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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 217

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900217 217 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 milionésimos por cento), do valor inicial contratado , bem como a inclusão das novas atividades descritas no documento doc.sei3086584, com fulcro no que dispõem o "art. 104, inciso i c/c art. 124, inciso i, alínea "b" e art. 125 , ambos da lei nº 14.133/2021 ".. Vigência: 17/10/2023 a 29/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.984.676,40. Data de Assinatura: 17/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023). Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 28.305.936/0001-40. OBJETO: Acesso do MPRJ às informações cadastrais nas bases da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de ter acesso a dados e informações que possam auxiliar na atividade ministerial, visando a consecução de seus objetivos institucionais. Processo administrativo: SEI nº 19965.109648/2021-11 Data de assinatura e vigência: 04 de julho de 2023, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA - Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Sra. Ema Flora Barboza de Souza, CPF XXX.014.483-XX, cujo OFÍCIO SEI Nº 86650/2023/MTE foi devolvido ao remetente, para informar sobre a rejeição da prestação de contas final do Plano de Implementação, autuado sob nº 46069.004077/2012-15 - SIAFI 674719, nos termos da NT SEI nº 1775 (SEI nº 33305272). Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Sra. Núbia Cozzolino, CPF nº xxx.041.367-xx, cujo OFÍCIO SEI Nº 83541/2023/MTE foi devolvido ao remetente, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do Convênio MTE/SPPE/PROJOVEM n° 085/2007- SIAFI n° 605698, processo nº 19958.104231/2023-13. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Sra. Valdenice Domingos Ferreira, CPF nº xxx.386.422-xx, cujo Despacho SEI Nº 0553466, baseado no OFÍCIO SEI Nº 11375/2023/MTP que foi devolvido ao remente, solicita a publicação do edital, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do Plano de Implementação nº 19958.103810/2023-31, SIAFI 680599. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE EXTRATO DE PARCELAMENTO Termo de Parcelamento nº 006/2023 (SEI/MTE nº 0545793) - Processo nº 47592.000240/2008- 11, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e a Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB/RJ, CNPJ XX.429.480/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento de débito, referente à execução do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 00083/2008, Transferegov nº 702131/2008, no valor de R$ 450.573,50 (quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), corrigido até 19 de setembro de 2023, que será pago em 60 (sessenta) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 1208 (SEI nº 0548319). DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2023. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO DE NDFC A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, comunica as empresas abaixo que o recurso voluntário interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Dessa forma, ficam os responsáveis pelas empresas intimados a comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, e de seus respectivos Termos de Retificação - Tret - emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, junto à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, Seção de Multas e Recursos/RO, sito na Rua Guanabara, nº 3480, Bairro Liberdade, Porto Velho/RO, CEP 76.803-842, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação do recolhimento implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE 23.682.312/0001-28 46758.000634/2017-67 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTb/RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, comunicar às empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, através de guia DARF, com os acréscimos legais previstos, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. A ausência de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . L CARREIRO DA SILVA ME 03.243.644/0001-07 46766.000292/2016-03 . L CARREIRO DA SILVA ME 03.243.644/0001-07 46766.000293/2016-40 . L CARREIRO DA SILVA ME 03.243.644/0001-07 46766.000294/2016-94 . MFB MARFRIG FRIGORIFICOS BRASIL S.A. 04.748.631/0009-00 46216.002302/2016-63 . PANIFICADORA NORDESTE LTDA 02.767.006/0001-14 46758.001477/2018-98 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, situada na Rua Coronel José Monteiro, 317, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . COLLINA & GONCALVES ZELADORIA E MONITORAMENTO LTDA 47999.005657/2019-50 1.851,65 . COLLINA SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA 47999.005887/2019-19 1.591,89 . COLLINA SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA 47999.005890/2019-32 656,42 . COLLINA SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA 47999.005889/2019-16 1.013,02 . COLLINA SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA 47999.005888/2019-63 3.039,07 . COLLINA SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA 47999.005656/2019-13 1.368,61 . CONSTRUCOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 47999.006222/2019-22 2.749,63 . CONSTRUCOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 47999.006219/2019-17 3.175,09 . CONSTRUCOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 47999.006220/2019-33 5.109,49 . CONSTRUCOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 47999.006221/2019-88 2.532,56 . CONSTRUCOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 47999.006223/2019-77 1.157,74 . CONSTRUTORA FERNANDES FILPI LTDA 47999.007529/2019-41 1.368,61 . CONSTRUTORA FERNANDES FILPI LTDA 47999.007528/2019-04 8.225,89 . CONSTRUTORA FERNANDES FILPI LTDA 47999.007527/2019-51 361,79 . CONSTRUTORA FERNANDES FILPI LTDA 47999.007526/2019-15 506,51 . CONSTRUTORA FERNANDES FILPI LTDA 47999.007525/2019-62 1.808,97 . FABIO SANCHES KOIDE 46395.000170/2019-17 402,53 . FABIO SANCHES KOIDE 46395.000171/2019-61 1.600,00