DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102000186 186 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 29/2023 Processo n.° 50601.001330/2023-16. O Superintendente Regional do DNIT, no Estado do Amazonas, torna público para conhecimento dos interessados a Homologação da Dispensa Eletrônica 29/2023. Vencedores: Empresa Geize de Souza Pedrosa - CNPJ: 35.612.154/0001-19, com os itens 1, 2, 6, 9, 16, 17 - Valor total : R$ 2.509,03. Empresa Talise Lima de Quevedo - CNPJ: 32.592.329/0001-85, com os itens 3, 4 - Valor total: R$ 1.200,00. Empresa MPAS Ltda. - CNPJ: 36.198.731/0001-30, com os itens 5, 15 - Valor total: R$ 1.456,25. Empresa Roniomar Kosloski Junior - CNPJ: 35.471.891/0001-49, com os itens 7, 8 - Valor total: R$ 468,00. Empresa Rayo Comercio e Consultoria Empresarial Ltda. - CNPJ: 49.596.256/0001-00, com os itens 10, 11 - Valor total: R$5.334,50. Empresa Mara Julio Faccion - CNPJ: 46.543.079/0001-06, com os itens 12,13 - Valor total: R$ 5.595,94. Empresa JVC Engenharia e Serviços Ltda. - CNPJ: 31.512.534/0001-20, com o item 14 - Valor R$ 239,00. O presente certame proporcionou economia de 1,27% em relação ao orçamento refernecial, resultando numa economia de R$ 217,03 (duzentos e dezessete reais e três centavos), para os cofres públicos. ORLANDO FANAIA MACHADO Superintendente Regional do DNIT/Amazonas SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393009 Número do Contrato: 40/2021. Nº Processo: 50601.000132/2021-73. Pregão. Nº 495/2020. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 01.057.727/0001-78 - LAGHI ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e execução ao contrato sr-40/2021. Vigência: o prazo de vigência do contrato sr-40/2021, celebrado na data de 19/02/2021, publicado na data de 22/02/2021 (sei nº 7559433), cujo vencimento estava previsto para 16/01/2024, fica prorrogado por um período de 120, dias consecutivos contados a partir de 17/01/2024, passando o prazo final de vigência para a data de 15/05/2024, elevando o prazo acumulado de vigência para 1.179 dias. O prazo de execução do contrato sr-040/2021, com início na data de 22/02/2021, cujo vencimento estava previsto para 18/10/2023, fica prorrogado por 120 dias a partir de 19/10/2023, passando o prazo final de execução para 15/02/2024, referente a prorrogação do contrato, elevando o prazo acumulado de execução para 1.089 dias.. Vigência: 17/01/2024 a 15/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.626.223,57. Data de Assinatura: 18/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 476/2023 - UASG 393011 Nº Processo: 50600012352201854. Objeto: Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Estudos, Projetos Básico e Executivo de Engenharia, Execução das Obras de Reabilitação de 1 (uma) Obra de Arte Especial localizada na Rodovia BR-364/GO (Lote Único). Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/10/2023 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Av. 24 de Outubro, 311 Setor Dos Funcionarios, - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/393011-3-00476-2023. Entrega das Propostas: a partir de 20/10/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/01/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e demais informações poderão ser obtidos por meio dos sítios www.gov.br/dnit/pt- br/assuntos/licitacoes/superintendencias/editais-de-licitacoes/ e/ou www.gov.br/compras. ISABELA ARANTES DE MELO VELOSO BUCKER Superintendente Regional - Dnit Go/df (SIASGnet - 18/10/2023) 393011-39252-2023NE800022 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO AVISO DE PENALIDADE Empresa C.C. PAVIMENTADORA LTDA - Detentora do Contrato TT-005/2013-00 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MATO GROSSO, DJALMA SILVESTRE FERNANDES, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 12.462/2011 e no uso das atribuições constantes do art. art. 144, do Regimento Interno desta Autarquia e art. 38, da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30, bem como previsão expressa no Contrato TT-005/2013-00, decide por retificar a parte dispositiva da decisão proferida em Primeira Instância pelo Coordenador de Engenharia (SEI nº 13005266) aplicada à empresa C.C. PAVIMENTADORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.840.443/0001-89, conforme Despacho Decisório 1356/2023/SRE - MT, Processo Administrativo 50611.002310/2018-86, (SEI 15856246), excluindo assim as multas aplicadas, mantendo incólume a parte dispositiva que se refere à penalidade de suspensão de licitar e contratar com o DNIT e toda a Administração Pública Federal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, tudo conforme previsão contida na Cláusula Décima do instrumento contratual, bem como nos artigos 25, I, "a", artigo 27 da Instrução Normativa n° 06/2019. Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2023 DJALMA SILVESTRE FERNANDES AVISO DE PENALIDADE Empresa LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Detentora do Contrato SR/MT-610/2019-00 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT/MT, DJALMA SILVESTRE FERNANDES, no uso das atribuições constantes do art. 144 do Regimento Interno desta Autarquia e art. 37, inciso I, da Instrução Normativa nº 52/2021, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 170, de 8 de setembro de 2021, com fulcro no art. 87, II, da Lei 8.666/93, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, no Edital de Licitações PREGÃO ELETRÔNICO n.º 000001/2019, Termo de Referência, Contrato SR/MT-610/2019 e demais consectários legais, conforme instrução no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR 50611.004740/2021-38, em trâmite em face da empresa LOTUFO Engenharia e Construções Ltda (CNPJ 01.318.705/0001-14) decide, conforme parte dispositiva, SEI 15724994: Isto posto, considerando todas as alegações de defesa, apresentadas oportunamente pela Recorrente, e, diante das fundamentações oriundas da decisão de Primeira Instância, recebo o presente recurso, uma vez que tempestivo, porém, no mérito, nego-lhe provimento, o que o faço pelos próprios fundamentos da decisão do Sr. Coordenador de Engenharia/SR/MT, acrescentando que, necessário a sua reforma apenas no sentido de alterar o índice utilizado na atualização da multa aplicada, o qual deve ser o IGPM, sendo que, as demais penalidades permanecem inalteradas. Sendo assim, DECIDO, a. CONHECER E INDEFERIR o recurso administrativo apresentado pela Recorrente, nos termos do art. 109, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, e art.37, I, da IN 06/19 DNIT; b. REFORMAR a decisão proferida em 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2022, pelo Coordenador de Engenharia/SR/DNIT/MT, apenas, no que se refere ao índice de atualização da multa aplicada, devendo ser o IGPM, sendo que, as demais penalidades permanecem inalteradas, restando da seguinte forma: I - MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA CALCULADA À BASE DE 0,33% NOS PRIMEIROS 30 DIAS, em razão do atraso na execução do objeto do contrato, calculado sobre a parte inadimplente, perfazendo o valor de R$ 49.034,00 (quarenta e nove mil, trinta e quatro reais). Tudo conforme cálculos apresentados no Despacho (DNIT) SMT - MT (SEI nº 15712475), em face da empresa LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 01.318.705/0001-14, considerando pois, que, mesmo após as diversas notificações não restabeleceu a execução dos serviços, bem como após a instauração do Processo de Apuração de Responsabilidade houve atraso injustificado na execução dos serviços de Manutenção/Conservação, que levou o segmento sob a cobertura do contrato SR/MT-610/2019 a atingir a categoria PÉSSIMA no Índice de Condição da Manutenção de Rodovias Não Pavimentadas - ICMNP no mês de Novembro/2021, tendo como consequência a deterioração do patrimônio público que é a Rodovia BR- 174/MT, tudo conforme previsão contida na Cláusula Sexta do instrumento contratual, bem como no artigo 58, 86, 87 da Lei 8.666/93, e do artigo 22, II da Instrução Normativa nº 06/2019, e demais legislações pertinentes. II- SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES, IMPEDINDO ASSIM QUE A EMPRESA LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 01.318.705/0001-14) PARTICIPE DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA POR TAL PERÍODO, tudo conforme previsão contida no artigo 28, IV da IN 06/2019. c. Intime-se a empresa LOTUFO Engenharia e Construções Ltda da decisão proferida. d. Ao final restituam-se os autos para a Coordenação de Engenharia/SR/MT para os trâmites finais de cumprimento da Decisão e prosseguimento do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade. Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2023 DJALMA SILVESTRE FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO 2-SRE-MG R E T I F I C AÇ ÃO No extrato de contrato Nº 416/2023 publicado no D.O. de 17/08/2023, Seção 3, Pág. 158. Onde se lê: Valor Total: R$ 24.692.753,68, leia-se: Valor Total: R$ 24.692.310,72. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ SERVIÇO 1-SRE-PA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 393016 Número do Contrato: 667/2020. Nº Processo: 50602.001860/2019-78. Pregão. Nº 10/2019. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PA - DNIT. Contratado: 08.540.992/0001-51 - DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 667/2020, de prestação de serviços de outsourcing de impressão, conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º 8.666/1993, LEI N.° 10.520/2002, DECRETO N.º 2.271/1997 E INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG N.º 05/2017. VIGÊNCIA: 13/10/2023 a 13/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 685.152,00. Data de Assinatura: 09/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 592/2023 - UASG 393017 Nº Processo: 50613.001147/2023-81. Pregão Nº 235/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 09.539.563/0001-27 - CSR - CONSTRUCOES E SERVICOS RODOVIARIOS LTDA EM. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no termo de referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/10/2023 a 15/01/2027. Valor Total: R$ 41.489.939,04. Data de Assinatura: 19/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/10/2023). EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-0133/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., representada por seu Diretor Técnico e Comercial: JAIRO KENNEDY SOARES PEREZ. INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR- 230/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio na Rodovia Federal BR-230/PB, trecho: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho: INÍCIO DUPLICAÇÃO (CABEDELO) - RIO JAGUARIBE (DIV CABEDELO/JOÃO PESSOA); SNV: 230BPB0020, Segmento: km 1+800 m ao km 15+000 m; Ocupação longitudinal entre o km 12+850 m e o km 12+877 m, lado esquerdo, numa extensão de 27,0 m por 1,9 m de largura, área total de 51,3 m², para atender a novas cargas no município de Cabedelo/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, o art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e o Art. 21 da Resolução DNIT nº 7, de 02 de março de 2021. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.000358/2023-05. DATA DA ASSINATURA: 19/10/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 13-0131/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS., representada por seu Diretor Presidente JAILSON JOSÉ GALVÃO. INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 13-0131/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de domínio da rodovia federal BR-230/PB, Trecho SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-104(B) - ENTR PB-115 (P/PUXINANA); Código SNV: 230BPB0230; Segmento SNV: km 153,3 ao km 170,0; com ocupação longitudinal entre os km 155+100 m e o km 156+770 m, numa extensão de 1670,00 m por 0,50 m de largura, perfazendo uma área total de 835,00 m², para implantação de gasoduto no município de Campina Grande/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, o art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e o Art. 21 da Resolução DNIT nº 7, de 02 de março de 2021. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados da data de sua publicação. PROCESSO Nº: 550613.000442/2023-11. DATA DA ASSINATURA: 19/10/2023.