DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800218 218 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 704, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.309341/2023-80, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AM TUR TRANSPORTES LTDA 008181 44.759.764/0001-30 . CLAUDINEI DONIZETTI COSTA TRANSPORTES LTDA 003296 13.999.498/0001-90 . COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE MARAGOGI - AL - COOPEMAR 008182 28.408.942/0001-22 . EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA 317851 23.645.765/0001-84 . EXPRESSO RODOVIARIO JBL NACIONAL LTDA 003262 25.022.584/0001-27 . FRANCALLACI FRETAMENTOS E VIAGENS LTDA 008183 49.836.668/0001-62 . GS TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA 008184 48.011.180/0001-33 . HAPPY TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA 003977 02.899.259/0001-41 . JOSE ANILTON CANGUSSU TURISMO LTDA 008185 25.111.731/0001-35 . JSL TURISMO E EXCURSOES LTDA 003881 29.279.931/0001-52 . MATHEUS AGENCIA DE VIAGENS EXPRESSO TURISMO LT DA 008186 44.215.662/0001-54 . PAULO GILBERTO DE LARA TRANSPORTES LTDA 008187 35.383.103/0001-62 . STOCO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 008188 18.048.418/0001-34 . TRANSPORTE TURISMO L.M.R.L LTDA 008189 49.994.413/0001-28 . W DOS S SILVA TURISMO LTDA 008190 38.709.617/0001-53 DECISÃO SUPAS Nº 705, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.035986/2021-17, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001- 20, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 125: I - de TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) para PIRITIBA (BA), MUNDO NOVO (BA), BAIXA GRANDE (BA), IPIRA (BA), ANGUERA (BA); II - de ITAMBACURI (MG) para PIRITIBA (BA), MUNDO NOVO (BA), BAIXA GRANDE (BA), IPIRA (BA), ANGUERA (BA), SANTO ESTEVAO (BA), ITATIM (BA), MILAG R ES (BA), MANOEL VITORINO (BA), POCOES (BA), PLANALTO (BA); III - de INHAPIM (MG), CARATINGA (MG), MURIAE (MG), LEOPOLDINA (MG) para PIRITIBA (BA), MUNDO NOVO (BA), BAIXA GRANDE (BA), IPIRA (BA), ANGUERA ( BA ) , ITATIM (BA); IV - de VOLTA REDONDA/RJ para PIRITIBA (BA), MUNDO NOVO (BA), BAIXA GRANDE (BA), IPIRA (BA), ANGUERA (BA), ITATIM (BA), MANOEL VITORINO (BA), PO CO ES (BA), PLANALTO (BA), ITAMBACURI (MG), INHAPIM (MG), LEOPOLDINA (MG); V - de RESENDE/RJ, APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) para PIRITIBA (BA), MUNDO NOVO (BA), BAIXA GRANDE (BA), IPIRA (BA), ANGUERA ( BA ) , ITATIM (BA), ITAMBACURI (MG); e VI - de SAO PAULO (SP) para MUNDO NOVO (BA) e ANGUERA (BA). Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 706, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.036051/2021-40, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001- 20, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 125: I - de BETIM (MG), PERDOES (MG), POUSO ALEGRE (MG) para PIRITIBA (BA), MUNDO NOVO (BA), BAIXA GRANDE (BA), IPIRA (BA), ANGUERA (BA); II - de ATIBAIA (SP) para PIRITIBA (BA), MUNDO NOVO (BA), BAIXA GRANDE (BA), IPIRA (BA), ANGUERA (BA), ITATIM (BA), MANOEL VITORINO (BA), PLANALTO (BA); e III - de SAO PAULO (SP) para MUNDO NOVO (BA), ANGUERA (BA). Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 707, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.036143/2021-20, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001- 20, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 125: I - de BARRA (BA), BURITIRAMA (BA), PARATINGA (BA) para BETIM (MG), PERDOES (MG), POUSO ALEGRE (MG), ATIBAIA (SP), SAO PAULO (SP); e II - de IBOTIRAMA (BA) para BETIM (MG), PERDOES (MG), POUSO ALEGRE (MG), ATIBAIA (SP). Art. 2º Conhecer a impugnação das empresas EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA., CNPJ nº 45.605.755/0001-58, para, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 708, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.301207/2023-31, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a supressão das seções a seguir, da linha PRIMAVERA DO LESTE (MT) - SÃO PAULO (SP), via RIO VERDE (GO), prefixo nº 11-0059-00: I - de RONDONÓPOLIS (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), CAÇU (GO), ITARUMÃ (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PAR A N A Í BA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP) e JUNDIAÍ (SP). II - de PEDRA PRETA (MT) para CAÇU (GO), ITARUMÃ (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP); III - de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP) e JUNDIAÍ (SP); e IV - de MINEIROS (GO) para CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), VOTUPORANGA (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), JUNDIAÍ (SP). Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 75: I - de PEDRA PRETA (MT) para CAÇU (GO), ITARUMA (GO), ITAJA (GO); e II - de MINEIROS (GO) para CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), JUNDIAI (SP). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de dezembro de 2023. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 713, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.117364/2023-60, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO NORDESTE - COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 716, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.113895/2023-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 354, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 054, de 16 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.354198/2019-02, delibera: Art. 1º Deferir o pedido de filiação da ANTT à Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral