DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102000112 112 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 173030 Nº Processo: 19957.002144/2023. Objeto: Subscrição da versão comercial do servidor de aplicação utilizado na CVM, denominado "JBoss Enterprise Application Platform", pelo período de 3 anos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/10/2023 das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Sete de Setembro,111 - 28 Andar - Centro, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/173030-5- 00010-2023. Entrega das Propostas: a partir de 20/10/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/11/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . GUILHERME NEVES POZZOBON Gerente de Licitações e Contratos (SIASGnet - 19/10/2023) 173030-17202-2023NE800013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, com fundamento no inciso II do artigo 9º da Lei n.º 6.385, de 07 de setembro de 1976, no inciso IV do § 1º do mesmo artigo e no inciso II, §§ 1º, 2º do artigo 11 da mesma Lei, vem NOTIFICAR a pessoa listada abaixo, que possui débito nesta Autarquia referente ao não pagamento de multas aplicadas pela CVM, pois não foi localizada em seu respectivo endereço em razão da insuficiência de suas informações cadastrais ou por se encontrar em local incerto e não sabido de acordo com o § 4º do art. 26 da Lei n.º 9.784/99. Desta intimação caberá recurso ao Superintendente da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 11, § 12, da Lei n° 6.385/76 e do art. 16 da Resolução CVM Nº 47/21. O recurso deverá ser interposto por meio da página da CVM na internet (https://www.gov.br/cvm/pt-br/), no link Central de Sistemas/Taxa de Fiscalização e Multas/Recurso contra Multa Cominatória/ Novo Sistema de Arrecadação. Oportunamente, será disponibilizada na página da CVM na internet (https://www.gov.br/cvm) uma Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor abaixo mencionado, com vencimento no trigésimo dia contados após 15 (quinze) dias da publicação da notificação no Diário Oficial. Para gerar a GRU acessar a página da CVM indicada acima e acessar no menu da página o serviço "Centrais de Conteúdo" - "Central de Sistemas da CVM" - "Taxa de Fiscalização e Multas" -"Pagamento - Multa Cominatória". A multa não paga no vencimento será acrescida de multa de mora calculada à taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento, até o dia do pagamento, nos termos do art. 37- A, caput, da Lei nº 10.522/2002 (incluído pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009) c/c art. 61, caput, e §§ 1º e 2º da Lei 9.430/1996, e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo para pagamento, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento, nos termos do art. 37-A, caput, da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 61, §3º, da Lei nº 9.430/1996. Ademais, há que se ressaltar que a multa não quitada no vencimento será inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Fe d e r a i s - CADIN, 75 (setenta e cinco) dias após o recebimento da presente intimação, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem como inscrita na Dívida Ativa da CVM, para posterior ajuizamento da ação de execução fiscal. A respectiva Certidão de inscrição em Dívida Ativa poderá ainda ser remetida para protesto perante os Cartórios de Protesto de Títulos do domicílio do devedor. Após a inscrição em Dívida Ativa, serão devidos encargos substitutivos da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados sobre o total do débito, no valor de 20% (vinte por cento), reduzidos para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969 e art. 3º do Decreto-Lei nº 1.569/1977. A presente intimação será considerada feita 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos do artigo 23 § 2°, inciso III, do Decreto n°70.235 de 6 de março de 1972. . Nome/razão social C P F/ C N P J OFÍCIO DE APLICAÇÃO DE MULTA I N F R AÇ ÃO VALOR DA MULTA . AGNALDO GONÇALVES DE LARA 039.729.759- 96 Ofício/CVM/GAIN/MCE/Nº 1/2023 Multa pelo não atendimento ao Ofício nº 244/2022/CV M/SIN/GAIN, datado de 31 de março de 2022. R$ 25.000,00 Rio de Janeiro - RJ, 18 de outubro de 2023. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais - GAIN b) prática de ato que prejudique o procedimento de mensuração de mercadoria sob controle aduaneiro; c) descumprimento da obrigação de apresentar à fiscalização, em boa ordem, os documentos relativos à operação que realizar ou em que intervier, bem como outros documentos exigidos pela RFB; ou d) descumprimento de determinação legal ou de outras obrigações relativas ao controle aduaneiro previstas neste Edital ou em ato normativo, não indicadas nas alíneas a) a c). 13.2.2 - Suspensão, pelo prazo de até 12 (doze) meses, do credenciamento outorgado, na hipótese de: a) reincidência em conduta já sancionada com advertência; b) atuação em nome de pessoa que esteja cumprindo suspensão, ou no interesse desta; c) delegação de atribuição privativa a pessoa não credenciada ou habilitada; d) prática de qualquer outra conduta sancionada com suspensão de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação específica; ou e) agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função. 13.2.3 - Cancelamento ou cassação do credenciamento, na hipótese de: a) acúmulo, em período de 3 (três) anos, de suspensão cujo prazo total supere 12 (doze)meses; b) atuação em nome de pessoa cujo registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação tenha sido objeto de cancelamento ou cassação, ou no interesse desta; c) exercício de atividade ou cargo vedados na legislação específica; d) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira, inclusive a prestação dolosa de informação falsa, para benefício próprio ou de terceiros; e) Agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função; f) sentença condenatória, transitada em julgado, por participação, direta ou indireta, na prática de crime contra a administração pública ou contra a ordem tributária; g) sentença condenatória, transitada em julgado, à pena privativa de liberdade; h) descumprimento das obrigações eleitorais; i) ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias; j) não atendimento, sem qualquer justificativa, das designações de perícia; ou k) prática de qualquer outra conduta sancionada com cancelamento ou cassação de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação específica. 13.2.4 - Ocorrida denúncia por cobrança de honorários diverso do estipulado no art. 44 da IN RFB nº 2.086, de 2022, fica caracterizada a tipificação do item 13.2.3, "d" para a denúncia em questão; 13.3 - O procedimento de aplicação das sanções de que tratam o subitem 13.1 será processado por intermédio do competente processo legal, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, consoante os termos da Lei nº 9.784, de 1999; 13.4 - A decisão final, depois de exaurido o direito ao contraditório e a todas as fases recursais que caracterizam o direito a ampla defesa, pronunciada pela autoridade competente no processo de apuração de que trata o subitem 13.1, poderá acarretar: a) em caso de IMPROCEDÊNCIA, no arquivamento do processo; ou b) em caso de PROCEDÊNCIA, na aplicação das sanções de que tratam os subitens 13.1,13.2.1, 13.2.2 e 13.2.3 do presente Edital. 13.5 - As sanções de suspensão, cancelamento ou cassação do credenciamento serão expressas por intermédio de Ato Declaratório Executivo (ADE), lavrado pela Delegada da ALF/FNS, devidamente publicado no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir da publicação. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - É facultada à Comissão, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligências, inclusive nos sistemas informatizados da RFB, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 14.2 - O Delegado da ALF/FNS poderá revogar o presente evento seletivo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos interessados direito à indenização. 14.3 - O Edital e seus anexos estão disponíveis no site da RFB na internet. Os interessados poderão acessar através do endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal no menu "Acesso à Informação" clicar no link "Processos Seletivos" e em seguida, 2023" ou diretamente por meio do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2023 14.4 - Mediante uso de certificação digital ou conta gov.br, nos níveis Ouro ou Prata, os inscritos poderão acompanhar o andamento do respectivo Processo Digital, no site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e- C AC ) ; 14.5 - Para dirimir, na esfera judicial, a questão oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Florianópolis, Seção Judiciária de SC; 14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 15 - ANEXOS Integram este Edital o Pedido de Inscrição no Processo Seletivo, compreendendo as declarações e termos exigidos nos itens 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 9.2.1.4 do Edital. ORLANDO RUTIGLIANI BERRI