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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 34

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000034 34 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 eletrônica do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN e manifestarem ciência das alterações realizadas. Art. 336. Compete à Câmara de Graduação analisar e deliberar sobre as situações excepcionais e os casos omissos. Parágrafo Único. As situações urgentes poderão ser tratadas pela PROGRAD e homologadas, posteriormente, pela Câmara de Graduação. Art. 337. Os procedimentos acadêmicos que se iniciam durante o período letivo 2023.2 e que se estendem até após o início das aulas do período letivo 2024.1, tais como oferta de turmas, matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária dos estudantes nas turmas, continuarão sendo regidos pelo Regulamento vigente durante o período letivo 2023.2. Art. 338. Os colegiados de curso devem adequar seus projetos pedagógicos e estruturas curriculares a este Regulamento até o término do período letivo 2024.2. Art. 339. Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular 2024.1 da UFRN, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência. Art. 340. Ficam revogadas as seguintes resoluções: I - Resolução nº 008/2012-CONSEPE, de 28 de fevereiro de 2012; II - Resolução nº 232/2012-CONSEPE, de 04 de dezembro de 2012; III - Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 05 de novembro de 2013; IV - Resolução nº 028/2019-CONSEPE, de 19 de março de 2019; V - Resolução nº 037/2019-CONSEPE, de 23 de abril de 2019; VI - Resolução nº 038/2019-CONSEPE, de 23 de abril de 2019; e VII - Resolução nº 112/2021-CONSEPE, de 02 de fevereiro de 2021. HENIO FERREIRA DE MIRANDA ANEXO I DISTRIBUIÇÃO SEMANAL DOS HORÁRIOS DE AULAS . Matutino Vespertino Noturno . (M1) 07h00 às 07h50 (T1) 13h00 às 13h50 (N1) 18h40 às 19h30 . (M2) 07h50 às 08h40 (T2) 13h50 às 14h40 (N2) 19h30 às 20h20 . (M3) 08h50 às 09h40 (T3) 14h50 às 15h40 (N3) 20h30 às 21h20 . (M4) 09h40 às 10h30 (T4) 15h40 às 16h30 (N4) 21h20 às 22h10 . (M5) 10h40 às 11h30 (T5) 16h40 às 17h30 . (M6) 11h30 às 12h20 (T6) 17h30 às 18h20 ANEXO II CÁLCULO DOS INDICADORES DE RENDIMENTO ACADÊMICO ACUMULADO A Média de Conclusão (MC) é a média ponderada do rendimento acadêmico final nos componentes curriculares em que o estudante conseguiu êxito ao longo do curso, obtida pela seguinte fórmula: 1_MEC_20_001 São contabilizados os Nx componentes curriculares concluídos com êxito após o início do curso, sendo: ni a nota (rendimento acadêmico) final obtida no i-ésimo componente curricular e ci a carga horária estudante do i-ésimo componente curricular. São excluídos do cálculo os componentes curriculares trancados, cancelados, reprovados, aproveitados, incorporados e dispensados e os componentes curriculares cujo rendimento acadêmico não é expresso de forma numérica. A Média de Conclusão Normalizada (MCN) é a MC do estudante normalizada em relação à média (µ) e desvio padrão amostral (s) das MC dos concluintes do mesmo curso, obtida pela seguinte fórmula: 1_MEC_20_002 Nessa fórmula, MC é a Média de Conclusão do estudante para o qual está sendo calculada a MCN. A média (µ) e desvio padrão amostral (s) são calculados pelas seguintes fórmulas: 1_MEC_20_003 São contabilizados os M estudantes que concluíram o mesmo curso nos últimos 5 (cinco) anos, sendo MCi a Média de Conclusão final obtida pelo i-ésimo concluinte. São excluídos do cálculo os estudantes que não concluíram com êxito o curso por qualquer motivo bem como aqueles que fizeram apenas apostilamento de habilitação ou certificação de ênfase. Para os cursos com mais de um turno ou mais de uma habilitação ou ênfase, a média e desvio padrão amostral são os mesmos para todos os estudantes das diferentes matrizes curriculares. A média e desvio padrão são calculados para os cursos que têm estudantes concluintes há pelo menos 5 (cinco) anos ou em número superior a 100 (cem). Caso contrário, utilizam-se os valores médios do centro acadêmico do curso ou, caso impossível, do centro com maior similaridade. O Índice de Eficiência Acadêmica (IEA) é o produto da MC pelo fator de eficiência em carga horária (FECH) e pelo fator de eficiência em períodos letivos (FEPL), conforme a seguinte fórmula: 1_MEC_20_004 O Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN) é o produto da MCN pelo IECH e pelo FEPL, conforme a seguinte fórmula: 1_MEC_20_005 O Fator de Eficiência em Carga Horária (FECH) é o percentual da carga horária utilizada pelo estudante que se converteu em aprovação, obtido pela seguinte fórmula: 1_MEC_20_006 São contabilizados no numerador os Np componentes curriculares nos quais o estudante obteve aprovação ou integralizou após o início do curso, incluindo-se os componentes incorporados depois do início do curso e excluindo-se os componentes aproveitados, cursados antes do início do curso, e os dispensados. São contabilizados no denominador os Nm componentes curriculares nos quais o estudante teve a matrícula efetuada após o início do curso, incluindo-se os componentes incorporados após o início do curso e os trancamentos, reprovações e cancelamentos de matrícula e excluindo-se os componentes curriculares aproveitados, cursados antes do início do curso, e os dispensados. Ci é a carga horária do estudante do i-ésimo componente curricular. O Fator de Eficiência em Períodos Letivos (FEPL) é a divisão da carga horária acumulada pela carga horária prevista, obtida pela seguinte fórmula: 1_MEC_20_007 São contabilizados no numerador todos os Na componentes curriculares nos quais o estudante acumulou carga horária após o início do curso, incluindo-se os componentes curriculares incorporados após o início do curso e excluindo-se os componentes curriculares aproveitados, cursados antes do início do curso, e os dispensados. Ci é a carga horária estudante do i-ésimo componente curricular. P é o número de períodos já cursados pelo estudante, excluindo-se os períodos letivos nos quais o programa foi suspenso e aqueles durante os quais o estudante esteve realizando mobilidade acadêmica em outra instituição, não incluindo também os períodos letivos contados no perfil inicial. CHM e DP são a carga horária mínima e a duração padrão, respectivamente, para integralização da estrutura curricular do estudante. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.324, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Estratégica - PROPLAN, aprovada pela Resolução nº 363/2023 - CONSU, de 15/08/2023, nos moldes do quadro abaixo, conforme Despacho nº 59553/2023-DAP-PROGEPE, de 11/10/2023, constante no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.017109/2023-13): . ESTRUTURA ANTERIOR ESTRUTURA ATUAL Resolução nº 363/2023 . CD-02 Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Estratégica - PROPLAN CD-02 Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Estratégica - PROPLAN . FG - 0 3 Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Planejamento - SECAD/ PROPLAN FG - 0 3 Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Planejamento - SECAD/ PROPLAN . ------


FG - 0 5 Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/ PROPLAN . FG - 0 1 Departamento de Planejamento e Acompanhamento - DPA FG - 0 1 Departamento de Planejamento e Acompanhamento - DPA . ------ Coordenadoria de Planejamento - CPLAN - DPA FG - 0 5 Coordenadoria de Planejamento - CPLAN - DPA . ------ Seção de Planejamento Estratégico Institucional - SPEI/CPLAN


Seção de Planejamento Estratégico Institucional - SPEI/CPLAN . ------ Seção de Planejamento Operacional Setorial - SPOS/ CPLAN


Seção de Planejamento Operacional Setorial - SPOS/ CPLAN . ------ Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação - CAA/ DPA


Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação - CAA/ DPA . FG - 0 1 Coordenadoria de Informações Institucionais e Indicadores - CIN FG - 0 1 Coordenadoria de Informações Institucionais e Indicadores - CIN . ------ Seção de Avaliação de Indicadores - SAI/ CIN FG - 0 5 Seção de Avaliação de Indicadores - SAI/ CIN . ------ Seção de Gerenciamento da Informação - SGI/ CIN FG - 0 5 Seção de Gerenciamento da Informação - SGI/ CIN . FG - 0 2 Coordenadoria de Gestão de Riscos - CGR/ PROPLAN FG - 0 2 Coordenadoria de Gestão de Riscos - CGR/ PROPLAN . ------ Seção de Apoio à Implementação e ao Gerenciamento de Riscos - SAIGR/CGR FG - 0 5 Seção de Apoio à Implementação e ao Gerenciamento de Riscos - SAIGR/CGR . ------ Seção de Comunicação, Monitoramento e Inovação em Gestão de Riscos - SCMI/ CG R


Seção de Comunicação, Monitoramento e Inovação em Gestão de Riscos - SCMI/ CG R . FG - 0 1 Coordenadoria de Modernização Organizacional - CMO FG - 0 1 Coordenadoria de Modernização Organizacional - CMO . ------ Seção de Modernização de Processos - SMPO/ CMO FG - 0 5 Seção de Modernização de Processos - SMPO/ CMO . ------ Seção de Modernização de Estruturas Organizacionais - SMEO/CMO


Seção de Modernização de Estruturas Organizacionais - SMEO/CMO . FG - 0 3 Coordenadoria de Sustentabilidade - CSUST /PROPLAN FG - 0 3 Coordenadoria de Sustentabilidade - CSUST /PROPLAN . ------ Seção de Informações e Gestão Ambiental - SIGAMB/ CSUST


Seção de Informações e Gestão Ambiental - SIGAMB/ CSUST . ------ Seção de Inovação e Projetos - SIP/ CSUST ------ Seção de Inovação e Projetos - SIP/ CSUST MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO