Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 361

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102000361 361 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 27.755,91 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos). Abertura da sessão no Site: www.licitardigital.com.br. Recebimento das propostas: 20/10/2023 até dia 01/11/2023 às 08h00h. Data de Abertura da sessão: 01/11/2023 às 09h00h. Informações e aquisição do edital no site da Prefeitura: www.salgueiro.pe.gov.br ou no site: www.licitardigital.com.br. Salgueiro/PE, 19 de outubro de 2023. MARIA DAS GRAÇAS BARROS Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 37/2023. Processo Nº 40/2023 - Pregão Eletrônico Nº 18/2023 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de máquina tipo escavadeira hidráulica destinado ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, oriundo do Convênio Plataforma Mais Brasil: 910595/2021/026333/2021 - Contrato Nº 37/2023 - Contratado: LIUGONG LATIN AMÉRICA MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO PESADA LTDA, CNPJ: 11.260.925/0002-79, Valor Contratado: 769.400,00 (setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 Encontra-se à disposição dos interessados o Edital do Processo nº 12/2023 - Pregão Eletrônico nº 9/2023, no site: www.licitacoes-e.com.br, cujo objeto é Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de medicamentos de Controles Especiais destinado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz da Baixa Verde - PE, valor máximo aceitável: R$ 881.240,50 (oitocentos e oitenta e um mil duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos). Terá início a sessão pública no dia 07.11.2023, às 09:00 horas - Contato: Fone/Fax: 87 - 3846-8149, [email protected]. Santa Cruz da Baixa Verde-PE, 19 de outubro de 2023 INÁCIO RAMOS NETO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO EGITO AV I S O TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2022 DECISÃO - Tomada de Preços nº 001/2022. 01. Considerando que em 02/02/2022 foi aberto processo licitatório cujo objetivo era Contratação de Empresa Especializada para Construção de Unidade de Saúde (ESF - IPIRANGA III), por período de 06 meses, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Egito/PE; 02. Considerando que todos os procedimentos legais e necessários foram devidamente cumpridos, tais como: publicações dos atos em diários oficiais, pareceres jurídicos, relatórios, atas de julgamento de habilitações e propostas, homologação, adjudicação e demais atos; 03. Considerando que em 15/03/2022 foi assinado Contrato nº 003/2022 com a Empresa SS OBRAS DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA no valor de R$ 854.957,12 ora constante nos autos; 04. Considerando que em 18/03/2022 foi emitida Ordem de Serviço para a empresa vencedora iniciar, imediatamente, os serviços da referida obra; 05. Considerando que o prazo de execução da obra seria de 06 meses, ou seja, deveria ser executado até 18/09/2022; 06. Considerando que a empresa vencedora NÃO iniciou a obra, mesmo devidamente cientificada, sob alegação que os recursos da obra, ainda, não estavam em conta, ou seja, não tinham sido repassadas pelo Ministério da Saúde; 07. Considerando que os recursos da referida obra são Federais e diante do período eleitoral no ano de 2022 NÃO foi repassado antes do período de defeso eleitoral; 08. Considerando que em 15/09/2022, em razão do NÃO início da obra, nem repasse de recursos por parte do Governo Federal, foi realizado 1º termo aditivo ao contrato (mantendo- se o mesmo valor originário), cujo prazo foi estendido até 15/09/2023, ou seja, teria a empresa vencedora o prazo de mais 01 (um) ano para execução dos serviços; 09. Considerando que mesmo após assinatura do termo aditivo de prazo a empresa vencedora NÃO iniciou a obra, sob a mesma alegação anterior, que os recursos não estavam em conta; 10. Considerando que em 23/05/2023 essa Edilidade recebeu ofício requisitório nº 2070872/2023 - DPF/CRU/PE da POLÍCIA FEDERAL DE CARUARU/PE, de lavra do Dr. Leonardo Melo de Araújo Mendes, nos autos do IPL nº 2022.0082031-DPF/CRU/PE solicitando cópia integral do referido processo licitatório, conforme anexo (DOC. 01); 11. Considerando que em 06/06/2023 foi devidamente encaminhado todos os documentos requisitados pela DPF/CRU/PE, por meio de e-mail, em anexo (DOC. 02), sendo recebido pela Sra. Maria Catarina; 12. Considerando que em 08/06/2023 essa Edilidade, através da Procuradoria Municipal, solicitou informações, esclarecimentos e dúvidas a DPF/CRU/PE como proceder nos autos do processo licitatório acerca do IPL acima narrado, conforme anexo (DOC. 03), cuja resposta segue anexo (DOC. 04); 13. Considerando que até este momento (08/06/2023) a empresa vencedora continuava sem iniciar as obras; 14. Considerando que em 31/05/2023 os recursos federais "foram lançados em conta" da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo (DOC. 05); 15. Considerando que desde 18/03/2022 até o fim do prazo de execução já dilatado no 1º termo aditivo (venceria em 15/09/2023), mesmo solicitada, por diversas vezes, a empresa vencedora NÃO iniciou a execução da obra; 16. Considerando que a empresa vencedora alegou, para não iniciar a obra, que os valores contratados em 15/03/2022, tendo em vista a demora na chegada dos recursos (mais de 01 ano), estariam desatualizados e seria necessário atualização de planilhas para iniciar a obra; 17. Considerando que essa Edilidade NÃO aceitou atualização, realinhamento ou reajuste contratual no valor da obra, a empresa vencedora NÃO iniciou a obra, restando em 15/09/2023 encerrado o prazo de execução, sem que houvesse iniciado a construção da Unidade de Saúde; 18. Considerando que essa Edilidade, após 01 (um) ano e 07 (sete) meses de assinatura de contrato, NÃO PODE obrigar que a empresa vencedora execute a obra, pelos motivos já acima alegados: demora na chegada dos recursos federais e desatualização dos valores planilhados; 19. Considerando que os recursos CONTINUAM em conta, conforme anexo (DOC. 06), em aplicação, sendo atualizados, sem que haja sido gasto qualquer valor ora repassado; 20. Considerando que por culpa exclusiva do Governo Federal (que não repassou os recursos no prazo legal), houve atraso de início de execução da obra, restando prejudicado todo o processo licitatório; 21. Considerando que essa Edilidade NÃO possui recursos próprios para atualizar os valores de construção da referida Unidade de Saúde; 22. Sem maiores delongas, só nos resta a seguinte decisão: a) REVOGAR por completo o presente processo licitatório, tendo em vista que em 15/09/2023 encerrou o prazo contratual (prazo inclusive já aditivado) com a Empresa vencedora sem que haja sido iniciada a referida obra; b) TORNAR SEM EFEITO o contrato nº 003/2022, pelo motivo de encerramento do prazo de execução, cujo vencimento foi 15/09/2023; c) PUNIR a Empresa vencedora, pelo prazo de 90 (noventa dias), apenas de participar de novos processos licitatórios deste Prefeitura, pelo motivo de não cumprimento de contrato, mesmo diante das alegações acima, deixando de aplicar, multa pecuniária e demais sanções previstas na Lei 8.666/93, pelos motivos também já expostos acima; d) NOTIFICAR os Secretário Municipal de Saúde e Procurador Municipal de todos os termos e fatos acima; e) RECOMENDAR ao Conselho Municipal de Saúde, caso não seja realizado novo processo licitatório (pelos motivos acima expostos), que SEJA EMITIDA GUIA DE DEVOLUÇÃO (GRU) dos recursos em conta, ao Ministério da Saúde; F) Por fim, COMUNIQUE- SE a revogação do processo e todos os atos acima, ao Dr. Leonardo Melo de Araújo Mendes - Delegado da Polícia Federal de Caruaru/PE - nos autos do IPL nº 2022.0082031- D P F/ C R U / P E , para fins de conhecimento e acompanhamento anterior; Neste mister, PUBLIQUE-SE essa Decisão nos Diários Oficiais necessários e demais meios legais para conhecimento em geral. São José do Egito/PE, 16 de outubro de 2023. EVANDRO PERAZZO VALADARES Prefeito AV I S O TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2022 DECISÃO - Tomada de Preços nº 002/2022. 01. Considerando que em 02/02/2022 foi aberto processo licitatório cujo objetivo era Contratação de Empresa Especializada para Construção de Unidade de Saúde (ESF - ISÃO JOÃO II), por período de 10 meses, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Egito/PE; 02. Considerando que todos os procedimentos legais e necessários foram devidamente cumpridos, tais como: publicações dos atos em diários oficiais, pareceres jurídicos, relatórios, atas de julgamento de habilitações e propostas, homologação, adjudicação e demais atos; 03. Considerando que em 15/03/2022 foi assinado Contrato nº 004/2022 com a Empresa SS OBRAS DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇ ÃO DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA no valor de R$ 1.556.650,07 ora constante nos autos; 04. Considerando que em 18/03/2022 foi emitida Ordem de Serviço para a empresa vencedora iniciar, imediatamente, os serviços da referida obra; 05. Considerando que o prazo de execução da obra seria de 10 meses, ou seja, deveria ser executado até 18/01/2023; 06. Considerando que a empresa vencedora NÃO iniciou a obra, mesmo devidamente cientificada, sob alegação que os recursos da obra, ainda, não estavam em conta, ou seja, não tinham sido repassadas pelo Ministério da Saúde; 07. Considerando que os recursos da referida obra são Federais e diante do período eleitoral no ano de 2022 NÃO foi repassado antes do período de defeso eleitoral; 08. Considerando que em 15/01/2023, em razão do NÃO início da obra, nem repasse de recursos por parte do Governo Federal, foi realizado 1º termo aditivo ao contrato (mantendo-se o mesmo valor originário), cujo prazo foi estendido até 15/09/2024, ou seja, teria a empresa vencedora o prazo de mais 01 (um) ano para execução dos serviços; 09. Considerando que mesmo após assinatura do termo aditivo de prazo a empresa vencedora NÃO iniciou a obra, sob a mesma alegação anterior, que os recursos não estavam em conta; 10. Considerando que em 23/05/2023 essa Edilidade recebeu ofício requisitório nº 2070872/2023 - DPF/CRU/PE da POLÍCIA FEDERAL DE CARUARU/PE, de lavra do Dr. Leonardo Melo de Araújo Mendes, nos autos do IPL nº 2022.0082031-DPF/CRU/PE solicitando cópia integral do referido processo licitatório, conforme anexo (DOC. 01); 11. Considerando que em 06/06/2023 foi devidamente encaminhado todos os documentos requisitados pela DPF/CRU/PE, por meio de e-mail, em anexo (DOC. 02), sendo recebido pela Sra. Maria Catarina; 12. Considerando que em 08/06/2023 essa Edilidade, através da Procuradoria Municipal, solicitou informações, esclarecimentos e dúvidas a DPF/CRU/PE como proceder nos autos do processo licitatório acerca do IPL acima narrado, conforme anexo (DOC. 03), cuja resposta segue anexo (DOC. 04); 13. Considerando que até este momento (08/06/2023) a empresa vencedora continuava sem iniciar as obras; 14. Considerando que em 31/05/2023 os recursos federais "foram lançados em conta" da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo (DOC. 05); 15. Considerando que desde 18/03/2022 até o fim do prazo de execução já dilatado no 1º termo aditivo (venceria em 15/09/2024), mesmo solicitada, por diversas vezes, a empresa vencedora NÃO iniciou a execução da obra; 16. Considerando que a empresa vencedora alegou, para não iniciar a obra, que os valores contratados em 15/03/2022, tendo em vista a demora na chegada dos recursos (mais de 01 ano), estariam desatualizados e seria necessário atualização de planilhas para iniciar a obra; 17. Considerando que essa Edilidade NÃO aceitou atualização, realinhamento ou reajuste contratual no valor da obra, a empresa vencedora NÃO iniciou a obra, restando em 15/09/2024 o encerramento do prazo de execução, e, sabendo-se que a empresa vencedora NÃO irá cumprir com o cronograma de execução da Unidade de Saúde; 18. Considerando que essa Edilidade, após 01 (um) ano e 07 (sete) meses de assinatura de contrato, NÃO PODE obrigar que a empresa vencedora execute a obra, pelos motivos já acima alegados: demora na chegada dos recursos federais e desatualização dos valores planilhados; 19. Considerando que os recursos CONTINUAM em conta, conforme anexo (DOC. 06), em aplicação, sendo atualizados, sem que haja sido gasto qualquer valor ora repassado; 20. Considerando que por culpa exclusiva do Governo Federal (que não repassou os recursos no prazo legal), houve atraso de início de execução da obra, restando prejudicado todo o processo licitatório; 21. Considerando que essa Edilidade NÃO possui recursos próprios para atualizar os valores de construção da referida Unidade de Saúde; 22. CONSIDERANDO QUE OS MESMO ATOS DE DECISÃO/JULGAMENTO FORAM REALIZADOS NOS AUTOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 DESTA SECRETARIA DE SAÚDE, POR CONSEQUENCIA DE ANALOGIA, DEVEM SER REPETIDOS NESTES AUTOS, POR SE TRATAR DE OBJETO IDÊNTICO, MESMA EMPRESA E FATOS SIMILARES. 23. Sem maiores delongas, só nos resta a seguinte decisão: a) REVOGAR por completo o presente processo licitatório com a Empresa vencedora tendo em vista que NÃO foi iniciada a referida obra; b) TORNAR SEM EFEITO o contrato nº 004/2022, pelos motivos acima; c) PUNIR a Empresa vencedora, pelo prazo de 90 (noventa dias), apenas de participar de novos processos licitatórios deste Prefeitura, pelo motivo de não cumprimento de contrato, mesmo diante das alegações acima, deixando de aplicar, multa pecuniária e demais sanções previstas na Lei 8.666/93, pelos motivos também já expostos acima; d) NOTIFICAR os Secretário Municipal de Saúde e Procurador Municipal de todos os termos e fatos acima; e) RECOMENDAR ao Conselho Municipal de Saúde, caso não seja realizado novo processo licitatório (pelos motivos acima expostos), que SEJA EMITIDA GUIA DE DEVOLUÇÃO (GRU) dos recursos em conta, ao Ministério da Saúde; F) Por fim, COMUNIQUE-SE a revogação do processo e todos os atos acima, ao Dr. Leonardo Melo de Araújo Mendes - Delegado da Polícia Federal de Caruaru/PE - nos autos do IPL nº 2022.0082031-DPF/CRU/PE, para fins de conhecimento e acompanhamento anterior; Neste mister, PUBLIQUE-SE essa Decisão nos Diários Oficiais necessários e demais meios legais para conhecimento em geral. São José do Egito/PE, 17 de outubro de 2023. EVANDRO PERAZZO VALADARES Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023 A Secretaria Municipal de Educação de Sirinhaém/PE, torna público o Resultado de julgamento das Propostas de Preços do Processo Licitatório n° 009/2023 Tomada de Preço n° 001/2023. Licitante declarado vencedor: A Empresa: FONTE E SOUTO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 34.071.337/0001-01, no valor total de R$ 262.062,81 (duzentos e sessenta e dois mil, sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), por este ter apresentado preços compatíveis com os que praticados no mercado e por ter atendido a todos os requisitos do edital. OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma para implantação de uma creche na Escola Municipal Francisco de Assis, com material e mão-de-obra da empreiteira e conforme especificações contidas no Termo de Referência, (Anexo VI) deste Edital, conforme condições definidas no Processo Licitatório. O resultado das propostas será publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) e Diário Oficial da União. E será dado o prazo para recurso do resultado do julgamento das propostas de Preços de 05 (cinco) dias úteis conforme instrumento convocatório (item 12) a contar da data de divulgação. Sirinhaém-PE, 19 setembro de 2023 JOSILENE MARIA CAVALCANTI SILVA Presidente