DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900049 49 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHO DECISÓRIO Nº 55/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003241/2017-81 Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003262/2017-05) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora Marquise S.A.; Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran Construções e Comércio S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda.; Alessandro Vieira Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito Caram; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos Alberto Mendes dos Santos; Carlos Augusto Panitz; Carlos Armando Guedes Paschoal; Carlos Fernando Anastácio; Carlos Henrique Barbosa Lemos; Carlos José de Souza; Celso da Fonseca Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Dalton dos Santos Avancini; Dario Rodrigues Leite Neto; Eduardo de Camargo e Silva; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Gilmar Pereira Campos; Hércules Previdi Vieira de Barros; João Antônio Pacífico Ferreira; João Ricardo Auler; Jorge Arnaldo Cury Yazbek; José Alexis Beghini de Carvalho; José Gilmar Francisco Santana; José Roberto Blanes; Laíze de Freitas; Luiz Antônio Bueno Júnior; Luiz Fernando Augusto de Oliveira; Luiz Henrique Kielwagen Guimarães; Luiz Otávio Costa Michirefe; Márcio Magalhães Duarte Pinto; Márcio Pellegrini Ribeiro; Marco Antônio de Araújo Costa; Marco Antônio de Oliveira Zanin; Marcos Antônio Borghi; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de Moraes Filho; Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck; Paulo Oliveira Lacerda de Melo; Raggi Badra Neto; Renan Vale de Carvalho; Rodrigo Cará Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rui Novais Dias; Saulo Thadeu Catão Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter Luis Arruda Lana; Wagner Fernando da Silva; e Washington Soares de Aguiar. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo Caminati Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Mateus Bernardes dos Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Elisandra Gouveia Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza; Stefanie Christine Schmitt Giglio; Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso Sanchez Vilardi; Renata Horovitz Kalim; José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira Kazeoka; Mário Sérgio Duarte Garcia; Marcelo Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis Eduardo Serra Netto; Marlus H. Arns de Oliveira; Mariana Nogueira Michelotto; Neide Teresinha Malard; Ana Malard Velloso; Gustavo Neves Forte; Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino; Victor Cavalcanti Couto; João Ricardo Oliveira Munhoz; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Milena Fernandes Mundim; Rafael Alfredi de Matos; Marlus Santos Alves; Celso Fernandes Campilongo; Eliana Ramalho Campilongo; Pedro S. C. Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Ruy Barbosa Fernandes; Eduardo Stevanato Pereira de Souza; Ana Casarin; Antônio Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel Moreira Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline Guyt França; Denise Junqueira; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; e outros. Diante dos requerimentos apresentados por Luiz Antônio Bueno Júnior (SEI 1298515), Márcio Pellegrini Ribeiro (SEI 1298516) e Carlos Alberto Mendes dos Santos (SEI 1298624), todos manifestados na presente data, decido pelo(a): (i) cancelamento das oitivas das testemunhas Irineu Meirelles e Danilo José Ribeiro, ambas agendadas para o dia 19 de outubro de 2023, a partir das 14h00, bem como da oitiva da testemunha Ricardo da Boa Viagem Parahyba, agendada para o dia 20 de outubro a partir das 14h00; (ii) intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1298649 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003262/2017-05, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo; e (iii) deferimento da substituição da oitiva das três testemunhas mencionadas por declarações escritas. Publique-se. CAROLINA SAITO DA COSTA Coordenadora-Geral TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA PAUTA DA 222ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Dia: 25/10/2023 Hora: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 98/2023( SEI 1298072), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003447/2020-15 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: CMJ Comércio de Veículos Ltda.; Mais Distribuidora de Veículos S.A.; Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda.; Automec Comercial de Veículos Ltda.; Tempo Automóveis e Peças Ltda.; Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Eireli. Advogados: Michelle Sobreira Ricciardi Rosa, Cristiano Diogo de Faria, Elayne Lopes Lourenco Mustefaga, Nayara Firmes Caixeta, Priscila Fioratti, Victor Daher, Arusca Kelly Candido, Juliana Dias Valerio, Luiz Alberto Lazinho, Ricardo Alberto Lazinho, Rogerio Martins de Oliveira e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.004240/2023-01 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex-officio. Representadas: MM TURISMO & VIAGENS S.A. (Maxmilhas) e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (123 Milhas). Advogados: Guilherme Vinseiro Martins, Mario Tavernard Martins de Carvalho, Murilo Melo Vale e Nataly Gregio Simionato. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 3. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A ., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. - Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Marlus Santos Alves e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. 4. Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 23ª Região - CRECI/PI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 18ª Região - CRECI/AM-RR; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 3ª Região - CRECI-RS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 6ª Região - CRECI-PR, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 11ª Região - CRECI-SC, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 1ª Região - CRECI-RJ, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 13ª Região - CRECI-ES, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECI-SP, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 15ª Região - CRECI-CE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 20ª Região - CRECI-MA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 25ª Região - CRECI-TO, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 16ª Região - CRECI-SE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 7ª Região - CRECI-PE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 9ª Região - CRECI-BA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 22ª Região - CRECI-AL, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 17ª Região - CRECI-RN, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 21ª Região - CRECI-PB, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região - CRECI-DF, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região - CRECI-MS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 19ª Região - CRECI-MT; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região - CRECI-PA/AP; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 24ª Região - CRECI-RO e dos seguintes sindicatos: Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Petrópolis; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Região dos Lagos; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Município do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Rondônia; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Goiás; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado do Mato Grosso do Sul; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado da Paraíba; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Rondônia. Advogados: Pedro Dutra, Leonardo Machado Sobrinho, Roberto Santos Cunha, Eduardo Coelho Leal Jardim, Eduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco Lamy, Glauco Teixeira Gomes, Lorena Ibrahim Barbosa Cunha, Roberto Santos Cunha, Erica da Silva Santos Spagnol, Daniel Santos Guimaraes, Luiza Boscato Raimundo, Eduardo de Brida Alves, Ana PAULA Chedid de Oliveira, Julio Cesar Cavalcante Aires e outros. Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. 5. Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70 Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ("MP/RN"). Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. - ME, Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda., F A Construções Ltda. - EPP, F&A Construções e Empreendimentos Ltda., Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda., SECONH - Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda., Terramaq Locações e Construções Ltda. - EPP, Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves, Francisco de Assis Diniz, Jonildo Pessoa de Morais, Paulo Everton Gurgel de Amorim e Zilenildo Morais de Menezes. Advogados: Bruna Daiany Pimenta Alves, Catarina Kétsia Pessoa Alves, Daniel Victor da Silva Ferreira, Francisco Welithon da Silva, Marcos George de Medeiros, José Américo de Azevedo Filho e outros. Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. 6. Processo Administrativo nº 08700.001414/2017-27 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representado: Jean Louis Bruyère. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 7. Requerimento de TCC nº 08700.003400/2023-96 Requerente: Acesso Restrito. Advogado: Acesso Restrito. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Tribunal Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 795, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho da Sociobioeconomia. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal de 1988, e pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta nos autos do Processo nº 02000.012363/2023-18, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para prover subsídios para o tema de Sociobioeconomia e formular proposta e recomendações. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir: I - um representante da Secretaria Nacional de Bioeconomia, que o coordenará; II - um representante da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável; III - um representante da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; IV - um representante da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial; V - um representante do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; VI - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e VII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. § 1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o caput desse artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das secretarias e autarquias que representam e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 3º A Secretaria Nacional de Bioeconomia coordenará e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.