DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800219 219 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 715, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.117377/2023-39, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO NORDESTE - COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 717, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.113891/2023-03, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA Nº 5.748, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante nos autos do Processo nº 50600.034263/2023-26, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria nº 5141, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, Seção 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR CONSELHO SUPERIOR ATA DA 294ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023 Aos 13 dias do mês de setembro de 2023, às 10 horas, de forma híbrida, esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Roberto Coutinho, Alexandre Concesi, Arilma Cunha da Silva, Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares e Luciano Moreira Gorrilhas. Ausências justificadas dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira e Maria de Lourdes Souza Gouveia. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 293ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente, após os cumprimentos iniciais, destacou a presença do Conselheiro Alexandre Concesi, ressaltando a importância de seu retorno após um período de convalescênça. A seguir, informou ao Colegiado que dedicaria a sessão em homenagem o Dr. José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, destacando que o membro, mesmo já falecido, continuará a ser "o farol inapagável" da instituição. Nesse momento, conclama os Conselheiros a apreciarem a proposta de indicar o nome do "Professor José Carlos Couto de Carvalho" para nominar o edifício-sede da Procuradoria- Geral de Justiça Militar, sendo deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131 da Lei Complementar nº 75/1993, observando o disposto na Lei 6.454/1977, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0000.0003928/2023-85, por aclamação, deliberou em consignar o nome do Subprocurador-Geral de Justiça Militar José Carlos Couto de Carvalho ao edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, conforme razões subscritas pelos Conselheiros do CSMPM na Comunicação Interna nº 109/GAB-PGJM/MPM.". 3. Comunicações dos Conselheiros: O Conselheiro Alexandre Concesi agradeceu a solidariedade e o carinho demonstrados pelos colegas por ocasião da intercorrência médica a que foi submetido. Na oportunidade, parabenizou a Administração atual pela concretização do projeto de expansão institucional, o que ampliará a visibilidade do Ministério Público Militar em todo o território nacional. O Conselheiro Samuel Pereira acompanhou as homenagens ao Dr. José Carlos Couto de Carvalho, cumprimentando os seus familiares, ressaltando os atributos que o distinguiram em sua carreira. Cumprimentou, também, o Conselheiro Alexandre Concesi pelo reestabelecimento de sua saúde. Informou, ainda, que realizou correição ordinária na Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista, destacando a importância do Ministério Público Militar naquele estado. Segunda Parte: Ordem do Dia: 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0002930/2023-83. Proposta de revisão do art. 18-A da Resolução nº 101/CSMPM, de 26 de setembro de 2018. Conselheira-Relatora: Dra. Herminia Celia Raymundo. Após a apresentação do relatório e voto, os Conselheiros deliberaram pela aprovação da proposta: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0000.0002930/2023-83, à unanimidade, deliberou em aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 101/CSMPM, de 26 de setembro de 2018, que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal - PIC no Ministério Público Militar." 2) Afastamento de membros do Ministério Público Militar visando a participação na XXVIII Conferência Anual e Assembleia Geral da International Association of Prosecutors. (Extrapauta). O Sr. Presidente esclareceu tratar-se de autorização para o afastamento das funções de membros do MPM, por meio do Programa de Capacitação Profissional de Membros - PCP, a fim de participarem da XXVIII Conferência Anual e Assembleia Geral da International Association of Prosecutors, a realizar-se no período de 24 a 27 de setembro de 2023, em Londres/Inglaterra. À unanimidade, os afastamentos foram autorizados: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, à unanimidade de votos, opinou favoravelmente pela autorização do afastamento dos membros do Ministério Público Militar, Dra. NAJLA NASSIF PALMA, Procuradora de Justiça Militar, Dra. ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES, Promotora de Justiça Militar, Dr. JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar, e Dra. ANDREA HELENA BLUMM FERREIRA, Promotora de Justiça Militar, a fim de participarem da XXVIII Conferência Anual e Assembleia Geral da International Association of Prosecutors, a realizar-se no período de 24 a 27 de setembro de 2023, em Londres/Inglaterra, por meio do Programa de Capacitação Profissional de Membros - PCP, considerando-se, para fins de afastamento, a previsão dos dias para o deslocamento." 3) Processo SEI Nº 19.03.0011.0000154/2023-83. (Extrapauta). O Sr. Presidente informou que a Dra. Anna Beatriz Luz Podcameni, Promotora de Justiça Militar, requereu o afastamento de suas funções visando a participação no Curso de Inteligência em Fontes Abertas - OSINT, a convite da Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Esint/Abin). À unanimidade, o afastamento foi autorizado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, apreciando o processo SEI Nº 19.03.0011.0000154/2023-83, à unanimidade de votos, opinou favoravelmente pela autorização do afastamento das atividades-fim da Dra. ANNA BEATRIZ LUZ PODCAMENI, Promotora de Justiça Militar, a fim de participar do Curso de Inteligência em Fontes Abertas - OSINT, a realizar-se no período de 19 a 22 de setembro de 2023, na cidade do Rio de Janeiro, conforme convite da Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Esint/Abin)." 4) Afastamento do Procurador-Geral de Justiça Militar e da Dra. Angela Montenegro Taveira, Promotora de Justiça Militar, para a realização de visita à Procuradoria-Geral Militar da República da Itália. (Extrapauta). O Sr. Presidente esclareceu que a visita destina-se ao intercâmbio institucional, atendendo convite do Procurador-Geral Militar da República da Itália. À unanimidade, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, à unanimidade de votos, opinou favoravelmente pela autorização do afastamento do Dr. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar, e da Dra. ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA, Promotora de Justiça Militar, para visita institucional à Procuradoria-Geral Militar da República da Itália, em Roma/Itália, no período estimado de 21 a 29 de outubro de 2023, atendendo convite do Procurador-Geral Militar da Itália, Maurizio Block, com vistas ao intercâmbio institucional por meios formais de cooperação." 5) Processo SEI Nº 19.03.0000.0003084/2022-94. Afastamento do Procurador-Geral de Justiça Militar a fim de participar do XI Seminário Internacional de Direito Militar e Direito Humanitário. (Extrapauta). O Sr. Presidente informou que o afastamento visa a sua participação, bem como da Dra. Caroline de Paula Oliveira Piloni, Promotora de Justiça Militar, contemplada no sorteio realizado pela Associação Nacional do Ministério Público Militar - ANMPM, no XI Seminário Internacional de Direito Militar e Direito Humanitário, atendendo convite da presidência da Associação Internacional das Justiças Militares - AIJM. À unanimidade, os afastamentos foram autorizados: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, apreciando o processo SEI Nº 19.03.0000.0003084/2022-94, à unanimidade de votos, opinou favoravelmente pela autorização do afastamento do Procurador-Geral de Justiça Militar Dr. Antônio Pereira Duarte, a fim de participar do XI Seminário Internacional de Direito Militar e Direito Humanitário, a realizar-se no período de 6 a 8 de novembro de 2023, na cidade de Abu Dhabi/Emirados Árabes Unidos, considerando-se, para fins do afastamento, a previsão dos dias para o deslocamento." 6) Processo SEI Nº 19.03.0000.0009638/2022-91. Proposta de resolução que dispõe sobre a administração, a distribuição e a ocupação de Imóveis Residenciais Funcionais (IRF) da União que estejam sob a administração do Ministério Público Militar e dá outras providências. Conselheiro-Relator: Dr. Luciano Moreira Gorrilhas. Após a apresentação do relatório e voto, passou-se ao debate. A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares parabenizou o Sr. Presidente pela iniciativa, pedindo vista do processo para melhor compreender a matéria, visando contribuir com a proposta. O Sr. Presidente e o Conselheiro Alexandre Concesi anteciparam o voto no sentido de acolher a proposta. Ao final, o Sr. Presidente entendeu ser oportuna a concessão de vista coletiva dos autos a todos os Conselheiros, a fim de garantir a análise equitativa das questões discutidas e apresentação de eventuais considerações. Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 12h30. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 588, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003158/2021-00, resolve: Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, decorrente da aposentadoria de SILVANIA PINHEIRO COELHO JOSÉ, para a Especialidade Estatística. Min. LELIO BENTES CORRÊA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA RESOLUÇÃO Nº 754, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Ementa: Homologa a Resolução nº 751, de 11 de julho de 2023, editada pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário do Conselho Federal de Fa r m á c i a O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960, resolve: Art. 1º - Homologar a Resolução nº 751, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU de 17/07/2023, Seção 1, página 169, editada pela Diretoria "ad referendum" do Plenário do Conselho Federal de Farmácia, ante a imperiosa necessidade de prazo para adequação da aplicação da Resolução/CFF nº 749/23. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000365.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (PEP nº 002781/2020) Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante/denunciada. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Censura Pública em Publicação Oficial", prevista na alínea "c", para lhe aplicar a "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na alínea "b" do artigo 22 da