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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 40

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000040 40 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 143/10; Convênio ICMS nº 140/23 - Altera o Convênio ICMS n° 113/22, que autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS; Convênio ICMS nº 141/23 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica; Convênio ICMS nº 142/23 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica; Convênio ICMS nº 144/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder anistia ou remissão do crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 145/23 - Altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME; Convênio ICMS nº 146/23 - Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; Convênio ICMS nº 147/23 - Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas; Convênio ICMS nº 149/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual; Convênio ICMS nº 150/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro; Convênio ICMS nº 153/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira; Convênio ICMS nº 154/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 178/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL ou em razão de exceder o sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do SIMPLES NACIONAL, nos termos previstos neste convênio; Convênio ICMS nº 155/23 - Altera o Convênio ICMS nº 108/23, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras providências; Convênio ICMS nº 158/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 112/13, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano; Convênio ICMS nº 159/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 63/15, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano; Convênio ICMS nº 160/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás; Convênio ICMS nº 161/23 - Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação; Convênio ICMS nº 164/23 - Autoriza o Estado do Paraná a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio; Convênio ICMS nº 165/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural; Convênio ICMS nº 166/23 - Altera o Convênio ICMS nº 57/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio; Convênio ICMS nº 167/23 - Autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, relativos à eventual diferença entre a aplicação da carga tributária vigente na unidade federada e a carga prevista no Convênio ICMS 81/23. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL PAUTA DA 477ª SESSÃO DE JULGAMENTO A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência. EM 07 DE NOVEMBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA. Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado 001) 18600.047191/2023-74 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Ana Luiza Dias Batista Teodoro Ribeiro (Recorrente). 002) 18600.021406/2023-27 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Andrea Castelo Branco Chagas de Freitas Rabello (Recorrente) e Vanessa Inhasz Cardoso (OAB/SP 235.705) (Advogada). 003) 18600.019095/2023-36 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Wall - T Participações Ltda. (10.247.197/0001-11) (Recorrente) e Mariana Melo de Carvalho Pavoni (OAB/SP 267.230) (Advogada). Relatora: Marcia Gomes Lencastre 004) 18600.047186/2023-61 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Brian Charles Zaki (Recorrente), Caio Márcio Lopes Boson (OAB/MG 31.238) (Advogado) e Renato Tinoco Lopes Boson (OA B / M G 196.641) (Advogado). 005) 18600.046845/2023-42 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Gazi Hilmi Husein (Recorrente) e Ivana Ribeiro de Souza Marcon (OAB/SP 299.195) (Advogada). Relatora: Paula Christine Schlee 006) 18600.083425/2020-02 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Magali Carvalho Alves de Oliveira (Recorrente), Poliana de Souza Brito (OAB/DF 62.078) (Advogada), Mariana Araújo Becker (OAB/DF 14.675) e Luís Guilherme Assis Tobias (OAB/DF 72.634) (Advogado). 007) 18600.076299/2020-21 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Hassan Chaalane (Recorrente), Juliana Ferreira Antunes Duarte (OAB/SP 237.101) (Advogada), Vinicius Almeida Lima de Paula (OAB/SP 292.673) (Advogado) e Yasmin Viana Silva Vieira (OAB/SP 422.230) (Advogada). Relator: Igor Muniz 008) 18600.020782/2023-02 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Tae Young Kim (Recorrente) e Edvan Vanderlei Rocha da Silva (OAB/SP 314.324) (Advogado). 009) 18600.021417/2023-15 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Alice Castelo Branco Rabello (Recorrente) e Vanessa Inhasz Cardoso (OAB/SP 235.705) (Advogada). 010) 18600.081801/2020-16 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Patricia Maria Coutinho Nessim (Recorrente). Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian 011) 18600.020818/2023-40 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Maria Auxiliadora Craveiro (Recorrente). 012) 10372.100113/2023-34 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Gabriela Colombo Machado (Recorrente), Gilberto Soares Machado (Recorrente), Marcio da Rosa Cachapuz (Recorrente), Fellipe Bernardes da Silva (OAB/RS 89.218) (Advogado) e Thiago Lopes Calegari (OAB/RS 99.224) (Advogado). Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 013) 18600.025375/2022-01 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Carla Luzzati (Recorrente). 014) 18600.076315/2020-86 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Vanessa Crespi (Recorrente). 015) 10372.100003/2023-72 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), MS Auditores Independentes S/C (00.115.909/0001-95) (Recorrente) e Wanderson do Santos Nascimento (OAB/SE 4.793) (Advogado). Relator: Ary Alves da Costa Neto 016) 10372.100157/2022-83 - Embargos de Declaração - Recurso - CVM Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Antonio Carlos Caio Simeira Jacob (Embargante), Jorge Wilson Simeira Jacob (Embargante), Massaru Kashiwagi (Embargante), Renato Simeira Jacob (Embargante), Ricardo Ryohei L Watanabe (OAB/SP 285.214) (Advogado) e Guilherme Rebouças Ferreira (OAB/SP 471.444) (Advogado). Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro 017) 18600.021434/2023-44 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Ana Maria Ochoa Posada (Recorrente) e Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB/SP 159.721) (Advogado). 018) 18600.021395/2023-85 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Jose Luiz Estrela (Recorrente) e Raphael Arcari Brito (OAB/SP 257.113) (Advogado). 019) 10372.100035/2022-97 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Maverick Holding S.A. (16.855.255/0001-76) (Recorrente), José Roberto de Albuquerque Sampaio (OAB/RJ 69.747) (Advogado), João Gabriel Maffei (OAB/RJ 172.751) (Advogado), Raul Gonçalves Baptista (OAB/RJ 173.084) (Advogado) e Nicole Contardo Pereira Aló (OAB/RJ 221.442) (Advogada). 020) 10372.100249/2021-82 - Recurso - BCB Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A (33850686000169) (Recorrente), Andréa Moreira Lopes (Recorrente), Leonardo Jorge Queiroz Gonçalves (OAB/MG 113.418) (Advogado), Joaquim Serra Martins Menezes Neto (OAB/DF 60.794) (Advogado), Helen Falcão de Carvalho (OAB/DF 25.386) (Advogada), Marcelo Martin Carolino de Paiva (OAB/RJ 101.057) (Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira (OAB/RJ 210.846) (Advogado) e Eduardo Nogueira de Oliveira e Silva (OAB/RJ 172.598) (Advogado). Processos com pedido de vista: Relatora: Paula Christine Schlee 021) 10372.100235/2021-69 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Save Invest - Inteligência Imobiliária Ltda (13.411.542/0001-07) (Recorrente), Gustavo Gubert Piccinini (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado) e Rafael Biondi Sanchez (OAB/SP 344.840) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Ary Alves da Costa Neto, na 476ª Sessão. Relator: Valdir Carlos Pereira Filho 022) 10372.100083/2022-85 - Recurso - CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Banco Finaxis S.A. Atual denominação social do Banco Petra S.A. (11.758.741/0001-52) (Recorrente), Banco Santander (Brasil) S.A (90.400.888/0001-42) (Recorrente), Edilberto Pereira (Recorrente), Denis Morelli (OAB/SP 206.667) (Advogado), Otavio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado), Alex Sandro Hatanaka (OAB/SP 172.991) (Advogado), Marina Copola (OAB/SP 274.358) (Advogada), Natália Lima Nogueira (OAB/SP 365.335-A) (Advogada), Matheus Alberto Potonyacz (OAB/SP 456.155) (Advogado) e Bruno Marques Bensal (OAB/SP 328.942) (Advogado). Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara Pinheiro, na 475ª Sessão. Total de processos: 22 (vinte e dois). a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do- sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura. b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação". c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020: "Art. 1 (...) §2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão: I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência; II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.; §3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2o. §4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão. §5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão.