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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 50

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900050 50 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação. Art. 3º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho serão realizadas quinzenalmente, preferencialmente, de forma presencial. § 1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, cinco dias e, para a reunião extraordinária, com antecedência de, no mínimo, quinze dias. § 2º As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do coordenador do Grupo de Trabalho e serão comunicadas via correio eletrônico. § 3º Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de não haver consenso. § 4º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 4º O encerramento dos trabalhos do Grupo de Trabalho ocorrerá em até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 5º Ao término do prazo de que se trata o art. 4º, o Grupo de Trabalho apresentará relatório final à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no qual conterá a proposta e recomendações acerca do tema Sociobioeconomia. Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2023. MARINA SILVA COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS RESOLUÇÃO CG-FNRB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2023 Aprova o Manual de Operações do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB. O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL PARA A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS - CG-FNRB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria GM/MMA nº 236, de 13 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 02000.012054/2023-48; resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Operações do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB, na forma do Anexo desta Resolução, que se encontra disponível no endereço eletrônico: "https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/patrimonio- genetico/reparticao-de-beneficios-1/fundo-nacional-para-a-reparticao-de-beneficios/atos-e-decisoes". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARINA MENDONÇA PIMENTA Presidente do Comitê INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro de 2023, Edição 198, Seção 1, página 115, No Art. 2°, §5°, onde se lê: "...e-mail [email protected]."; Leia-se: "...e-mail [email protected].". INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 3.248, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Cria o Conselho Consultivo Integrado da Reserva Biológica do Manicoré e da Floresta Nacional do Aripuanã, no estado do Amazonas (processo nº 02119.000250/2023-42). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo Integrado da Reserva Biológica - REBIO do Manicoré e da Floresta Nacional - FLONA do Aripuanã, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessas Unidades de Conservação. Art. 2º O Conselho Consultivo Integrado da REBIO do Manicoré e da FLONA do Aripuanã é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando-se as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) órgãos públicos ambientais dos três níveis da federação; e b) órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da federação. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA FLONA ARIPUANÃ E REBIO M A N I CO R É : a) setor de Moradores da FLONA Aripuanã; b) setor de Extrativismo e Manejo Florestal; e c) Setor de Moradores do Entorno. III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: a) organizações não governamentais ambientalistas; e b) associações e sindicatos. IV- INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) universidades e outras instituições de pesquisa e extensão. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada- NGI ICMBio Humaitá à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do NGI ICMBio Humaitá, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da REBIO do Manicoré e da FLONA do Aripuanã serão previstas em regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 3.332, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra, no estado de São Paulo (processo nº 02126.000991/2019-58). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1° O Conselho Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Mata de Santa Genebra é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - SETOR ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) órgãos de gestão ambiental pública dos três níveis da federação; e b) órgãos de proteção aos riscos ambientais. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CO N S E R V AÇ ÃO : a) setor Moradores do Entorno; b) setor Agrícola; c) setor de Infraestrutura Urbana; d) setor de Comércio; e) setor de Indústria; f) setor de Ecoturismo. III - SETOR DE COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: a) setor Organizações Não Governamentais com Temática Socioambiental; IV- SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) universidades e instituições de ensino, pesquisa e extensão dos três níveis da federação e da sociedade civil. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas por seu presidente à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da ARIE Mata de Santa Genebra, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão previstas em Regimento Interno. Art. 5º O Conselho elaborará seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 3.393, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica permutada a função de Chefe de Setor, código FCE 1.05, do Serviço de Matéria Administrativa 3 - SEMAD 3/PFE, com a função de Chefe de Setor, código FCE 1.02, do Setor de Administração e Finanças/COAGR4/GR4-Sudeste, constantes no Anexo II, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 3.492, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Atualiza a tabela de cobrança de ingressos de acesso às Unidades de Conservação (processo nº 02070.013181/2023-31). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Atualizar a tabela de cobrança de ingressos às Unidades de Conservação, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º As Unidades de Conservação que utilizam sistemas de agendamento poderão optar por fazer o agendamento sem a cobrança de ingressos. Art. 3° A concessão do desconto para morador do entorno se aplica aos residentes das localidades consideradas como entorno das Unidades de Conservação, indicadas por ato da chefia das Unidades de Conservação não concessionadas ou em contrato de serviços específico. Art. 4° As Unidades de Conservação e Núcleos de Gestão Integrada deverão promover ampla divulgação dos valores atualizados dos ingressos para a sociedade. Art. 5° Os valores dos serviços administrativos, técnicos e outros serviços ligados às Unidades de Conservação que não constam nos anexos desta norma continuam vigorando e serão atualizados em instrumento específico. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.075, de 26 de outubro de 2022. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I - COBRANÇA DE INGRESSO . Cód. Receita Unidades Descrição da Receita Valores em R$ . 7087 Parque Nacional da Tijuca Ingresso Setor Corcovado, público em geral R$ 50,00 . Desconto baixa temporada (50%) R$ 25,00 . Parque Nacional de Brasília Ingresso, público em geral R$ 18,00 . Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha Ingresso, público em geral, válido por 10 (dez) dias R$ 358,00 . Ingresso, público em geral, válido por 10 (dez) dias - Desconto Brasil (50%) R$ 179,00