DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102000192 192 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1097-TCU/SEPROC, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Processo TC 002.634/2018-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO o Espólio de José Maria da Cunha, CPF: 114.366.461-20, representado pela Sra. Lorena Cristina Pereira, CPF: 061.537.966-48, na qualidade de inventariante, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte s, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 5/10/2023: R$ 31.810.200,27; em solidariedade com o responsável Ecoplan Engenharia Ltda - CNPJ: 92.930.643/0001-52. O débito decorre da razão de não ter se assegurado que os pagamentos efetuados tivessem os preços unitários limitados aos valores referenciais de mercado. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 5/10/2023: R$ 34.687.669,15; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, Lei 8.443/1992). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1113-TCU/SEPROC, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 TC 010.736/2018-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO RAPHAEL BARROS DE LIMA, CPF: 620.387.253-90, do Acórdão 4513/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 20/6/2023, proferido no processo TC 010.736/2018-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 9270/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 20/7/2021, e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica RAPHAEL BARROS DE LIMA notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/10/2023: R$ 1.099.713,61; em solidariedade com os responsáveis: José Jacob Gomes Brandão, CPF: 075.182.364-35; Andressa Campos de Lima, CPF: 067.328.454-97; R R Distribuidora Ltda, CNPJ: 23.641.425/0001-85; Cleriston Marinho Buarque, CPF: 040.001.624-97; Raulene Karoline da Silva Barros, CPF: 620.610.673-01; Gabriel Brandão Gomes, CPF: 017.322.105-00; Erivaldo de Melo Lima, CPF: 325.858.614-49, e Erivania Silva de Lima, CPF: 113.906.644-73. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e EDITAL Nº 1116-TCU/SEPROC, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 TC 010.736/2018-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a R R DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 23.641.425/0001-85, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4513/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 20/6/2023, proferido no processo TC 010.736/2018-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 9270/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 20/7/2021, e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica a R R DISTRIBUIDORA LTDA notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/10/2023: R$ 1.099.713,61; em solidariedade com os responsáveis: José Jacob Gomes Brandão, CPF: 075.182.364-35; Andressa Campos de Lima, CPF: 067.328.454-97; Cleriston Marinho Buarque, CPF: 040.001.624-97; Raphael Barros de Lima, CPF: 620.387.253-90; Raulene Karoline da Silva Barros, CPF: 620.610.673-01; Gabriel Brandão Gomes, CPF: 017.322.105-00; Erivaldo de Melo Lima, CPF: 325.858.614- 49, e Erivania Silva de Lima, CPF: 113.906.644-73. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6579143 O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos DIARQ/SP 6565288, aprovada pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo, Dr. Clemens Emanuel Santana de Freitas, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em São Paulo eliminará os documentos relativos a Processos de Assistência Jurídica - PAJ arquivados, de matérias cível,criminal, criminal militar e previdenciária, do período 2005 a 2020. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da União. BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Espécie: Termo de Credenciamento TCR2023/0029. Processo: 00200.016651/2023-60. Celebrado com VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA. CNPJ: 04.863.644/0002- 16. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Prestação de serviços de atendimento médico- hospitalar nas especialidades constantes dos objetivos da credenciada e descritas em seu contrato social aos Senadores e seus dependentes, ex-Senadores e cônjuges, bem como aos beneficiários do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal (SIS). Vigência: início: 17/10/2023, final: 16/12/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora- Geral, pela contratada: Renato de Almeida Santos Silva. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 03º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0096, celebrado com a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. CNPJ: 09.370.244/0001-30. Processo: 200.011274/2023-72. Data da Assinatura: 11/10/2023. Objeto: Repactua em 5,03271% o valor mensal do contrato que passa de R$ 158.639,09 para R$ 166.622,94, valor correspondente a R$ 7.983,84 a partir de 01/01/2023 e revisa em -0,17% o valor mensal do contrato que passa de R$ 166.622,94 para R$ 166.351,56, valor correspondente a -R$ 271,38 a partir de 15/07/2023. Programa de Trabalho: 167456. Natureza de Despesa 339037. Notas de Empenho nºs 2023NE000509, de 09/01/2023, e 2023NE002084, de 07/06/2023. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora- Geral, pela contratada: Luiz Carlos da Silva Batista.