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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 54

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000054 54 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KS A Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás - Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 11. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82 Embargante: Cotrans Locação de Veículos Ltda. Advogado: Emerson Norihiko Fukushima. Interessados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli. Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria Izabella Vilas Boas, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e outros Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro Luiz Hoffmann. Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a aplicação de multa, no valor de R$ 199.108,13 a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da decisão, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 12. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58 Embargantes: PS Combustíveis Ltda. ME, Natal Comércio de Combustíveis Ltda., Gilberto Clóvis Merigo Júnior, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda. Advogados: Alisson Lucena, Arcides de David, Jean Rafael Spinato, João Livadias e Walber de Moura Agra. Interessados: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006- 88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda. Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido. Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro Luiz Hoffmann. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, ficam os Embargantes advertidos acerca da possibilidade de aplicação do disposto no arts. 80, inciso VII, 81 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de oposição de novos embargos com intuito manifestamente protelatórios, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 16. Requerimento de TCC nº 08700.000419/2023-81 Requerente: Toyoda Gosei Co. Ltda. ("TG"). Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Rubens Battazza Iasbech e outros. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Decisão: O Plenário, por maioria, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 89/2023. Vencido o Conselheiro Luis Braido. 14. Requerimento de TCC nº 08700.001698/2019-13 Requerentes: Rodrigo Ferreira Lopes da Silva e Márcio de Mello Freitas. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 90/2023. 19. Requerimento de TCC nº 08700. 006166/2023-59 Requerente: Ambev S.A. Advogados: Caio Mário a Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Raíssa Leite de Freitas Paixão e outros. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 91/2023. 13. Requerimento de TCC nº 08700.005416/2017-95 Requerentes: Alberto Quintaes, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira e Olavinho Ferreira Mendes. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 94/2023. 17. Requerimento de TCC nº 08700.003919/2023-74 Requerentes: Bus Serviços de Agendamento S.A. e J3 Participações Ltda. Advogado: Olavo Zago Chinaglia. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 95/2023. 15. Requerimento de TCC nº 08700.000390/2023-37 Requerente: RJ Participações S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão e outros. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 96/2023. 18. Requerimento de TCC nº 08700.005466/2023-11 Requerente: Paulo Jacob Neto. Advogado: Olavo Zago Chinaglia. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do Despacho da Presidência nº 97/2023. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02 Embargantes: LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP e Geraldo Salim Jorge Júnior. Interessados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora - ME, Célia Suely Ferrari Bossoni - ME, Edison Antônio dos Santos - ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. - ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., Marco Antônio Boanarotti - ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda. - ME (atual Laureen Artefatos Plásticos EIRELI), OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti - ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Advogados: Fernanda Massad de Aguiar Fabrett, Bruna Ruiz de Campos Gomes dos Santos, Carlos Ananias Campos de Souza, Rodrigo Lemos Arteiro, Alessandra Calonego, Waldomiro Calonego Junior, Adirson de Oliveira Beber Junior, Fernanda Correa da Silva Baio, Carlos Felipe Camiloti Fabrin, Leandro Velho do Espirito Santo, Tânia Maria de Araújo, Janice Schroeder, Marcos Vinicius Costa Freitas, Luiz Carlos Ianhez Junior, Aurelio Carlos Fernandes, Homero Morales Massarente, Julio Cesar Fiorino Vicente, Rogéria Andriete Coimbra, Tamires Franciele Garcia, Bruna Kar Roscigno Pinto, Johnny Rocha do Carmo, Hiago Assaf Alves, Luiza Gomide Tomaz, Daniel Martins Sant Ana, Antônio Henrique BogianI, Fabio Gener Marsolla, Bruno Barrionuevo Fabretti, Fabiano Dolenc Del Masso, Francisco Tolentino Neto, Humberto Barrionuevo Fabretti, Rodrigo Lemos Arteiro, Rafael Oliveira Beber Peroto, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Marlucio Bomfim Trindade, Luciana Pereira de Souza, Gilberto Olivi Junior, Waldomiro Calonego Junior e Antonio Henrique Bogiani. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Voto-Vista: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos por LSV Indústria e Comércio Ltda. EPP e Geraldo Salim Jorge Júnior e, no mérito, negou-lhes provimento; bem como alterou de ofício a decisão para que conste na Certidão de Julgamento que o Plenário "recomendou que a SG avalie a conveniência e oportunidade quanto à instauração de processo administrativo", nos termos do voto do Conselheiro- Relator. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo: Despacho Presidência nº 85/2023 (Processo nº 08700.005028/2019-76); Despacho Presidência nº 86/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 87/2023 (Processo nº 08012.001697/2002-89 ); Despacho Presidência nº 88/2023 (Processo nº 08700.006723/2015-21 ) e Despacho Presidência nº 93/2023 (Processo nº 08700.007143/2023-61). Documentos apresentados pelo Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann: Despacho Decisório nº 8/2023/GAB6/CADE (Processo nº 08700.001110/2020- 65); Despacho Decisório nº 9/2023/GAB6/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 10/2023/GAB6/CADE (Acesso Restrito); Documentos apresentados pelo Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido: Ofício nº 9228/2023/GAB2/CADE (Processo nº 08700.002247/2015-70). Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima: Despacho Decisório nº 36/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.004240/2023-01) e Despacho Decisório nº 37/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.001805/2017-41). Documentos apresentados pelo Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes: Despacho Decisório 2023/GAB4/CADE (Processo nº 08700.001128/2023-18). Ato de Concentração nº 08700.001128/2023-18 Requerentes: Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda., Dairy Partners Americanas Brasil Ltda. e Dairy Partners Americanas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda. Advogados: Bruno Drago, Sérgio Varella e outros. Terceiros interessados: Vigor Alimentos S.A. e Danone Ltda. Advogados: Leonor Cordovil e Naiana Magrini (Vigor), Ricardo Motta e Taís Baldini (Danone) Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Prorrogação do prazo de análise do ato de concentração Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65 Representantes: Banco Safra S/A e Safrapay Credenciadora Ltda. Advogados: Bernardo Cavalcanti Freire, Claudio Chaves e outros. Representada: Adyen do Brasil Ltda. Advogados: Leonor Cordovil e outros. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a proposta de avocação, nos termos do Despacho Decisório nº 8/2023/GAB6/CADE do Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 18h50 do dia 11 de outubro de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02 . ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário