DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900256 256 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 007.855/2023-0; b) Espécie: CT nº 39/2023, firmado em 11/10/2023, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, CNPJ n.º 00.718.528/0001-09; c) Objeto: contratação de serviços de exames laboratoriais como parte do programa Exame Periódico de Saúde (EPS) para a sede do Tribunal de Contas da União em Brasília/DF; d) Fundamento Legal: Lei n.º 14.133/2021; e) Vigência: 60 meses, contados de 11/10/2023 a 10/10/2028; f) Valor anual: R$ 118.398,00; g) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pela Contrata, LÍDIA FREIRE ABDALLA NERY. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2023 - UASG 30001 Nº Processo: 018.198/2023-6. Objeto: Contratação de solução de comunicação de dados para a interligação da Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) a todas as Representações nos Estados, em regime de empreitada por preço unitário.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/10/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00044-2023. Entrega das Propostas: a partir de 19/10/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/11/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Pregoeiro (SIASGnet - 18/10/2023) 30001-00001-2023NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1072/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Processo TC 009.592/2022-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO JOSÉ HÉLIO OLIVEIRA DE LIMA, CPF-611.413.564-49 e CNPJ: 04.881.242/0001-92, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 28/9/2023: R$ 3.916.860,09; em solidariedade com os responsáveis: Jeferson Pereira de Oliveira, CPF-047.567.004-38 e CNPJ- 08.600.382/0001-04, Alexandre de Moraes Hissa, CPF-034.199.574-67, Ednaldo Ferreira de Oliveira, CPF-212.527.184-20 e CNPJ-22.740.972/0001-55, Liliane Dias de Carvalho, CPF- 120.394.014-90, CNPJ-23.435.709/0001-15, Ednaldo Silva de Melo, CPF-073.511.454-40 e CNPJ-21.630.467/0001-95, Liliane Dias de Carvalho, CPF-120.394.014-90 e CNPJ- 23.435.709/0001-15, Iane Raquel Bezerra Barbosa, CPF-011.634.944-10 e CNPJ- 18.882.0420001-69, J G de Magalhães Cavalcanti e Cia Ltda, CNPJ-17.363.784/0001-15, José Gilberto de Magalhães Cavalcanti, CPF-920.464-014-68, Jaílson Pereira da Silva Filho, CPF- 070.906.604-00, CNPJ-11.566.666/0001-28 e Jailson P. da Silva Filho Eireli - CNPJ: 11.566.666/0001-28. O débito decorre de: Irregularidade 1 - contratação de operações de crédito tendo como beneficiária a empresa JOSÉ HÉLIO OLIVEIRA DE LIMA ME, mediante fraude. Normas infringidas: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); Decreto 93.872/1986 (artigos 148); Normativos internos BNB: 1024-15-01; 1024-15-02; 1903-02-04; 2101-08-02; 3008-07-16; 3008-07-17; 3032-07-01; 3102-12-01; 3102- 16-01; 3102-16-03; e 5502-15-02. Irregularidade 2 - contratação de operações de crédito tendo como beneficiária a empresa IANE RAQUEL BEZERRA BARBOSA (IANE CONFECÇÕES), mediante fraude. Normas infringidas: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); Decreto 93.872/1986 (artigos 148); Normativos internos BNB: 1024-15-01; 1024-15-02; 1903-02-04; 2101-08-02; 3008-07-16; 3008-07-17; 3032-07-01; 3102- 12-01; 3102-16-01; 3102-16-03; e 5502-15-02. Irregularidade 3 - contratações das operações de crédito 4.118.B500001401/001 e 2.118.B500003001/001, mediante fraude. Normas infringidas: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); Decreto 93.872/1986 (artigos 148); Normativos internos BNB: 1024-15-01; 1024-15-02; 1903-02-04; 2101-08-02; 3008-07-16; 3008-07-17; 3032-07-01; 3102-12-01; 3102- 16-01; 3102-16-03; e 5502-15-02. Irregularidade 4 - contratações das operações de crédito 4.118.B500000601/001 e 2.118.B500004401/001, mediante fraude. Normas infringidas: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); Decreto 93.872/1986 (artigos 148); Normativos internos BNB: 1024-15-01; 1024-15-02; 1903-02-04; 2101-08-02; 3008-07-16; 3008-07-17; 3032-07-01; 3102-12-01; 3102-16-01; 3102- 16-03; e 5502-15-02. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 28/9/2023: R$ 4.426.890,07; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1070/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Processo TC 009.592/2022-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO JAILSON P DA SILVA FILHO EIRELI, CPF-070.906.604-00 e CNPJ: 11.566.666/0001-28, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 28/9/2023: R$ 958.916,33; em solidariedade com os responsáveis: Jeferson Pereira de Oliveira, CPF-047.567.004-38 e CNPJ-08.600.81/0001- 04, Alexandre de Moraes Hissa, CPF-034.199.574-67 e José Hélio Oliveira de Lima, CPF- 611.413.564-49 e CNPJ-04.881242/0001-92. O débito decorre de contratações das operações de crédito 4.118.B500000601/001 e 2.118.B500004401/001 mediante fraude. Normas infringidas: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); Decreto 93.872/1986 (artigos 148); normativos internos BNB: 1024-15-01; 1024-15-02; 1903-02-04; 2101-08-02; 3008-07-16; 3008-07-17; 3032-07-01; 3102-12-01; 3102-16-01; 3102-16-03; e 5502-15-02. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 28/9/2023: R$ 1.072.964,33; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644- 2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 1008/2023. Nº Processo: 08169.000075/2020-31. Dispensa. Nº 265/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.483.447/0001-70 - AGATHA SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato remanescente nº 1008/2023, por mais 12 (doze) meses, de 01/02/2024 a 31/01/2025.. Vigência: 01/02/2024 a 31/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 93.991,67. Data de Assinatura: 16/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 6013/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.007567/2023-96. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 31.786.571/0001-27 - MDR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato emergencial n.º 6013/2023, firmado com a empresa mdr representações e comércio ltda, inscrita no cnpj sob o n.º 31.786.571/0001- 27, em 02 de outubro de 2023, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 138, lei n.º 14.133/2021, consubstanciado na cláusula décima primeira do contrato em referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Data de Rescisão: 02/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2023 - UASG 10001 Nº Processo: 894775/2023. Objeto: Fornecimento, mediante Sistema de Registro de Preços, de contraste radiológico iodado não iônico de baixa osmolaridade.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/10/2023 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-00129-2023. Entrega das Propostas: a partir