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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 73

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800073 73 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 274, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros: Insumo 1: - Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5403.41.00 - Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial - Título (DX): 166 - Nº de filamentos: 44 - Nº de cabos: 1 - Lustre: Brilhante - Composição: Raiom Viscose - Tipo: RV - Color: Cru - Processo: Liso - Quantidade autorizada em Kg: 1.500 Insumo 2: - Classificação Tarifária NALADI 1996: 5403.41.00 - Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial - Título (DX): 330 - Nº de filamentos: 60 - Nº de cabos: 1 - Lustre: Brilhante - Composição: Raiom Viscose - Tipo: RV - Color: Cru - Processo: Liso - Quantidade autorizada em Kg: 1.500 Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria. Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 1º de outubro de 2023. ANA CLÁUDIA TAKATSU R E T I F I C AÇÕ ES Na Circular SECEX nº 42, de 6 de outubro de 2023, publicada no DOU de 9 de outubro de 2023, Seção 1, página 23, onde se lê: "instituída pela Resolução CAMEX nº 24, de 19 de abril de 2012, publicada em 23 de abril de 2012", leia-se: "prorrogada pela Resolução CAMEX nº 18, de 27 de março de 2018, publicada em 28 de março de 2018"; onde se lê: "2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 28 de janeiro de 2023", leia-se "2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 28 de janeiro de 2024"; onde se lê: "as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 18, de 2017", leia-se "as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 18, de 2018". SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.083, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 142/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 141/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.004943/2023-01, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 17.179.228/0001-93 e Inscrição SUFRAMA: 20.0130.30-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 142/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 141/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PAPEL IMPRESSO PARA EMPACOTAMENTO, código SUFRAMA 1153, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 81, de 11 de junho de 2001; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.082, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa EMPRESA AMAZONENSE DE PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 145/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 143/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.006628/2023-19, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa EMPRESA AMAZONENSE DE PLÁSTICOS LTDA. (CNPJ: 06.044.699/0001-78, Inscrição SUFRAMA: 20.0117.16-5), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 145/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 143/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, no Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 7ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2023 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 25 de outubro de 2023, a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. I. Processos da Sessão Plenária do dia 25/10/2023: . N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CO N S E L H E I R O (A) R E L AT O R (A) M OT I V AÇ ÃO . 1 2003.01.25929 A Franklin Silveira Cardoso Roberta Camineiro Baggio Cumprimento de decisão judicial . 2 2002.01.08898 A Martha Sylvia Ceccato Rita Maria de Miranda Sipahi Adiado (3ª Sessão 24.05.2023) . 3 2003.02.19179 A Gilmar Carneiro dos Santos Rafaelo Abritta vista Prudente José Silveira Mello Adiado (6ª Sessão 28.09.2023) . 4 2004.01.44577 A Cândido Gomes Gaya (post mortem) Prudente José Silveira Mello Adiado (6ª Sessão 28.09.2023) . 5 2004.01.47793 R A Enalva Pinto dos Santos e outros José Luiz dos Santos (post mortem) Maíra de Oliveira Carneiro Adiado (6ª Sessão 28.09.2023) . 6 2005.02.50636 A Antonio Rodrigues Gonçalves (post mortem) Maíra de Oliveira Carneiro Adiado (6ª Sessão 28.09.2023) . 7 2001.01.00043 A Marcelo de Santa Cruz Oliveira Alessandra Elias de Queiroga Ordem de preferência . 8 2002.01.08525 R A Eloísa Maria da Rocha Dreyer Cid Bivar da Rocha (post mortem) Rafaelo Abritta Ordem de preferência . 9 2002.01.10046 R A Tereza Borges dos Santos Menesio dos Santos (post mortem) José Carlos Moreira da Silva Filho Ordem de preferência . 10 2002.01.10270 R A Eva de Lima Miranda Antônio Leite de Miranda (post mortem) Rita Maria de Miranda Sipahi Ordem de preferência . 11 2002.01.12826 A Sérgio Cláudio Lopes Vanda Davi Fernandes de Oliveira Ordem de preferência A - Anistiando R - Requerente ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão