DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102000165 165 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . EQUIPAR LOCACAO E METALURGICA LTDA EPP 46221.001965/2019-34 681,04 . JOSE DE OLIVEIRA GUIMARAES 14152.117863/2020-48 1.988,56 . JOSE MARCELO SALUSTIANO DE SOUZA 46221.005464/2019-27 2.400,00 . R & M COMERCIO DE RACOES E PEIXES ORNAMENTAIS LTDA 14152.022347/2021-17 283,21 . V L SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA 46221.011947/2018-80 75.200,00 EM 2 DE AGOSTO DE 2023 ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Auto de Infração O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . GRALHA AZUL REFEICOES EIRELI 46221.004421/2016-81 3.381,28 . IMPERIO DO ALUMINIO LTDA 46221.003907/2019-45 3.059,25 . KI BARATO EIRELI 46221.003625/2019-48 1.610,12 . MARCO ANTONIO DOS SANTOS CUNHA PINTURAS 46221.005783/2019-32 10.636,74 . MARCO ANTONIO DOS SANTOS CUNHA PINTURAS 46221.005784/2019-87 2.592,15 . MARCO ANTONIO DOS SANTOS CUNHA PINTURAS 46221.005785/2019-21 2.949,69 . MARCO ANTONIO DOS SANTOS CUNHA PINTURAS 46221.005786/2019-76 2.453,28 . MARIA EDJANE FARIAS DA SILVA 46221.011337/2018-86 1.374,82 . SMG CONSTRUCOES EIRELI 46221.004299/2019-96 4.079,36 EM 28 DE AGOSTO DE 2023 ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FGTS/Contribuição Social O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe - STRB-SE, , situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . GIVALDO BARRETO DO PRADO 14.134.739.0001-09 46221.009013/2019-69 . NOZESTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME 32.872.624.0001-95 46221.003877/2017-13 Em 9 de Agosto de 2023 ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 19/2023 - UASG 264001 Nº Processo: 47648.001675/2023-29. Inexigibilidade Nº 8/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 43.776.517/0001-80 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP. Objeto: Prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para o Centro Técnico Nacional. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 21/10/2023 a Indeterminado. Valor Total: R$ 120.058,74. Data de Assinatura: 10/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/10/2023). Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5868/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 33.736.172/0001-87, KZL4F48, EPSE400013892021, 683-11; 05.504.835/0001- 00, FSD9F22, EPSE400013932021, 683-13; 92.077.239/0001-88, OYF6F29, EPSE400013952021, 683-11; 00.145.602/0001-37, RLE5B03, EPSE400013962021, 683-12; 54.516.661/0049-48, GCA7H95, EPSE400013982021, 683-12; 83.310.441/0048-80, OKF9728, EPSE400014002021, 683-12; 36.990.487/0001-44, AKQ9E06, EPSE400014012021, 683-13; 54.114.475/0001-38, FYP9E16, EPSE400014062021, 683-12; 03.341.775/0002-08, EWZ1G74, EPSE400014112021, 683-12; 06.045.659/0001-40, QRI5D34, EPSE400014132021, 683-11; 79.863.569/0038-22, BCM0365, EPSE400014192021, 683-12; 23.740.063/0001-80, IIV7700, EPSE400014292021, 683-12; 60.606.449/0001-20, IRZ1I54, EPSE400014472021, 683-12; 09.516.099/0001-53, IRQ1J03, EPSE400014512021, 683-13; 34.223.948/0001-28, KZU0566, EPSE400014572021, 683-13; 28.441.388/0001-85, LTU7F27, EPSE400014622021, 683-13; 69.258.911/0004-62, EFW1530, EPSE400014672021, 683-12; 08.873.020/0005-02, ATU0134, EPSE400014692021, 683-12; 02.914.460/0445-22, EPA2257, EPSE400014702021, 683-12; 60.603.461/0001-80, DJF2092, EPSE400014762021, 683-12; 33.844.880/0001-31, RJA2D36, EPSE400014772021, 683-13; 29.572.407/0001-75, QLC1291, EPSE400014792021, 683-13; 17.980.650/0002-24, BOO5E42, EPSE400014852021, 683-11; 12.316.962/0001-33, CNI0511, EPSE400014872021, 683-11; 60.409.075/0148-89, NGS5608, EPSE400014912021, 683-12; 36.953.681/0001-50, FBM9B31, EPSE400014932021, 683-11; 07.526.557/0069-06, RQM2E43, EPSE400014982021, 683-12; 06.957.870/0001-30, EKP1C90, EPSE400014992021, 683-12; 50.564.053/0008-80, QRG2J86, EPSE400015062021, 683-12; 80.410.343/0004-06, RAI9597, EPSE400015092021, 683-12; 59.186.981/0002-37, FSE4C99, EPSE400015162021, 683-12; 10.560.694/0004-18, GQU4E57, EPSE400015272021, 683-12; 18.328.118/0038-09, IGK9785, EPSE400015302021, 683-12; 22.859.196/0001-07, FVM6H84, EPSE400015412021, 683-11; 83.310.441/0029-18, QJZ4887, EPSE400015522021, 683-12; 02.914.460/0315-44, LQL3277, EPSE400015622021, 683-12; 94.837.598/0003-83, IQV9017, EPSE400015682021, 683-11; 11.852.585/0014-09, CVN9660, EPSE400015742021, 683-12; 60.409.075/0006-67, PQI2119, EPSE400015802021, 683-12; 60.879.848/0001-64, DVA3619, EPSE400015842021, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5871/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30