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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 39

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800039 39 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1003. Essa avaliação é corroborada pela comparação entre os preços praticados pela RZBC nas suas exportações para o Brasil, de um lado, e aqueles praticados nas exportações para os demais destinos. Com efeito, o preço de exportação calculado para a RZBC, na condição FOB (US$ 1.920,07/t) superou o preço médio praticado pela empresa para todos os países para os quais exportou em P5 ([CONFIDENCIAL]), com margem de, no mínimo 46,6% e, na média, 52,2%. 1004. Dessa forma, diferentemente do que advoga a empresa, não se concebe a inexistência de efeitos do compromisso de preços sobre os preços praticados nas suas exportações para o Brasil e, por essa razão, não se considera o preço de exportação da RZBC para o Brasil como parâmetro apropriado de preço provável a ser praticado na hipótese de extinção da medida antidumping. 1005. Para maiores detalhes sobre a avaliação do preço provável, remete-se ao item 8.3. 1006. Independentemente dessa avaliação, conforme demonstrado, para o cálculo de seu preço de exportação, foram utilizados preços efetivamente praticados em suas vendas para o Brasil. 5.3.3. Do produtor/exportador Weifang Ensign Industry Co. Ltd. 5.3.3.1. Do valor normal 1007. Dado que, consoante exposto no item 5.3.1.3 se concluiu, para fins desta revisão, que no setor produtivo chinês de ACSM não prevalecem condições de economia de mercado, adotou-se, a título de valor normal, o preço praticado pelos Estados Unidos da América em suas exportações de ACSM para o México. As razões para a escolha dos EUA como país substituto da China, para fins de apuração do valor normal, constam do item 2.5. 1008. Para fins de apuração do valor normal, foram utilizados os dados extraídos da base de dados do Trade Map, contemplando as subposições do SH 2918.14 e 2918.15, para o período de análise de continuação de dumping. 1009. Conforme mencionado no item 5.2.3.1, para fins de determinação do valor normal foram utilizados os preços de exportação dos EUA para o México, na condição FOB, conforme apresentados na tabela abaixo: Exportações dos EUA México Volume (t) Valor (Mil US$ FOB) Preço (US$ FOB/t) 2918.14 5.657,970 12.538,00 2.215,99 2918.15 451,47 1.705,00 3.776,58 1010. Dessa forma, o valor normal médio ponderado apurado com base nas exportações de ACSM dos Estados Unidos para o México correspondeu a US$ 2.215,99 (dois mil, duzentos e quinze dólares estadunidenses e noventa e nove centavos) por tonelada, na condição FOB. 5.3.3.2. Do preço de exportação 1011. Para fins de determinação final de probabilidade de continuação do dumping, tomou-se como base para o cálculo do preço de exportação as informações prestadas pela empresa Shandong Ensign em sua resposta ao questionário do produtor/exportador e nas respectivas informações complementares. Destaque-se que após o procedimento de verificação in loco os dados foram validados e não foram realizados ajustes, de modo que o preço de exportação apurado para a empresa, consoante metodologia descrita no item 5.2.3.2, resultou em US$ 1.353,23/t (mil, trezentos e cinquenta e três dólares estadunidenses e vinte e três centavos por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir: Preço de Exportação - Shandong Ensign [ R ES T R I T O ] Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de Exportação FOB (US$/t) [ R ES T R . ] [ R ES T R . ] 1.353,23 5.3.3.3. Da margem de dumping 1012. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 1013. Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação da Shandong Ensign, ambos na condição FOB, para cada tipo de produto, de acordo com a classificação tarifária SH de 6 dígitos. Essa diferença foi, por sua vez, ponderada pela quantidade exportada de cada tipo de produto pela empresa. 1014. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Shandong Ensign. Margem de Dumping Valor Normal (US$/t) Preço de Exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) 2.215,99 1.353,23 862,76 63,8 1015. Para fins de determinação final, concluiu-se pela existência de margem absoluta de dumping de US$ 862,76/t (oitocentos e sessenta e dois dólares estadunidenses e setenta e seis centavos por tonelada) nas exportações do produto objeto da revisão da Shandong Ensign para o Brasil, equivalente à margem relativa de 63,8%. 5.4. Do desempenho do produtor/exportador 1016. Segundo o art. 107 c/c o art. 103, II, do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o desempenho do produtor ou do exportador. 1017. Para fins de avaliação do potencial exportador da China, a peticionária utilizou informações da publicação IHS (Supply & Demand Table) com os dados de capacidade instalada e produção de ACSM. O período coberto pela publicação considerado neste documento foi de 2017 a 2020. Para o período P5, foram considerados os volumes referentes à capacidade instalada e de produção do ano de 2020, uma vez que o relatório não trazia dados referentes aos anos posteriores. Já no que diz respeito ao volume exportado pela China para o mundo, a ABIACID apresentou tabela contendo os dados extraídos do Trade Map. 1018. A tabela abaixo apresenta os dados considerados para fins de avaliação do potencial exportador da origem investigada. No caso dos dados de capacidade efetiva e de produção, uma vez que são fornecidos em anos fechados pela publicação IHS, considerou-se como equivalente a cada um dos períodos da revisão (P1 a P5) aquele ano que congregava o maior número de meses contidos nesses períodos. Nesse sentido, considerou-se 2017 como equivalente ao período P1 (abril de 2017 a março de 2018), dado que esse período da revisão é composto por 9 meses do ano de 2017 (abril a dezembro). E, assim, foi feito sucessivamente para os períodos seguintes. Cumpre destacar que o relatório juntado pela peticionária apresentava dados até o ano de 2020. Assim, para o período P5, no que diz respeito ao volume da capacidade instalada e ao volume de produção, foram repetidos os volumes do período P4. Volume Exportado e Mercado Brasileiro (em t) - Subposições 2918.14.00 e 2918.15.00 [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 A. Mundo 1.549.146,1 1.675.280,2 1.687.819,0 1.652.717,0 1.961.097,0 B. Mercado Brasileiro (número-índice) 100,0 105,2 109,3 112,1 117,3 Origem Investigada C. China 1.130.524,10 1.182.214,00 1.177.442,40 1.127.829,30 1.448.384,70 C / A 73,0% 70,6% 69,8% 68,2% 73,9% C / B (número-índice) 100,0 99,4 95,3 89,0 109,3 Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em t) - Origem China [RESTRITO] / [CONFIDENCIAL] P1 P2 P3 P4 P5 A. Capacidade Instalada Efetiva (número-índice) 100,0 100,0 110,6 115,9 115,9 B. Volume de Produção - Produto Similar (número-índice) 100,0 105,3 106,6 110,8 110,8 C. Grau de Utilização (B/A) 71,2% 75,1% 68,7% 68,2% 68,2% D. Ociosidade % (100% - C) 28,8% 24,9% 31,3% 31,8% 31,8% E. Ociosidade {DA} (número-índice) 100,0 86,8 120,4 128M3 128,3 F. Qtde Exportada 1.130.524,1 1.182.214,0 1.177.442,4 1.127.829,3 1.448.384,7 G. Perfil Exportador (F/B) (número-índice) 100,0 99,3 97,6 90,0 115,5 H - Mercado Brasileiro (P5) [ R ES T R I T O ] Relação com o Mercado Brasileiro (P5) [RESTRITO] / [CONFIDENCIAL] A/H B/H E/H F/ H [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ R ES T R I T O ] 1019. Segundo os dados apresentados pela peticionária, o potencial exportador da China é de [CONFIDENCIAL] mil toneladas, referente à soma da capacidade ociosa e do volume exportado pelo país em P5, que representaria cerca de [CONFIDENCIAL] vezes o tamanho do mercado brasileiro. Note-se que a capacidade instalada da China e a produção no período P5 já superavam o mercado brasileiro, respectivamente, em aproximadamente [CONFIDENCIAL] vezes. A capacidade ociosa dessa origem, a seu turno, equivaleria a [CONFIDENCIAL] vezes o mercado brasileiro. 1020. Ressalte-se, que o país possui perfil eminentemente exportador, com as exportações representando, no período de revisão, entre [CONFIDENCIAL]% e [CONFIDENCIAL]% da produção local. Esse fato é reforçado pela afirmação da publicação IHS de que [CONFIDENCIAL]. Ou seja, parece bastante evidente que a produção de ACSM na China é especialmente voltada ao mercado de exportação. 1021. Tendo esse perfil em mente, destaque-se que no período de revisão, há grande movimento de expansão da capacidade instalada da origem investigada, conforme declarado pelo IHS em seu relatório: [ CO N F I D E N C I A L ] 1022. Extrai-se do excerto acima que, o menor movimento de expansão de um único produtor/exportador chinês previsto para ocorrer no período de revisão, de acordo com a publicação IHS, seria, isoladamente, equivalente à totalidade do mercado brasileiro. Isso corrobora a afirmação da peticionaria de que seria inegável o potencial exportador da China. 1023. Note-se que a capacidade instalada da China e a produção no período P5 já superavam o mercado brasileiro, respectivamente, em [CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL] vezes. 1024. Ademais, no período P5, a China foi a maior exportadora do produto ACSM no mundo, sendo responsável por 78,0% do total dessas operações, conforme demonstrado abaixo. O volume exportado pelo país supera de forma exuberante o volume exportado pelo segundo maior exportador desse produto, a Tailândia. Exportações Totais País Volume (t) Valor (US$) China 1.448.239,5 1.870.107.000,00 Tailândia 102.311,3 243.995.000,00 Total de Exportações (inclusive China e Tailândia) 1.856.060,0 3.076.968.000,00 1025. A peticionária ressaltou que a participação do Brasil no total das exportações chinesas, apesar de não ser tão significativa em comparação com os demais destinos, tem apresentado constante crescimento, acompanhando a tendência observada em relação aos demais destinos. 1026. Em complemento aos dados do relatório IHS, analisa-se o desempenho do produtor/exportador tendo em consideração os dados aportados pelas empresas selecionadas RZBC (Juxian) e Shandong Ensign. A tabela abaixo apresenta os dados considerados para fins de avaliação do potencial exportador das empresas selecionadas: Volume Exportado e Mercado Brasileiro (em t) - Empresas selecionadas [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 A. Mundo 1.549.146,1 1.675.280,2 1.687.819,0 1.652.717,0 1.961.097,0 B. Mercado Brasileiro (número-índice) 100,0 105,2 109,3 112,1 117,3 Empresas selecionadas (RZBC e Shandgong Ensign) C. Empresas selecionadas (número-índice) 100,0 110,3 121,4 115,1 135,6 C / A (número-índice) 100,0 102,0 111,4 107,8 107,2 C / B (número-índice) 100,0 104,8 111,1 102,7 115,6 Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em t) - Empresas Selecionadas [RESTRITO] / [CONFIDENCIAL] P1 P2 P3 P4 P5 A. Capacidade Instalada Efetiva (número-índice) 100,0 107,8 117,1 117,0 120,3 B. Volume de Produção - Produto Similar (número-índice) 100,0 114,0 113,3 122,4 129,6 C. Grau de Utilização (B/A) (número-índice) 100,0 105,7 96,8 104,6 107,8 D. Ociosidade (100% - C) (número-índice) 100,0 48,0 129,0 58,0 30,0 E. Ociosidade {DA} (número-índice) 100,0 51,8 151,5 68,3 36,6 F. Qtde Exportada (número-índice) 100,0 110,3 121,4 115,1 135,6 G. Perfil Exportador (F/B) (número-índice) 100,0 96,6 107,1 93,9 104,4 H - Mercado Brasileiro (P5) [ R ES T R I T O } Relação com o Mercado Brasileiro (P5) [RESTRITO] / [CONFIDENCIAL] A/H B/H E/H F/ H [ CO N F I D E N C I A L ] [ R ES T R I T O } [ CO N F I D E N C I A L ] [ R ES T R I T O } 1027. Acerca da metodologia empregada no cálculo da capacidade instalada, a RZBC adotou como gargalo produtivo o processo de [CONFIDENCIAL]. A partir dessa premissa, os valores foram computados por meio da seguinte fórmula matemática: [ CO N F I D E N C I A L ] 1028. [CONFIDENCIAL]. 1029. Destaque-se que, de acordo com a empresa, [CONFIDENCIAL]. 1030. No caso da Ensign, [CONFIDENCIAL]. Sua capacidade instalada foi definida pela seguinte fórmula: [CONFIDENCIAL]. O cálculo da capacidade de produção de citrato de sódio, por sua vez, parte do processo de centrifugação (gargalo da produção de citrato de sódio) e é definido conforme a seguinte fórmula: [CONFIDENCIAL].