DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900051 51 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Moradores, parentes em primeiro grau, pessoas a serviço autorizadas ISENTO . Floresta Nacional de Ipanema Ingresso, público em geral R$ 14,00 . Desconto morador do entorno (85%) R$ 3,00 . Demais unidades de conservação que dispõem de estrutura de cobrança Ingresso, público em geral R$ 12,00 PORTARIA ICMBIO Nº 3.538, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Serra Fluminense, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo SEI nº 02070.001709/2021-67). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que prevê a gestão integrada do conjunto de Unidades de Conservação - UC, de categorias diferentes ou não, que estiverem próximas ou justapostas, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional; Considerando o disposto no art. 29 do Anexo I do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que prevê a possibilidade de instituição de núcleos de gestão integrada, em qualquer ente federativo, para a melhoria da gestão das unidades descentralizadas; Considerando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020, da Convenção da Biodiversidade - CDB, da qual o Brasil é signatário, que estabelece em sua meta 11 a previsão da conservação das áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos em sistemas geridos de maneira efetiva e equitativa, com áreas protegidas ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas especiais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas; Considerando que o Brasil refletiu essa meta global em suas metas nacionais, definidas pela Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013; Considerando os ganhos em eficiência gerencial e a otimização de recursos associados ao compartilhamento de estruturas físicas e equipamentos e à integração das equipes de trabalho nas Unidades de Conservação relacionadas neste ato; resolve: Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Serra Fluminense, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: I - APA de Petrópolis; II - REBIO do Tinguá. §1º A instituição do ICMBio Serra Fluminense constitui uma estratégia institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas unidades de conservação integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais. §2º As competências do ICMBio Serra Fluminense serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das UC integrantes, em conformidade com seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo e as orientações de seus Conselhos. Art. 2º. São objetivos gerais do ICMBio Serra Fluminense: I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das UCs integrantes do NGI; II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades funcionais das UCs e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto das áreas protegidas; e III - o fomento ao desenvolvimento regional em bases socialmente igualitárias e ecologicamente sustentáveis. Art. 3º. As unidades de conservação integrantes do ICMBio Serra Fluminense serão planejadas e geridas considerando a totalidade de sua extensão territorial e a sua relação com as dinâmicas socioeconômicas regionais, de forma que as prioridades gerenciais das UC componentes são articuladas a partir de um novo Planejamento Gerencial Integrado, sendo pensadas e executadas com foco em todo o seu território. Parágrafo único. A gestão do NGI se dará mediante a integração de suas equipes, a elaboração conjunta de seus planejamentos, a execução integrada de suas atividades e o compartilhamento de recursos e de suas estruturas. Art. 4º. Esta Portaria estabelece a organização e o funcionamento das Bases Avançadas (BAVs) e Áreas Temáticas (ATs) do NGI ICMBio Serra Fluminense. Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no ICMBio Serra Fluminense e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI. Art. 5º. Enquanto Unidades Organizacionais - UORG de apoio à gestão, o ICMBio Serra Fluminense dispõe das seguinte Base Avançada - BAV: I - Base Avançada de Tinguá, situada no município de Nova Iguaçu/RJ. Parágrafo único. Os servidores em exercício nas BAVs poderão integrar ou liderar uma ou mais áreas temáticas do ICMBio Serra Fluminense, executando suas funções de forma integrada com as demais UCs que compõem o núcleo. Art. 6º. As Bases Avançadas poderão dispor de um responsável ou chefe. § 1° Quando couber ao responsável ou chefe por uma Base Avançada ser nomeado também em cargo ou função gratificada, esta designação caberá ao presidente do ICMBio. § 2° O chefe do ICMBio Serra Fluminense poderá delegar, via Ordem de Serviço, publicada no Boletim de Serviço do ICMBio, atribuições aos chefes, responsáveis e servidores das Bases Avançadas, podendo as BAVs sediar uma ou mais áreas temáticas do NGI. Art. 7º. A gestão do NGI Serra Fluminense será estruturada em 8 (oito) Áreas Temáticas: I - Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão; II - Gestão de meios e administração de pessoal; III - Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - Gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade; V - Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs; VI - Gestão do uso público, negócios e serviços ambientais; VII - Gestão socioambiental, educação ambiental e apoio ao desenvolvimento socioeconômico das populações locais; e VIII - Licenciamentos, autorizações e ordenamento da ocupação territorial. Parágrafo único. As competências e atribuições das Áreas Temáticas, e suas respectivas atribuições, será estabelecida em Regimento Interno, em até 30 dias após a vigência desta Portaria, o qual será submetido à aprovação pela Gerência Regional respectiva e da Presidência do ICMBio e posterior publicação no Boletim de Serviço do instituto. Art. 8º. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as UCs que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo NGI ICMBio Serra Fluminense de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes. Art. 9º Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados de forma harmônica entre as UCs integrantes do ICMBio Serra Fluminense, não gerando demanda de ônus adicional ao ICMBio. Art. 10. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias, deverão ser orientadas para beneficiar todas as unidades integrantes do NGI ICMBio Serra Fluminense. Art. 11. O NGI Serra Fluminense será sediado em Petrópolis/RJ. Art. 12. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 1.044, de 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União Nº 201, de 21 de outubro de 2022, seção 1, pág. 86. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 752/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000343/2019-87, resolve: Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, documentação com proposta de reestruturação da governança institucional das metodologias e dos programas computacionais do setor elétrico e demais diretrizes sobre o tema. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 99/SNPGB/MME, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48300.001344/2023-82, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Biometano - Caieiras", no município de Caieiras, estado de São Paulo, de titularidade da empresa ESSENCIS BIOMETANO S.A, inscrita no CNPJ/MF 48.119.972/0001-26, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da ESSENCIS BIOMETANO S.A, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A ESSENCIS BIOMETANO S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A ESSENCIS BIOMETANO S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . ESSENCIS BIOMETANO S.A. 48.119.972/0001-26 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto: BIOMETANO -CAIEIRAS . Descrição do Projeto O projeto "Biometano Caieiras" consiste na implantação de uma planta de purificação do biogás, com capacidade de produção de 68.000 Nm³/d de biometano, produzido a partir de resíduos sólidos domiciliares, a ser construída no município de Caieiras - SP. . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Autorização para construção expedida em 19/12/2022, conforme ofício nº 1056/2022/SPCCAT/SPC/ANP-RJ-e. . Período de Execução De 02/07/2023 a 26/03/2024 . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Caieiras, estado de São Paulo . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representante legal: Marcelo de Lima Camargo | Julio Cesar do Prado Júnior . Responsável técnico: Julio Cesar do Prado Junior . Contador: Carlos Alberto Vieira . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 61.338.210,34 . Serviços 38.960.437,55 . Outros 7.022.347,58 . Total (1) 107.320.995,47 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 54.379.872,16 . Serviços 36.142.579,92 . Outros 6.372.780,43 . Total (2) 96.895.232,51