DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900178 178 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. WANDERSON PONTES GONCALVES, CPF nº .216.501-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GT AG / S F I , que decidiu que o Autuado seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta tipificada no RBAC 91, parágrafo 91.102(d) c/c a Resolução ANAC nº 472/2018, Anexo I, Código "INR", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por ter utilizado, em 22/09/2022, às 09h00min, enquanto proprietário/operadora da aeronave PT-KYD, do aeródromo conhecido como Aeronorth, que não é devidamente cadastrado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.001787/2023-66; Auto de Infração nº 000065.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso II, alínea "n"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.102(d); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676483235; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria- Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter- restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL BUENO DIAS, CPF nº .074.842- , comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) do Auto de Infração nº. 002894.I/2021, de Art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei Nº 7.565, de 19/12/1986 (CBA) c/c Paragrafo CAPUT do artigo 180 da Lei 7565 de 19/12/1986 (CBA), para art. 302, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), bem como da modificação do dado constante do campo "Data da Ocorrência" (da infração) para 15/04/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000801/2021-33; Auto de Infração nº 002894.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL BUENO DIAS, CPF nº .074.842-, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) do Auto de Infração nº. 002895.I/2021, de art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA) c/c RBAC 91, parágrafo 91.203(a), para art. 302, inciso I, alínea "d" da Lei nº 7.565/1986 (CBA). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000803/2021-22; Auto de Infração nº 002895.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução AN AC nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Documento Digital: 11241/2023 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/141.2023, datado de 16/10/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a TV DO POVO LTDA. Objeto: Patrocínio para o projeto "Encontro Regional Indústria Porto de 2023", com o prazo da data de sua assinatura até 30/04/2024, no valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Fundamentação: Art. 30, caput, da Lei 13.303/2016, consoante deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2389ª Reunião (Extraordinária), realizada em 06/10/2023 e parecer jurídico nº 199/2023, datado de 05/10/2023. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Sra. Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, Presidente e Diretora de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Marcos Turibio Bianchi e Sr. Fernando Henrique da Costa Roxo da Fonseca, Diretor Executivo e Administrador da Contratada, respectivamente. Processo Digital: 394/23-92 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/143.2023, datado de 18/10/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Objeto: Prestação dos serviços de inscrição e participação de 05 (cinco) empregados da APS em evento de capacitação no formato "Congresso", no seguinte tema: "24º Congresso IBGC - Governança em Rede: conectando stakeholders", pelo prazo de 6 (seis) meses, no valor global de R$ 33.550,00 (trinta e três mil e quinhentos e cinquenta reais). Fundamentação: Art. 30, II, "f", da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 11/10/2023, consoante autorização de alçada da Diretora de Administração e Finanças, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 16/10/2023. Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, Presidente e Diretora de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e os Srs. Reginaldo Ricioli e Adriane Cristina dos Santos de Almeida, responsáveis legais da Contratada. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Documento Digital: 31463/2021 - Espécie: Acordo de Cooperação nº 023/2023, datado de 03/10/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e o MUNICÍPIO DE SANTOS. Objeto: Intercâmbio de informações entre os partícipes, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Segurança Pública do Porto Organizado de Santos e da Segurança Pública do Município de Santos em geral, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Fundamentação: Parecer SUJUD/217.2021, datado de 04/10/2021 e autorização da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2320ª Reunião (ordinária), de 21/12/2022. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Antônio de Pádua de Deus Andrade, Presidente e Diretor de Operações da APS, respectivamente, e o Sr. Fabio Ferraz, Secretário de Governo do Município de Santos. AVISO DE PENALIDADE Processo: 15/22-00. A Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, resolve aplicar a penalidade de multa compensatória à empresa GRÁFICA E EDITORA SOLLAR LTDA, no valor de R$ 928,77 (novecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), referente a 30% sobre o valor total da ordem de fornecimento (Instrumento equivalente ao Contrato) e suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Autoridade Portuária de Santos - APS pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir de 22/05/2023 em decorrência do descumprimento total do objeto do pedido de compra nº 4500013829 da Ata SRP/45.2021, de 14/05/2021, publicado no DOU nº 101 de 31/05/2021, seção 03, página nº 120, objetivando a "produção/confecção de impressos/materiais gráficos". Fundamentação: Itens 7.1.4 e 7.1.6 da Ata de Registro de Preços, considerando o Parecer Jurídico SUJUD/GEJAD nº 075/2023, datado de 14/04/2023, e consoante autorização da Diretora de Administração e Finanças datada de 03/05/2023. ANDERSON POMINI Presidente