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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 69

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102000069 69 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Nomear INTERINAMENTE a Sra. Cristina Soares Nascimento, CPF nº 526.706.352-53, para o cargo de Chefe de Gabinete (Assessora Analista II) do Coren-RO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Dê ciência, cumpra-se e publique-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-11 Nº 103, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve: Art. 1º NOMEAR o Sr. Manoel de Oliveira Queiroz Junior para o cargo, em comissão de Assessor Especial - Nível V do CREFITO-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-13 N° 90, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO, CREFITO 13, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e em especial; CONSIDERANDO que a natureza o cargo ocupado pelo empregado e a necessidade da concessão do amplo de direito de defesa e do contraditório; CONSIDERANDO a solicitação de apoio institucional ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a quem cabe dirimir consultas e apoiar os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como por integrarem reciprocamente o mesmo Sistema de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, estando o Conselho Federal na Lei de regência designado como ente responsável pela fiscalização primária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CONSIDERANDO que o presente procedimento não impõe nenhum ato ou procedimento que vise minorar a aquisição de direitos dos empregados do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, mas, sobretudo, apurar se houve conduta ímproba, desidiosa ou atos de indisciplina e insubordinação do ex coordenador do CREFITO-13; CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional apresentou dois empregados públicos federais para o desempenho de atividades na Comissão Processante, o que se fez por requerimento do próprio CREFITO-13, em razão do reduzido quadro de empregados públicos deste Conselho Regional e, como medida, para emprestar a maior impessoalidade possível na apuração dos fatos; resolve: Artigo 1º Instituir a Comissão de Processo Administrativo (CPA) do Conselho e Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, CREFITO-13, para apurar conduta do empregado público federal, Sr.WFB, em razão das seguintes condutas: I. Suposto ato de improbidade: promover sob sua suposta responsabilidade e sem submeter formalmente a Diretoria e ou ao Plenário do Conselho Regional os aumentos e progressões (na qualidade de coordenador do CREFITO-13), operando-se uma ampliação da folha de pagamento sem a devida avaliação, o que pode, em tese, evidenciar infração às normas de direito público, em especial pela necessidade de apurar evidente conflito de interesse, bem como quebra da hierarquia e disciplina. II. Suposto ato de insubordinação: no dia 14 de abril de 2023, promover conduta de insubordinação e desrespeito ao Presidente do CREFITO-13, diante de testemunha, adotou tom ameaçador e desrespeitoso na sala do Presidente; III. Suposta desídia: deixar de publicar no diário oficial a portaria que colocava em vigor o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração PCCR; IV. Suposta desídia: deixar de promover os atos e as diligências que lhe foram incubidas para o encerramento do processo licitatório referente a contratação dos serviços de telefonia móvel e reabertura no início do ano de 2023; V. Suposta desídia: em relação as suas atribuições relativas ao setor de registros; VI. Suposta desídia: atraso no lançamento e registro de pagamentos o que ocasionou o pagamento de multas para o Conselho; VII. Suposto ato de insubordinação e desídia: recusa injustificada em auxiliar a assessoria da Presidência em demandas que tinha conhecimento e foram de sua atribuição quando era coordenador; VIII. Suposto ato de insubordinação: falta injustificada após ter recebido confirmação da Diretoria de haveria expediente normal no dia 08 de setembro de 2023; IX. Má utilização dos meios digitais de comunicação: Praticou conduta que trouxe repercussão negativa à imagem e credibilidade do CREFITO13, ao postar matéria denegrindo à imagem do Conselho em sua mídia digital, no dia 15 de setembro de 2023. Artigo 2º - Nomear como membros da Comissão de Processo Administrativo (CPA) os empregados públicos federais: a) Alexandre Amaral de Lima Leal, Presidente da CPA; b) José Aparecido de Oliveira Melo, Secretário da CPA; c) Jorge Luiz Xavier, Vogal da CPA; Artigo 3º A Comissão de Processo Administrativo deverá aplicar o rito legal compreendido na Lei Federal nº 9.784/99, com vistas a permitir o exercício da defesa, do contraditório, cabendo a referida Comissão a condução do processo, inclusive a avaliação sobre as provas a serem produzidas, cabendo ao final dos trabalhos produzir relatório com a manifestação quanto aos elementos colhidos para tomada de decisão da autoridade nomeante. Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Processo Administrativo deverá solicitar a Presidência do CREFITO-13 as condições necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 89 de 10 de Outubro de 2023, que tratava sobre a mesma matéria da presente Portaria, e qualquer outra disposição em contrário. Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO SILVA NACER CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA CRM-PB N° 46, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno deste Conselho, Resolve: 1 Contratar Cirléia Emanueli Marques, para exercer o cargo de Assistente Administrativo na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia Federal. 2 A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem efeito o ato de provimento. 3 No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no edital do Concurso Público nº01/2022. BRUNO LEANDRO DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 28, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL7ª REGIÃO, representado pela Presidenta Márcia Nogueira da Silva, CRESS 7ª Região nº 11.986, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução CFESS nº 469/2005 determina: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pelo Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região; CONSIDERANDO o art. 7.º da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina que os agentes públicos indicados pela autoridade competente, para o desempenho das atividades relacionadas aos processos licitatórios e contratações públicas, devem estar inseridos na Comissão de Contratação, Resolve: Art.1º- Compor a Comissão de Contratação do Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região com os/as seguintes agentes públicos: I- Edilson Moreira dos Santos- agente de contratação; II-Gabriella Rodrigues Francioni Costa- membro titular; III- Cristiane Pamplona dos Santos Dias- membro titular; IV-Robson Ferreira Lopes- membro titular; Art. 2º- Compete a Comissão de Contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com a Constituição Federal, e com os demais atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referentes a aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CRESS 7ª Região. Parágrafo Primeiro: Competirá, ainda, à Comissão de Contratação, observar todas as regulamentações internas, bem como receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; Art. 3º - O período de vigência da Comissão de Contratação designada nesta portaria será de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; Art. 4º - Os/as membros/as da Comissão de Contratação, nomeados/as nesta portaria, farão parte da equipe de apoio nos certames licitatórios realizados sob a modalidade pregão. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15/09/2023. MÁRCIA NOGUEIRA Conselheira Presidenta Editais e Avisos MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 61, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTO, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários de pensão, aniversariantes do mês de julho, que não atenderam à convocação e notificação para realizar a " Atualização Cadastral " anual/2023, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45-SEGEP/ME, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de outubro/2023. . NOME CPF M AT R Í C U L A / U P AG TIPO/BENEFÍCIO . AIRAM SILVEIRA LEDA XXX.540.813- XX 823632/2156 APOSENTADO . ALCINDA MARIA CARNEIRO DA N O B R EG A XXX.499.754- XX 6684351/2156 BENEFICIÁRIO . ALOIR BARBOSA DA SILVA XXX.924.797- XX 5923425/2156 BENEFICIÁRIO . ALOISIO EZEQUIEL DOS SANTOS XXX.632.895- XX 1798308/2156 APOSENTADO . ALTAMIRA PEREIRA DA SILVA XXX.156.265- XX 5925801/2156 BENEFICIÁRIO . ALZIRA PEREIRA DA SILVA XXX.260.666- XX 5678633/2156 BENEFICIÁRIO . ANA PAULA DE OLIVEIRA XXX.114.933- XX 6789609/2156 BENEFICIÁRIO . ANA PAULA TEREZA DA SILVA XXX.113.598- XX 3345963/2156 BENEFICIÁRIO . ANTONIO DIAS XXX.347.658- XX 814666/2156 APOSENTADO . ARLETE DE LIMA FERREIRA XXX.175.657- XX 5640784/2156 BENEFICIÁRIO . BEATRIZ DE SOUZA DUTRA XXX.249.417- XX 2640422/2156 BENEFICIÁRIO . BELINA OLIVEIRA CORREIA XXX.808.369- XX 6307949/2156 BENEFICIÁRIO . BENEDITA DA COSTA MUNIZ XXX.665.563- XX 3600581/2156 BENEFICIÁRIO . CIRIA FERREIRA MARTINS DA CO S T A XXX.521.372- XX 5553148/2156 BENEFICIÁRIO . CLAUDIA TEREZA ROSA FERREIRA XXX.639.087- XX 5229464/2156 BENEFICIÁRIO . CLEUSA FERREIRA PEREIRA XXX.416.168- XX 2929112/2156 BENEFICIÁRIO . COEMA THEREZA DOS SANTOS DE A R AU J O XXX.196.516- XX 1076876/2156 BENEFICIÁRIO . DECIO DE SOUZA JAUHAR XXX.727.637- XX 822593/2156 APOSENTADO . DOROTEIA ARLEO XXX.571.206- XX 5706564/2156 BENEFICIÁRIO . ELENITA FRANCA DA SILVA XXX.589.855- XX 1812858/2156 BENEFICIÁRIO . ELISIETE MEDEIRAOS PEREIRA XXX.139.377- XX 1497235/2156 BENEFICIÁRIO . ELIZIA DE MORAES RESENDE XXX.901.706- XX 2963019/2156 BENEFICIÁRIO . ELZA GONCALVES SANTANNA XXX.636.277- XX 4885732/2156 BENEFICIÁRIO . EMILIA WOLFF XXX.665.209- XX 4396537/2156 BENEFICIÁRIO