DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900177 177 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 114601 Número do Contrato: 31/2020. Nº Processo: 6.147/2033. Pregão. Nº 28/2020. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para o período de 22/10/2023 a 21/10/2024 e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrente das reduções das alíquotas de icms promovidas pelos estados, entre julho de 2022 e abril de 2023. Vigência: 22/10/2023 a 21/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.354,68. Data de Assinatura: 18/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 114601 Número do Contrato: 32/2020. Nº Processo: 6.147/2033. Pregão. Nº 28/2020. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ. Contratado: 02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para o período de 22/10/2023 a 21/10/2024; reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrente das reduções das alíquotas de icms promovidas pelos estados, entre julho de 2022 e abril de 2023; estabelecimento do valor unitário mensal de r$ 4,98 para os itens 4, 11 e 12; acréscimo de 1.122 unidades de linha/chip ao item 4; e modificação da especificação do objeto, sem alterá-lo, passando a franquia de dados mínima de 2gb para 20gb.. Vigência: 22/10/2023 a 21/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 482.263,20. Data de Assinatura: 18/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023). UNIDADE ESTADUAL NO AMAZONAS SEÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023 Processo: 0020854.00000071/2022-25. Objeto: A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, por intermédio de sua Unidade Estadual do Amazonas, torna público, por meio da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã, designada pela Portaria n° 31, de 05/05/2023, publicada no Boletim de Serviço n°3182 de 29/04/2023 a 05/05/2023, que realizará PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DAS ASSOCIAÇÕ ES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, no intuito de firmar TERMO DE COMPROMISSO para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados no Edifício da sua Unidade Estadual do Amazonas, em conformidade com o que determina o Decreto n° 10.936, de 2022, Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, bem como as demais exigências previstas no Edital e seus anexos (solicitar através do e-mail: [email protected]). CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO: • Data limite para entrega dos documentos de habilitação: 27 de Outubro de 2023. • Data de divulgação da lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas: 13 de Novembro de 2023. • Data limite para interposição de recursos contra o resultado da habilitação: 21 de Novembro de 2023. • Data de divulgação do resultado dos recursos: 24 de Novembro de 2023. • Data da abertura da sessão pública: 28 de Novembro de 2023 Local: Rua Nova Palma nº 200, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, SRM - Supervisão de Recursos Materiais - Horário: 10:00 horas. Manaus, 19 de outubro de 2023 JECIVAN VIEIRA BRAGA Presidente da Comissão UNIDADE ESTADUAL NA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114617 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 20881.001271/2022-47. Dispensa. Nº 13/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO IBGE NA BAHIA . Contratado: 08.611.509/0001-82 - SEABRA INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência contratual de 03/10/2023 a 03/10/2024.. Vigência: 03/10/2023 a 03/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.018,80. Data de Assinatura: 03/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114617 Número do Contrato: 5/2021. Nº Processo: 20881.000083/2021-19. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO IBGE NA BAHIA. Contratado: 11.314.998/0001-15 - LATINA AMERICA SERVICOS E ADMINISTRACOES LTDA. Objeto: 2º (segundo) termo aditivo da prestação dos serviços de portaria para o ibge-ba.. Vigência: 01/09/2023 a 01/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 224.148,96. Data de Assinatura: 01/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023). UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ R E T I F I C AÇ ÃO Correção do valor total do contrato de RS 24.840,00 para R$ 2.070,00. NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00108/2023 publicado no D.O de 2023-09-27, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 24.840,00. Leia-se: Valor Total: R$ 2.070,00. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 17/2023 - UASG 114606 Número do Contrato: 11/2022. Nº Processo: 20668.000477/2022-85. Dispensa. Nº 14/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA. Contratado: 02.726.617/0001-14 - BRACOM ESTACIONAMENTOS LTDA. Objeto: Serviço de locação de vagas de garagem para abrigar veículos oficiais da agência de pesquisas do ibge no município de ananindeua/pa.. Vigência: 01/09/2023 a 01/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.850,00. Data de Assinatura: 31/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023). UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 5/2023 N° Processo: 03643.000549/2023-21. Objeto: O presente Termo tem por objeto a doação, em caráter definitivo e sem encargos, pela DOADORA à DONATÁRIA, de 9 veículos relacionados no Termo de Doação Nº 05/2023, classificados como inservíveis pela DOADORA. Fundamento Legal: art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos arts. 538 e seguintes do Código Civil Brasileiro, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e na Instrução Normativa SEGES/MP nº 11, de 29 de novembro de 2018. Justificativa: doação de bens móveis da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul, ao Município de Sebastião Barros / Piaui. Documento firmado pelas partes, Superintendente do IBGE no RS, Sr. José Renato Braga de Almeida e procurador do Prefeito do município de Sebastião Barros/PI, Sr. Domingos do Nascimento Ramos, em 18/10/2023. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 114625 Número do Contrato: 21/2022. Nº Processo: 20883.000463/2021-32. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 04.478.348/0001-40 - QUALITISUL PRESTACAO SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação cct 2023. Vigência: 01/06/2022 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 148.188,12. Data de Assinatura: 16/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 114625 Número do Contrato: 15/2020. Nº Processo: 20883.000381/2020-18. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 445.058.330-20 - PAULO CESAR JUSSEN. Objeto: Reajuste do valor do aluguel da agência do ibge em veranopolis. Vigência: 21/09/2020 a 22/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.013,88. Data de Assinatura: 10/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2023). UNIDADE ESTADUAL EM SANTA CATARINA GERÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS EXTRATO DE DOACAO Nº 3/2023 Processo:–03642.000521/2023-02. DONATARIO: NUCLEO DE RECUPERACAO E REABILITACAO DE VIDAS - NURREVI, CNPJ: 03.448.121/0002-70. DOADOR: Fundacao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, atraves da Superintendencia Estadual de Santa Catarina. CNPJ: 33.787.094/0026-06. OBJETO: Doacao de 1 (um) veiculo Fiat Uno Mile. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93, art. 17, inciso II, alinea a e Decreto 9.373, de 11/05/18, e de acordo com o estabelecido nas clausulas e condicoes do seu Termo de Doacao. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2023. SIGNATARIOS: Roberto Ramos da Silva, Presidente da Diretoria Executiva e Roberto Kern Gomes, Superintendente Estadual do IBGE em Santa Catarina. Aline Stange. Supervisora de Gestao Patrimonial Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada OLIVEIRA AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 35.176.161/0001-15, comunicada da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.010294/2023-18; Auto de Infração nº 002310.I/2023; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "ASD"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.203(a). O(A) interessado(a) ou representante legal, devidamente habilitado(a), poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JEFFERSON SAMUEL GUAZZELLI GAINO, CPF nº *..862.048-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000637/2023-26; Auto de Infração nº 002269.I/2023; Unidade Emissora COREC; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD ""TCP"". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados