DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900121 121 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - Ofício de encaminhamento ao CONFEF; II - Rol dos Responsáveis (Anexo IV); II - Relatório de Gestão Anual nos moldes da DN TCU nº 198/2022 ou outra norma que vier substituir; III - Extratos Bancários e conciliações, inclusive dos investimentos; IV - Demonstrativo de Valores a Repassar ao CONFEF (Anexo I); V - Balanço Patrimonial do exercício, na forma analítica (minimamente no 5º nível); VI - Balanço Orçamentário do exercício, na forma analítica (minimamente no 5º nível); VII - Demonstrativo de Execução de Restos a Pagar; VIII - Balanço Financeiro do exercício; IX - Demonstração das Variações Patrimoniais; X - Demonstração do Fluxo de Caixa; XI - Notas Explicativas; XII - Composição do Saldo das Contas; XIII - Parecer da Câmara de Controle e Finanças do CREF; XIV - Extrato da Ata da Reunião Plenária do CREF que aprovou a Prestação de Contas Anual; XV - Relatórios dos Sistemas Cadastrais e Financeiros que contenham: a. a quantidade de Profissionais registrados e ativos no exercício; b. a quantidade de Pessoas Jurídicas registradas e ativas no exercício; c. o Mapa da Receita do Sistema Financeiro do CREF relativo ao exercício (Anexo II); d. o relatório de conciliação financeira/contabilidade relativo ao exercício (Anexo III). XVI - Inventário anual analítico contendo a situação de cada item que compõe o Ativo Imobilizado e o Ativo Intangível do CREF; XVII - Inventário anual analítico contendo a situação de cada item que compõe o estoque do CREF. § 1º - O prazo para envio eletrônico dos documentos supramencionados é até o dia 31 de maio do exercício subsequente. § 2º - As Prestações de Contas dos CREFs apresentadas por seus Presidentes, com pareceres e deliberações das Câmaras de Controle Interno e dos seus respectivos Plenários, serão submetidas a análise de conformidade, cabendo ao Plenário dos mesmos analisarem o desempenho, eficácia e eficiência. § 3º - A apresentação das contas de que trata este artigo, fora do prazo fixado, sem justificativa, poderá originar a instauração de processo de Tomada de Contas Especial. § 4º - As deliberações do Plenário do CONFEF relativas às Prestações de Contas dos CREFs serão publicadas no portal eletrônico do CONFEF. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI ANEXO I 1_EFPL_19_001 ANEXO II 1_EFPL_19_002 1_EFPL_19_003 ANEXO III 1_EFPL_19_004 ANEXO IV 1_EFPL_19_005 1_EFPL_19_006 1_EFPL_19_007