da presente revisão". 961. Além disso, declararam que o setor de ácido cítrico não seria prioritário ao governo chinês e que a peticionária teria apresentado informações relacionadas à regulação do setor de milho, matéria-prima do ácido cítrico. Entretanto, afirmaram que "mesmo esta informação está desatualizada", tendo em vista que a China teria delimitado preços mínimos de milho até 2016 e que, desde então, os leilões de milho teriam desacelerado e, nos dias de hoje, o estoque de milho no país teria diminuiu significativamente. 962. Entenderam que elementos "fora do período sob análise" não corresponderiam à situação atual do mercado e que as políticas voltadas à produção e comercialização de milho não representariam políticas de longo prazo, visto que teriam passado por mudanças relevantes. 963. A Shandong Ensign e a CCCMC acrescentaram que não teria sido apresentada comprovação de que "as políticas de eficiência energética ou a existência de operadores de energia estatais, presentes em diversos países economia de mercado, inclusive no Brasil, contribuiriam para interferência estatal no setor de ácido cítrico". 964. As empresas defenderam que "as provas são insuficientes demonstrar (sic) que não prevalecem condições de economia de mercado, no que diz respeito ao segmento ACSM chinês" 965. Reiteraram o pedido para que, para fins de determinação final, "sejam avaliadas as provas acostadas aos autos pela CCCMC, de modo que a Autoridade possa concluir que prevalecem as condições de economia de mercado no segmento chinês do AC S M " . 5.3.1.2. Dos comentários acerca das manifestações sobre o tratamento do setor produtivo de ACSM na China para fins do cálculo do valor normal 966. Sobre as manifestações da Shandong Ensign e do CCCMC no dia 2 de agosto de 2023, relembra-se que a Laiwu Taihe Biochemestry Co., Ltd., COFCO Bio- chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. E a Jiangsu Guoxin Union Energy Co., Ltd. não foram objeto de análise individualizada pelos motivos descritos nos Ofícios SEI nº 8107/2023/ME, SEI nº 8249/2023/ME e SEI nº 8269/2023/ME, no dia 16 de janeiro de 2023. Tal opção encontra esteio em dispositivos tanto da legislação multilateral, em especial o Artigo 6.10 do Acordo Antidumping, quanto do regramento pátrio, notadamente no art. 28 do Decreto no 8.058, de 2013, não se vislumbrando, pois, qualquer vício a eivar o procedimento. 967. Reitera-se, ademais, o posicionamento de que as conclusões da Comissão Europeia, as quais, por sua vez, apontaram que os produtores/exportadores chineses COFCO, Jiangsu Guoxin Union Energy e Laiwu Taihe, pertencentes ao grupo de maiores produtores mundiais de ACSM (conforme relatório IHS juntado aos autos do processo), caracterizar-se-iam como empresas estatais ("SOEs"), de modo que a própria estrutura dessas empresas incluiria um comitê do Partido, do qual parte de seus dirigentes participariam. 968. Sobre a alegação da utilização dos dados da Shandong Ensign e da RZBC para definir se o setor produtivo de ACSM na China opera em condições de economia de mercado, repisa-se que ainda que a empresa Shandong Ensign Industry Co., Ltd. sejam empresas de caráter privado, a análise não está a recair estritamente sobre seus dados, mesmo após o processo de verificação das empresas in loco, uma vez que é necessário analisar o setor de produção de ACSM na China como um todo. 969. Sobre os argumentos da Shandong Ensign e da CCCMC de que a política de elevados estoques de milho não representaria política de longo prazo da China, mas se trataria, isto sim, de alteração relevante ocorrida em 2016, ressalta-se que os relatórios apresentados anteriormente indicam o contrário. A União Europeia, em sua investigação de prática de dumping nas exportações de ACSM originárias da China, concluiu que o setor produtor do milho sofreria uma intensiva regulação, não somente pelo controle dos estoques de milho, mas também em vários aspectos da cadeia produtiva: "Furthermore, the government is controlling the various aspects of the entire corn value chain, including subsidies on the production of corn and supervision of the processing". 970. Ademais, mesmo os dados trazidos pela Shandong Ensign e pela CCCMC revelam-se inservíveis às conclusões propugnadas. Isso porque, embora tais dados deem conta de uma redução de 8,4% nos estoques de milho, de 2016 a 2023, o volume mantido (223.033.000 t) permanece em patamar significativamente elevado, corroborando a permanência do poder de influência estatal. Caso se considere o período de 2019 a 2023, inclusive, observa-se um aumento de 1,9% no nível de estoques. 971. No que tange aos demais aspectos que fundamentaram a conclusão pela ausência de prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo chinês de ACSM, observa-se que as partes chinesas os abordaram, um a um, indicando não ser, cada qual, suficiente, isoladamente, para o alcance da convicção formada. Ocorre que, de fato, tal espécie de análise se vale da totalidade do conjunto probatório acostado aos autos, não se exigindo que cada fator em apreço seja suficiente, per se, para afastar o